TJMT mantém condenação e Marcia Pinheiro terá de indenizar Mauro Mendes em R$ 70 mil
Segunda Câmara rejeitou recurso de ex-primeira-dama em ação movida por Mauro Mendes após declarações durante período eleitoral
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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá e esposa de Emanuel Pinheiro, Marcia Aparecida Kuhn, ao pagamento de R$ 70 mil ao ex-governador Mauro Mendes por danos morais e direito de imagem. A decisão foi tomada durante sessão realizada em 5 de agosto.
Os desembargadores analisaram um recurso apresentado pela defesa de Marcia e rejeitaram os embargos de declaração usados na tentativa de modificar a decisão anterior. Com isso, foi mantida a condenação estabelecida no processo.
A ação teve origem em declarações feitas por Marcia durante o período eleitoral. Conforme os autos, ela chamou Mauro Mendes de “maior corrupto de Mato Grosso” e afirmou que o então governador estaria criando uma “cortina de fumaça para saquear o estado”.
As manifestações também incluíram inserções na televisão nas quais Marcia fez críticas ao filho de Mauro Mendes. Segundo o processo, ela sugeriu que o sucesso empresarial do jovem, então com 24 anos, estaria relacionado a supostos esquemas de favorecimento dentro do governo comandado pelo pai.
A defesa argumentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral e sustentou que as declarações não teriam atingido diretamente Mauro Mendes, mas o filho dele. Também alegou que as falas ocorreram no contexto de uma disputa política e, por isso, não deveriam gerar obrigação de indenização.
A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, manteve o entendimento de que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política. Segundo ela, as falas atingiram a honra de Mauro Mendes ao atribuírem ao ex-governador práticas de corrupção.
A Segunda Câmara também concluiu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior que justificasse a alteração do resultado. Conforme trecho do acórdão, “inexistindo vício no acórdão, revela-se inadequada a utilização dos embargos de declaração como instrumento para rediscutir o mérito da decisão”.
O Tribunal explicou que os embargos de declaração têm como finalidade corrigir eventuais pontos obscuros, omissões, contradições ou erros materiais da decisão. O recurso, portanto, não pode ser utilizado apenas para demonstrar discordância com o resultado do julgamento.
Com a decisão unânime, a condenação de Marcia Kuhn ao pagamento de R$ 70 mil a Mauro Mendes permanece válida. O entendimento também estabelece que, embora as declarações tenham ocorrido durante uma disputa eleitoral, as ofensas analisadas no processo configuram questão de responsabilidade civil.
O caso segue para os desdobramentos relacionados ao cumprimento da condenação e para eventual apresentação de recursos aos tribunais superiores.
Os desembargadores analisaram um recurso apresentado pela defesa de Marcia e rejeitaram os embargos de declaração usados na tentativa de modificar a decisão anterior. Com isso, foi mantida a condenação estabelecida no processo.
A ação teve origem em declarações feitas por Marcia durante o período eleitoral. Conforme os autos, ela chamou Mauro Mendes de “maior corrupto de Mato Grosso” e afirmou que o então governador estaria criando uma “cortina de fumaça para saquear o estado”.
As manifestações também incluíram inserções na televisão nas quais Marcia fez críticas ao filho de Mauro Mendes. Segundo o processo, ela sugeriu que o sucesso empresarial do jovem, então com 24 anos, estaria relacionado a supostos esquemas de favorecimento dentro do governo comandado pelo pai.
A defesa argumentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral e sustentou que as declarações não teriam atingido diretamente Mauro Mendes, mas o filho dele. Também alegou que as falas ocorreram no contexto de uma disputa política e, por isso, não deveriam gerar obrigação de indenização.
A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, manteve o entendimento de que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política. Segundo ela, as falas atingiram a honra de Mauro Mendes ao atribuírem ao ex-governador práticas de corrupção.
A Segunda Câmara também concluiu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior que justificasse a alteração do resultado. Conforme trecho do acórdão, “inexistindo vício no acórdão, revela-se inadequada a utilização dos embargos de declaração como instrumento para rediscutir o mérito da decisão”.
O Tribunal explicou que os embargos de declaração têm como finalidade corrigir eventuais pontos obscuros, omissões, contradições ou erros materiais da decisão. O recurso, portanto, não pode ser utilizado apenas para demonstrar discordância com o resultado do julgamento.
Com a decisão unânime, a condenação de Marcia Kuhn ao pagamento de R$ 70 mil a Mauro Mendes permanece válida. O entendimento também estabelece que, embora as declarações tenham ocorrido durante uma disputa eleitoral, as ofensas analisadas no processo configuram questão de responsabilidade civil.
O caso segue para os desdobramentos relacionados ao cumprimento da condenação e para eventual apresentação de recursos aos tribunais superiores.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



