TJMT bloqueia bens de sócios de empresa agroindustrial por dívida de R$ 3,4 milhões
Decisão aponta indícios de confusão patrimonial, ocultação de bens e atuação de sócios ocultos em empresa alvo de cobrança por transporte de grãos
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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Soami Agroindustrial Ltda. e autorizou medidas para alcançar o patrimônio pessoal do sócio Matheus Felipe Farias de Siqueira e de seus pais, Marcos Aurélio de Siqueira e Alini Farias Franzolini de Siqueira. A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Fibra Forte Comercial Ltda., que cobra R$ 3.449.486,78 por serviços de transporte e frete de grãos prestados à empresa em 2023.
A desconsideração da personalidade jurídica permite, em situações de abuso, fraude ou confusão patrimonial, que o patrimônio dos sócios seja atingido para o pagamento de dívidas da empresa. No caso da Soami, os desembargadores apontaram indícios de ocultação patrimonial, confusão entre bens e a possível existência de pessoas que atuariam na condição de sócios sem constar oficialmente no quadro societário.
A Fibra Forte havia pedido na ação o arresto de bens para garantir o pagamento da dívida, mas a medida foi negada inicialmente por decisão liminar. A empresa recorreu ao TJMT e alegou que a decisão anterior não havia considerado diferentes elementos apresentados na petição inicial nem explicado de forma suficiente os motivos para rejeitar o pedido.
Segundo a Fibra Forte, havia indícios de ocultação e desvio patrimonial, além da existência de sócios ocultos, circunstâncias que poderiam justificar a desconsideração da personalidade jurídica.
A empresa também afirmou que a Soami ingressou em 2024 com um pedido de recuperação judicial que seria supostamente fraudulento. No processo, a agroindustrial declarou dívidas de R$ 229.192.288,40. Conforme os argumentos apresentados pela Fibra Forte, uma perícia preliminar teria identificado ocultação de bens e divergências contábeis consideradas inexplicáveis. Os efeitos da recuperação judicial foram posteriormente suspensos pelo próprio TJMT.
Outro ponto levado ao processo foi a relação da Soami com a família Siqueira. A ação afirma que a aquisição da agroindustrial pela família ocorreu depois do encerramento irregular da CSW Importação e Exportação de Grãos Ltda., empresa que pertencia a Marcos Aurélio de Siqueira e também atuava no comércio e na exportação de grãos.
Ainda segundo a ação, a CSW e seus sócios, Marcos Siqueira e Alini Siqueira, são alvos de dezenas de execuções judiciais, inclusive de natureza tributária. Diante desse cenário, a Fibra Forte pediu novamente a indisponibilidade de bens dos três, além da restrição de ativos financeiros até o limite de R$ 2.140.262,86.
Também foram requeridas restrições para transferência de veículos e eventuais aeronaves pertencentes aos sócios, além do impedimento de alterações no quadro societário ou de retirada de patrimônio do ativo imobilizado da Soami. A empresa pediu ainda o arresto ou, alternativamente, a averbação premonitória de cinco imóveis.
Na análise do recurso, os desembargadores consideraram relevante a estrutura societária formal da Soami. Matheus Felipe Farias de Siqueira aparece como proprietário de 10% da empresa, enquanto os outros 90% pertencem à Cuiabá Corretora Eireli, que também é representada por ele.
Embora não figurem formalmente como sócios, Marcos Siqueira e Alini Siqueira, pais de Matheus, ocupavam, segundo os documentos analisados no processo, os cargos de diretor financeiro e diretora comercial da Soami. Publicações nas redes sociais da própria empresa também foram consideradas pelos magistrados. Conforme a decisão, Marcos Siqueira era apresentado como sócio proprietário e CEO da companhia, apesar de não constar oficialmente no quadro societário.
Os desembargadores também analisaram movimentações patrimoniais atribuídas a Matheus Siqueira. Segundo os documentos considerados no processo, ele comprou, em novembro de 2023, uma propriedade rural de 969 hectares em Astorga, no Paraná, por R$ 8,3 milhões. Também teria adquirido um apartamento em Maringá por R$ 230 mil e um imóvel urbano em Cuiabá, em 2022, por R$ 1,96 milhão.
Esses imóveis, conforme a decisão, não foram incluídos na relação de bens apresentada pela Soami durante o processo de recuperação judicial. Na lista constava apenas um terreno adquirido em 2023, pelo valor de R$ 413.406.
Para os magistrados, o conjunto dos elementos reforçou os indícios de confusão patrimonial, ocultação de bens e possível participação de pessoas como sócios da empresa sem registro formal. Com isso, a Câmara decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da Soami e permitiu que o patrimônio de Matheus, Marcos e Alini fosse alcançado pelas medidas determinadas no processo.
A decisão também comparou a situação da Soami ao caso do Grupo Indiana Agri, empresa com sede em Primavera do Leste cuja recuperação judicial foi suspensa em razão de fraudes. No voto, os desembargadores afirmaram: “Desta forma, a desconsideração da personalidade jurídica é medida que se impõe. Aliás, o modus operandi destes autos se assemelha em muito com os inúmeros casos que já julgamentos referentes à empresa Indiana Agri.”
Ao final, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da Fibra Forte e confirmou a liminar concedida durante a tramitação do recurso. A decisão autorizou o alcance do patrimônio de Matheus Felipe Farias de Siqueira e estendeu as medidas cautelares aos bens de Marcos Aurélio de Siqueira e Alini Farias Franzolini de Siqueira, apontados nos autos como sócios ocultos.
Também foram determinadas averbações premonitórias e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos três, além de restrições por meio de BACENJUD e RENAJUD. O TJMT ainda determinou que sejam impedidos atos societários que alterem o quadro de sócios ou permitam a retirada de patrimônio do ativo imobilizado da Soami junto à JUCEMAT.
A desconsideração da personalidade jurídica permite, em situações de abuso, fraude ou confusão patrimonial, que o patrimônio dos sócios seja atingido para o pagamento de dívidas da empresa. No caso da Soami, os desembargadores apontaram indícios de ocultação patrimonial, confusão entre bens e a possível existência de pessoas que atuariam na condição de sócios sem constar oficialmente no quadro societário.
A Fibra Forte havia pedido na ação o arresto de bens para garantir o pagamento da dívida, mas a medida foi negada inicialmente por decisão liminar. A empresa recorreu ao TJMT e alegou que a decisão anterior não havia considerado diferentes elementos apresentados na petição inicial nem explicado de forma suficiente os motivos para rejeitar o pedido.
Segundo a Fibra Forte, havia indícios de ocultação e desvio patrimonial, além da existência de sócios ocultos, circunstâncias que poderiam justificar a desconsideração da personalidade jurídica.
A empresa também afirmou que a Soami ingressou em 2024 com um pedido de recuperação judicial que seria supostamente fraudulento. No processo, a agroindustrial declarou dívidas de R$ 229.192.288,40. Conforme os argumentos apresentados pela Fibra Forte, uma perícia preliminar teria identificado ocultação de bens e divergências contábeis consideradas inexplicáveis. Os efeitos da recuperação judicial foram posteriormente suspensos pelo próprio TJMT.
Outro ponto levado ao processo foi a relação da Soami com a família Siqueira. A ação afirma que a aquisição da agroindustrial pela família ocorreu depois do encerramento irregular da CSW Importação e Exportação de Grãos Ltda., empresa que pertencia a Marcos Aurélio de Siqueira e também atuava no comércio e na exportação de grãos.
Ainda segundo a ação, a CSW e seus sócios, Marcos Siqueira e Alini Siqueira, são alvos de dezenas de execuções judiciais, inclusive de natureza tributária. Diante desse cenário, a Fibra Forte pediu novamente a indisponibilidade de bens dos três, além da restrição de ativos financeiros até o limite de R$ 2.140.262,86.
Também foram requeridas restrições para transferência de veículos e eventuais aeronaves pertencentes aos sócios, além do impedimento de alterações no quadro societário ou de retirada de patrimônio do ativo imobilizado da Soami. A empresa pediu ainda o arresto ou, alternativamente, a averbação premonitória de cinco imóveis.
Na análise do recurso, os desembargadores consideraram relevante a estrutura societária formal da Soami. Matheus Felipe Farias de Siqueira aparece como proprietário de 10% da empresa, enquanto os outros 90% pertencem à Cuiabá Corretora Eireli, que também é representada por ele.
Embora não figurem formalmente como sócios, Marcos Siqueira e Alini Siqueira, pais de Matheus, ocupavam, segundo os documentos analisados no processo, os cargos de diretor financeiro e diretora comercial da Soami. Publicações nas redes sociais da própria empresa também foram consideradas pelos magistrados. Conforme a decisão, Marcos Siqueira era apresentado como sócio proprietário e CEO da companhia, apesar de não constar oficialmente no quadro societário.
Os desembargadores também analisaram movimentações patrimoniais atribuídas a Matheus Siqueira. Segundo os documentos considerados no processo, ele comprou, em novembro de 2023, uma propriedade rural de 969 hectares em Astorga, no Paraná, por R$ 8,3 milhões. Também teria adquirido um apartamento em Maringá por R$ 230 mil e um imóvel urbano em Cuiabá, em 2022, por R$ 1,96 milhão.
Esses imóveis, conforme a decisão, não foram incluídos na relação de bens apresentada pela Soami durante o processo de recuperação judicial. Na lista constava apenas um terreno adquirido em 2023, pelo valor de R$ 413.406.
Para os magistrados, o conjunto dos elementos reforçou os indícios de confusão patrimonial, ocultação de bens e possível participação de pessoas como sócios da empresa sem registro formal. Com isso, a Câmara decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da Soami e permitiu que o patrimônio de Matheus, Marcos e Alini fosse alcançado pelas medidas determinadas no processo.
A decisão também comparou a situação da Soami ao caso do Grupo Indiana Agri, empresa com sede em Primavera do Leste cuja recuperação judicial foi suspensa em razão de fraudes. No voto, os desembargadores afirmaram: “Desta forma, a desconsideração da personalidade jurídica é medida que se impõe. Aliás, o modus operandi destes autos se assemelha em muito com os inúmeros casos que já julgamentos referentes à empresa Indiana Agri.”
Ao final, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da Fibra Forte e confirmou a liminar concedida durante a tramitação do recurso. A decisão autorizou o alcance do patrimônio de Matheus Felipe Farias de Siqueira e estendeu as medidas cautelares aos bens de Marcos Aurélio de Siqueira e Alini Farias Franzolini de Siqueira, apontados nos autos como sócios ocultos.
Também foram determinadas averbações premonitórias e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos três, além de restrições por meio de BACENJUD e RENAJUD. O TJMT ainda determinou que sejam impedidos atos societários que alterem o quadro de sócios ou permitam a retirada de patrimônio do ativo imobilizado da Soami junto à JUCEMAT.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

