TJMT restringe uso de agrotóxicos em pequenas propriedades de Mato Grosso
Tribunal considerou inconstitucional a aplicação mecanizada sem distância mínima de residências, escolas e fontes de água
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por maioria de votos, restringir a aplicação mecanizada de defensivos agrícolas em pequenas propriedades rurais do estado. O julgamento, encerrado em 17 de agosto de 2026, considerou inconstitucional a possibilidade de pulverização por tratores ou máquinas sem qualquer limite de distância de residências, escolas, nascentes e outras fontes de água.
Com a decisão, a dispensa de distância mínima prevista para pequenas propriedades passa a valer somente quando a aplicação for feita de forma manual ou costal. Caso o produtor utilize tratores ou outros equipamentos mecanizados, deverá respeitar a distância mínima de 25 metros de habitações, nascentes e estradas.
A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT/MT) contra a Lei Estadual nº 12.859/2025, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A norma foi sancionada em 24 de abril de 2025 e alterou regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 8.588/2006, que trata do uso e da fiscalização de agrotóxicos no estado.
Distâncias diferentes por tamanho da propriedade
A legislação passou a estabelecer regras distintas conforme o tamanho das propriedades rurais. Para grandes propriedades, com área superior a 15 módulos fiscais, foi estabelecida distância mínima de 90 metros para pulverização terrestre.
Nas propriedades médias, com área entre quatro e 15 módulos fiscais, a distância mínima prevista é de 25 metros.
O ponto questionado na Justiça foi a ausência de qualquer distância obrigatória para pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais. Pela regra aprovada em 2025, a pulverização poderia ocorrer sem metragem mínima mesmo quando a área produtiva estivesse próxima de casas, escolas ou fontes de abastecimento de água.
O relator da ação, desembargador Orlando de Almeida Perri, entendeu que a autorização irrestrita para aplicação mecanizada representa uma proteção insuficiente por parte do Estado.
Segundo o magistrado, equipamentos utilizados na pulverização mecanizada produzem uma névoa de produtos químicos que pode sofrer deriva física, quando partículas são deslocadas involuntariamente pelo vento para fora da área onde deveriam ser aplicadas.
“A autorização de aplicação mecanizada ou tratorizada a distância zero em pequenas propriedades rurais viola o dever estatal de proteção suficiente”, afirmou Perri em seu voto.
Aplicação manual terá tratamento diferente
Para resolver a questão, a maioria dos desembargadores adotou a chamada interpretação conforme a Constituição.
Na prática, a regra que dispensa a distância mínima para pequenas propriedades foi mantida apenas para aplicações estritamente manuais ou costais, realizadas com equipamentos carregados pelo próprio trabalhador.
O entendimento considera que esse tipo de aplicação apresenta potencial de dispersão menor do que a pulverização realizada por tratores e máquinas.
Quando houver utilização de equipamentos mecanizados, entretanto, o pequeno produtor deverá observar a distância mínima de 25 metros estabelecida para habitações, nascentes e estradas.
O Tribunal também manteve as regras já previstas para propriedades maiores: 90 metros para grandes propriedades e 25 metros para médias.
Divergência no julgamento
A decisão não foi unânime. Os desembargadores Rodrigo Roberto Curvo, Marcos Regenold Fernandes e Hélio Nishiyama apresentaram divergências parciais durante o julgamento.
Curvo adotou uma posição ainda mais restritiva. Em seu voto, considerou que a redução das distâncias promovida pela legislação estadual representaria um possível retrocesso socioambiental sem respaldo técnico suficiente.
O desembargador também avaliou que os 25 metros estabelecidos para médias propriedades poderiam ser insuficientes para proteger comunidades vizinhas e mananciais de captação de água.
Na avaliação apresentada por ele, essas áreas estão submetidas a regras de proteção mais rigorosas previstas na legislação federal, entre elas o Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012.
Setor produtivo defendeu manutenção da lei
Durante o processo, entidades ligadas ao setor produtivo participaram como amigas da corte e defenderam a constitucionalidade integral da legislação estadual.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO), a Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (AMPA), a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (APROSOJA) e a Associação dos Criadores de Mato Grosso (ACRIMAT) sustentaram que a evolução tecnológica e o uso de equipamentos e bicos antideriva seriam capazes de reduzir significativamente a dispersão dos produtos.
De outro lado, órgãos técnicos e de controle apresentaram argumentos contrários à flexibilização.
O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT) apontou que a inexistência de zonas de amortecimento para pequenas propriedades aumenta o risco de deriva e também dificulta a fiscalização ambiental.
Ministério Público apontou riscos
A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso também se manifestou contra as flexibilizações previstas na lei.
No parecer apresentado pelo subprocurador-geral de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, foram citados dados sobre o consumo de agrotóxicos no estado e os possíveis impactos à saúde e ao meio ambiente.
Entre os dados apresentados estão informações segundo as quais Mato Grosso lidera o consumo nacional de agrotóxicos, com exposição média estimada em 65 litros por habitante, equivalente a 14 vezes a média brasileira.
Também foram mencionados estudos do Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que apontaram associação entre a exposição às substâncias e aumento da mortalidade por câncer infantojuvenil em determinadas regiões do estado.
Segundo os estudos citados no processo, o aumento seria de 48% na região Norte e de 132% na região Oeste. Também foi apontada uma taxa de malformações fetais entre duas e quatro vezes superior à média nacional.
Estado terá de adequar fiscalização
Com o encerramento do julgamento, o Órgão Especial determinou a comunicação à Assembleia Legislativa e ao Governo de Mato Grosso para que as regras de fiscalização sejam adequadas ao entendimento estabelecido pelo Tribunal.
O INDEA/MT deverá observar a nova interpretação na fiscalização da aplicação de defensivos agrícolas.
Assim, pequenas propriedades continuam dispensadas de distância mínima quando a aplicação ocorrer de maneira manual ou costal. A utilização de tratores e outros equipamentos mecanizados, porém, passa a exigir o afastamento mínimo de 25 metros previsto na decisão judicial.
Com a decisão, a dispensa de distância mínima prevista para pequenas propriedades passa a valer somente quando a aplicação for feita de forma manual ou costal. Caso o produtor utilize tratores ou outros equipamentos mecanizados, deverá respeitar a distância mínima de 25 metros de habitações, nascentes e estradas.
A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT/MT) contra a Lei Estadual nº 12.859/2025, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A norma foi sancionada em 24 de abril de 2025 e alterou regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 8.588/2006, que trata do uso e da fiscalização de agrotóxicos no estado.
Distâncias diferentes por tamanho da propriedade
A legislação passou a estabelecer regras distintas conforme o tamanho das propriedades rurais. Para grandes propriedades, com área superior a 15 módulos fiscais, foi estabelecida distância mínima de 90 metros para pulverização terrestre.
Nas propriedades médias, com área entre quatro e 15 módulos fiscais, a distância mínima prevista é de 25 metros.
O ponto questionado na Justiça foi a ausência de qualquer distância obrigatória para pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais. Pela regra aprovada em 2025, a pulverização poderia ocorrer sem metragem mínima mesmo quando a área produtiva estivesse próxima de casas, escolas ou fontes de abastecimento de água.
O relator da ação, desembargador Orlando de Almeida Perri, entendeu que a autorização irrestrita para aplicação mecanizada representa uma proteção insuficiente por parte do Estado.
Segundo o magistrado, equipamentos utilizados na pulverização mecanizada produzem uma névoa de produtos químicos que pode sofrer deriva física, quando partículas são deslocadas involuntariamente pelo vento para fora da área onde deveriam ser aplicadas.
“A autorização de aplicação mecanizada ou tratorizada a distância zero em pequenas propriedades rurais viola o dever estatal de proteção suficiente”, afirmou Perri em seu voto.
Aplicação manual terá tratamento diferente
Para resolver a questão, a maioria dos desembargadores adotou a chamada interpretação conforme a Constituição.
Na prática, a regra que dispensa a distância mínima para pequenas propriedades foi mantida apenas para aplicações estritamente manuais ou costais, realizadas com equipamentos carregados pelo próprio trabalhador.
O entendimento considera que esse tipo de aplicação apresenta potencial de dispersão menor do que a pulverização realizada por tratores e máquinas.
Quando houver utilização de equipamentos mecanizados, entretanto, o pequeno produtor deverá observar a distância mínima de 25 metros estabelecida para habitações, nascentes e estradas.
O Tribunal também manteve as regras já previstas para propriedades maiores: 90 metros para grandes propriedades e 25 metros para médias.
Divergência no julgamento
A decisão não foi unânime. Os desembargadores Rodrigo Roberto Curvo, Marcos Regenold Fernandes e Hélio Nishiyama apresentaram divergências parciais durante o julgamento.
Curvo adotou uma posição ainda mais restritiva. Em seu voto, considerou que a redução das distâncias promovida pela legislação estadual representaria um possível retrocesso socioambiental sem respaldo técnico suficiente.
O desembargador também avaliou que os 25 metros estabelecidos para médias propriedades poderiam ser insuficientes para proteger comunidades vizinhas e mananciais de captação de água.
Na avaliação apresentada por ele, essas áreas estão submetidas a regras de proteção mais rigorosas previstas na legislação federal, entre elas o Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012.
Setor produtivo defendeu manutenção da lei
Durante o processo, entidades ligadas ao setor produtivo participaram como amigas da corte e defenderam a constitucionalidade integral da legislação estadual.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO), a Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (AMPA), a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (APROSOJA) e a Associação dos Criadores de Mato Grosso (ACRIMAT) sustentaram que a evolução tecnológica e o uso de equipamentos e bicos antideriva seriam capazes de reduzir significativamente a dispersão dos produtos.
De outro lado, órgãos técnicos e de controle apresentaram argumentos contrários à flexibilização.
O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT) apontou que a inexistência de zonas de amortecimento para pequenas propriedades aumenta o risco de deriva e também dificulta a fiscalização ambiental.
Ministério Público apontou riscos
A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso também se manifestou contra as flexibilizações previstas na lei.
No parecer apresentado pelo subprocurador-geral de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, foram citados dados sobre o consumo de agrotóxicos no estado e os possíveis impactos à saúde e ao meio ambiente.
Entre os dados apresentados estão informações segundo as quais Mato Grosso lidera o consumo nacional de agrotóxicos, com exposição média estimada em 65 litros por habitante, equivalente a 14 vezes a média brasileira.
Também foram mencionados estudos do Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que apontaram associação entre a exposição às substâncias e aumento da mortalidade por câncer infantojuvenil em determinadas regiões do estado.
Segundo os estudos citados no processo, o aumento seria de 48% na região Norte e de 132% na região Oeste. Também foi apontada uma taxa de malformações fetais entre duas e quatro vezes superior à média nacional.
Estado terá de adequar fiscalização
Com o encerramento do julgamento, o Órgão Especial determinou a comunicação à Assembleia Legislativa e ao Governo de Mato Grosso para que as regras de fiscalização sejam adequadas ao entendimento estabelecido pelo Tribunal.
O INDEA/MT deverá observar a nova interpretação na fiscalização da aplicação de defensivos agrícolas.
Assim, pequenas propriedades continuam dispensadas de distância mínima quando a aplicação ocorrer de maneira manual ou costal. A utilização de tratores e outros equipamentos mecanizados, porém, passa a exigir o afastamento mínimo de 25 metros previsto na decisão judicial.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


