TJMT manda analisar suspensão da eleição da AMM e prevê paralisação da votação até decisão
Desembargadora Marilsen Andrade Addario determinou análise imediata de pedido apresentado por Nova Xavantina;
3 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, nesta quarta-feira (16), que a 11ª Vara Cível de Cuiabá analise imediatamente um pedido para suspender a eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A votação para definir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade está marcada para esta quarta-feira.
A decisão foi proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, após provocação do Município de Nova Xavantina. Além de ordenar a apreciação urgente do pedido, a magistrada estabeleceu uma medida subsidiária: caso a primeira instância não se manifeste antes do início da eleição, os atos do processo eleitoral deverão ser temporariamente paralisados até que a juíza responsável decida sobre a liminar.
A determinação não significa que o TJMT tenha decidido pela suspensão definitiva da eleição nem representa uma conclusão sobre a legalidade do processo eleitoral da AMM. A desembargadora deixou expressamente para a primeira instância a análise do pedido apresentado pelo município, sem estabelecer qual deverá ser o resultado.
Nova Xavantina questiona eleição
A disputa judicial começou em 4 de setembro, quando o Município de Nova Xavantina, representado pelo prefeito, ingressou com ação contra a AMM. No processo, o município questiona alterações no estatuto e no edital de convocação para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da associação.
Nova Xavantina pediu uma tutela de urgência para interromper a votação prevista para 16 de setembro. Embora o requerimento tenha sido apresentado 12 dias antes do pleito, a solicitação não chegou a ser analisada no mérito em razão de sucessivas discussões sobre qual vara seria competente para conduzir o processo.
Inicialmente, ainda em 4 de setembro, o plantão judiciário de primeiro grau deixou de analisar a urgência por considerar que havia tempo para apreciação do pedido antes da eleição. Cinco dias depois, a 11ª Vara Cível encaminhou o processo à 7ª Vara Cível.
Em 14 de setembro, a 7ª Vara também se declarou incompetente e determinou o envio dos autos às Varas Especializadas da Fazenda Pública. Já no dia seguinte, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública entendeu que a relação discutida possui natureza privada e devolveu o processo, em caráter de urgência, para a 11ª Vara Cível.
Desembargadora determina análise imediata
Com a proximidade da eleição e sem uma decisão sobre a liminar, Nova Xavantina recorreu ao Plantão de Segundo Grau na noite de terça-feira (15). Ao analisar o caso, Marilsen Andrade Addario considerou que a sucessão de remessas entre diferentes unidades judiciais havia criado uma nova situação de urgência.
A desembargadora, entretanto, optou por não decidir diretamente se a eleição deve ou não ser suspensa. Em vez disso, determinou que a magistrada responsável pela 11ª Vara Cível examine imediatamente o pedido originalmente apresentado.
“Determino à Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT que aprecie imediatamente a tutela provisória de urgência requerida no Processo nº 1059869-57.2026.8.11.0041, sem qualquer vinculação quanto ao resultado, preservada integralmente sua liberdade decisória”, estabeleceu.
Eleição pode ser paralisada enquanto decisão não sair
Para impedir que a realização da eleição torne o pedido judicial sem efeito antes de sua análise, a desembargadora estabeleceu uma regra temporária. Se a primeira instância não decidir antes do início da votação, o processo eleitoral deverá ser paralisado no estágio em que estiver quando a AMM for notificada.
Isso significa que a determinação poderá alcançar a votação, a apuração, a proclamação ou até a homologação do resultado, dependendo do momento em que ocorrer a comunicação. A paralisação deverá durar apenas o período necessário para que a 11ª Vara Cível decida sobre a tutela de urgência.
Assim, a ordem do TJMT funciona como uma medida para preservar a utilidade da decisão de primeira instância. Caberá à juíza da 11ª Vara definir se os argumentos apresentados por Nova Xavantina justificam ou não a efetiva suspensão do processo eleitoral.
A desembargadora também determinou a comunicação imediata da decisão à 11ª Vara Cível e à AMM. Uma cópia dos autos deverá ainda ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de orientar os magistrados e evitar que novos conflitos de competência provoquem atrasos na apreciação de pedidos considerados urgentes.
A decisão foi proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, após provocação do Município de Nova Xavantina. Além de ordenar a apreciação urgente do pedido, a magistrada estabeleceu uma medida subsidiária: caso a primeira instância não se manifeste antes do início da eleição, os atos do processo eleitoral deverão ser temporariamente paralisados até que a juíza responsável decida sobre a liminar.
A determinação não significa que o TJMT tenha decidido pela suspensão definitiva da eleição nem representa uma conclusão sobre a legalidade do processo eleitoral da AMM. A desembargadora deixou expressamente para a primeira instância a análise do pedido apresentado pelo município, sem estabelecer qual deverá ser o resultado.
Nova Xavantina questiona eleição
A disputa judicial começou em 4 de setembro, quando o Município de Nova Xavantina, representado pelo prefeito, ingressou com ação contra a AMM. No processo, o município questiona alterações no estatuto e no edital de convocação para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da associação.
Nova Xavantina pediu uma tutela de urgência para interromper a votação prevista para 16 de setembro. Embora o requerimento tenha sido apresentado 12 dias antes do pleito, a solicitação não chegou a ser analisada no mérito em razão de sucessivas discussões sobre qual vara seria competente para conduzir o processo.
Inicialmente, ainda em 4 de setembro, o plantão judiciário de primeiro grau deixou de analisar a urgência por considerar que havia tempo para apreciação do pedido antes da eleição. Cinco dias depois, a 11ª Vara Cível encaminhou o processo à 7ª Vara Cível.
Em 14 de setembro, a 7ª Vara também se declarou incompetente e determinou o envio dos autos às Varas Especializadas da Fazenda Pública. Já no dia seguinte, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública entendeu que a relação discutida possui natureza privada e devolveu o processo, em caráter de urgência, para a 11ª Vara Cível.
Desembargadora determina análise imediata
Com a proximidade da eleição e sem uma decisão sobre a liminar, Nova Xavantina recorreu ao Plantão de Segundo Grau na noite de terça-feira (15). Ao analisar o caso, Marilsen Andrade Addario considerou que a sucessão de remessas entre diferentes unidades judiciais havia criado uma nova situação de urgência.
A desembargadora, entretanto, optou por não decidir diretamente se a eleição deve ou não ser suspensa. Em vez disso, determinou que a magistrada responsável pela 11ª Vara Cível examine imediatamente o pedido originalmente apresentado.
“Determino à Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT que aprecie imediatamente a tutela provisória de urgência requerida no Processo nº 1059869-57.2026.8.11.0041, sem qualquer vinculação quanto ao resultado, preservada integralmente sua liberdade decisória”, estabeleceu.
Eleição pode ser paralisada enquanto decisão não sair
Para impedir que a realização da eleição torne o pedido judicial sem efeito antes de sua análise, a desembargadora estabeleceu uma regra temporária. Se a primeira instância não decidir antes do início da votação, o processo eleitoral deverá ser paralisado no estágio em que estiver quando a AMM for notificada.
Isso significa que a determinação poderá alcançar a votação, a apuração, a proclamação ou até a homologação do resultado, dependendo do momento em que ocorrer a comunicação. A paralisação deverá durar apenas o período necessário para que a 11ª Vara Cível decida sobre a tutela de urgência.
Assim, a ordem do TJMT funciona como uma medida para preservar a utilidade da decisão de primeira instância. Caberá à juíza da 11ª Vara definir se os argumentos apresentados por Nova Xavantina justificam ou não a efetiva suspensão do processo eleitoral.
A desembargadora também determinou a comunicação imediata da decisão à 11ª Vara Cível e à AMM. Uma cópia dos autos deverá ainda ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de orientar os magistrados e evitar que novos conflitos de competência provoquem atrasos na apreciação de pedidos considerados urgentes.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



