TJMT encerra ação de Gilmar Fabris após ex-deputado fechar acordo de R$ 900 mil com MP
Compromisso homologado pela Justiça prevê ressarcimento, perda de valores e multa civil; ex-parlamentar reconheceu prática dolosa e desistiu de argumentos usados para tentar desconstituir condenação por improbidade
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou extinta, sem resolução do mérito, a ação rescisória apresentada pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris contra o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Assembleia Legislativa (ALMT). O encerramento ocorreu depois que as partes chegaram a um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), no qual o ex-parlamentar se comprometeu a pagar R$ 900 mil.
A decisão foi tomada de forma monocrática após o TJMT ser informado de que o acordo havia sido homologado na primeira instância. Com a solução consensual, o Tribunal entendeu que deixou de existir interesse na continuidade da ação utilizada por Fabris para tentar desconstituir uma condenação anterior por improbidade administrativa.
Processo começou com investigação sobre licenças
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em junho de 2013. O processo apurou irregularidades relacionadas à concessão de licenças parlamentares a Gilmar Fabris com base em atestados médicos fornecidos por Jesus Calhão Esteves. Em fevereiro de 2019, os réus foram condenados por atos de improbidade administrativa.
Fabris posteriormente ingressou com uma ação rescisória, instrumento utilizado para buscar a desconstituição de uma decisão definitiva. Entre os argumentos apresentados, sustentou a existência de erro de fato relacionado às licenças concedidas para tratamento de saúde e interesses particulares.
A defesa também pediu a aplicação das mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, argumentando sobre a exigência de dolo e a incidência de normas que considerava mais benéficas. Em 5 de junho de 2025, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago concedeu liminar suspendendo temporariamente os efeitos da condenação enquanto a discussão prosseguia.
Fabris reconheceu conduta dolosa em acordo
Durante a tramitação da rescisória, a defesa manifestou interesse em uma solução consensual. O acordo foi então firmado entre Gilmar Fabris e o Ministério Público, com concordância do Estado de Mato Grosso, e homologado em 28 de agosto de 2026 pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
No documento, Fabris reconheceu a prática dolosa da conduta enquadrada no artigo 9º, inciso XI, da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa e renunciou expressamente aos argumentos relacionados à ausência de dolo e à aplicação retroativa de normas mais benéficas sobre esse elemento.
O compromisso estabeleceu o pagamento total de R$ 900 mil. A quantia engloba a perda dos valores considerados indevidamente incorporados ao patrimônio, o ressarcimento dos prejuízos ao erário e o pagamento de multa civil.
Acordo tornou discussão no TJMT sem objeto
Depois da homologação, o Ministério Público comunicou o acordo ao TJMT em 31 de agosto de 2026 e solicitou o encerramento da ação rescisória. A decisão monocrática considerou que a solução consensual retirou a utilidade de continuar discutindo a tentativa de desconstituição da condenação.
Com a chamada perda superveniente do objeto, a ação foi extinta sem resolução do mérito. Isso significa que o TJMT não chegou a decidir, nessa rescisória, se os argumentos apresentados originalmente por Fabris seriam suficientes ou não para anular a condenação, uma vez que o acordo firmado posteriormente tornou essa análise desnecessária.
Fonte Olhar Direto
A decisão foi tomada de forma monocrática após o TJMT ser informado de que o acordo havia sido homologado na primeira instância. Com a solução consensual, o Tribunal entendeu que deixou de existir interesse na continuidade da ação utilizada por Fabris para tentar desconstituir uma condenação anterior por improbidade administrativa.
Processo começou com investigação sobre licenças
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em junho de 2013. O processo apurou irregularidades relacionadas à concessão de licenças parlamentares a Gilmar Fabris com base em atestados médicos fornecidos por Jesus Calhão Esteves. Em fevereiro de 2019, os réus foram condenados por atos de improbidade administrativa.
Fabris posteriormente ingressou com uma ação rescisória, instrumento utilizado para buscar a desconstituição de uma decisão definitiva. Entre os argumentos apresentados, sustentou a existência de erro de fato relacionado às licenças concedidas para tratamento de saúde e interesses particulares.
A defesa também pediu a aplicação das mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, argumentando sobre a exigência de dolo e a incidência de normas que considerava mais benéficas. Em 5 de junho de 2025, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago concedeu liminar suspendendo temporariamente os efeitos da condenação enquanto a discussão prosseguia.
Fabris reconheceu conduta dolosa em acordo
Durante a tramitação da rescisória, a defesa manifestou interesse em uma solução consensual. O acordo foi então firmado entre Gilmar Fabris e o Ministério Público, com concordância do Estado de Mato Grosso, e homologado em 28 de agosto de 2026 pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
No documento, Fabris reconheceu a prática dolosa da conduta enquadrada no artigo 9º, inciso XI, da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa e renunciou expressamente aos argumentos relacionados à ausência de dolo e à aplicação retroativa de normas mais benéficas sobre esse elemento.
O compromisso estabeleceu o pagamento total de R$ 900 mil. A quantia engloba a perda dos valores considerados indevidamente incorporados ao patrimônio, o ressarcimento dos prejuízos ao erário e o pagamento de multa civil.
Acordo tornou discussão no TJMT sem objeto
Depois da homologação, o Ministério Público comunicou o acordo ao TJMT em 31 de agosto de 2026 e solicitou o encerramento da ação rescisória. A decisão monocrática considerou que a solução consensual retirou a utilidade de continuar discutindo a tentativa de desconstituição da condenação.
Com a chamada perda superveniente do objeto, a ação foi extinta sem resolução do mérito. Isso significa que o TJMT não chegou a decidir, nessa rescisória, se os argumentos apresentados originalmente por Fabris seriam suficientes ou não para anular a condenação, uma vez que o acordo firmado posteriormente tornou essa análise desnecessária.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



