TRE manda dar direito de resposta a Mauro após Taques acusá-lo de desvios e ‘milícia digital’
Decisões atingem declarações sobre supostos desvios de R$ 308 milhões, criação de uma “milícia digital” e tentativa de “fugir da Justiça”
3 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou parcialmente procedentes três ações apresentadas pelo candidato ao Senado Mauro Mendes contra o adversário Pedro Taques, também candidato à Casa. A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta após entender que determinadas declarações feitas por Taques ultrapassaram os limites da crítica política ao apresentarem acusações ainda não comprovadas como se fossem fatos estabelecidos.
As decisões envolvem manifestações feitas por Taques durante três eventos da campanha em setembro de 2026: uma entrevista ao programa “Jornal da Capital”, da Rádio Capital FM, em 11 de setembro; uma participação no “Jornal da Manhã”, da Rádio Jovem Pan FM Cuiabá, no dia 14; e o debate eleitoral realizado em 10 de setembro e transmitido por seis emissoras da Rede Mato-grossense de Comunicação.
Durante essas participações, Taques atribuiu a Mauro envolvimento em supostos desvios de R$ 308 milhões no chamado “caso da Oi”, com repasse de valores a familiares. Também falou na existência de uma “milícia digital” que seria financiada com recursos públicos e emendas parlamentares e afirmou que o adversário estaria disputando a eleição para “fugir da Justiça”.
TRE separa crítica política de acusação criminal
Ao analisar as três representações, os juízes auxiliares da propaganda eleitoral fizeram uma distinção entre críticas próprias de uma disputa eleitoral e declarações que apresentam suspeitas ou investigações como crimes definitivamente comprovados.
Segundo o entendimento adotado nos julgamentos, candidatos podem mencionar investigações existentes, questionar atos administrativos e emitir opiniões críticas sobre adversários. O limite é ultrapassado quando imputações ainda sujeitas a apuração são apresentadas ao eleitorado de maneira categórica como fatos criminosos já demonstrados.
Foi justamente sobre esses trechos que o TRE-MT reconheceu o direito de resposta de Mauro. As decisões não significam uma proibição geral às críticas feitas por Taques, mas delimitam quais declarações foram consideradas ilícitas para fins da legislação eleitoral.
‘Fujão’, ‘picareta’ e outras provocações ficam fora da punição
Nem todos os pedidos apresentados por Mauro foram acolhidos. A Justiça Eleitoral rejeitou a concessão de resposta para uma série de expressões utilizadas por Taques durante os embates.
Termos como “fujão”, “rabo preso”, “tchutchutquinha”, “gatinho” e “picareta”, além de críticas genéricas à administração da segurança pública, foram considerados manifestações de caráter opinativo, provocações ou sátiras inseridas no ambiente do debate político.
Nesses pontos, prevaleceu o entendimento de que as falas estão protegidas pela liberdade de expressão própria da disputa eleitoral, diferentemente das imputações de crimes apresentadas como fatos comprovados.
Mauro terá espaço nas mesmas emissoras
O TRE-MT determinou que as respostas sejam veiculadas nos mesmos programas e faixas de horário em que ocorreram as declarações consideradas ilícitas. No “Jornal da Capital”, da Rádio Capital FM, Mauro terá um minuto e meio. No “Jornal da Manhã”, da Jovem Pan FM Cuiabá, o espaço deverá ter duração mínima de um minuto.
Também foi assegurado tempo mínimo de um minuto nas seis emissoras da Rede Mato-grossense de Comunicação responsáveis pela transmissão do debate eleitoral.
O conteúdo da resposta terá limites. Mauro não poderá utilizar o espaço para atacar Taques, as emissoras ou terceiros, nem transformá-lo em propaganda com pedido de voto. A finalidade deverá permanecer restrita à resposta às declarações que motivaram as ações.
Os vídeos correspondentes também deverão ser disponibilizados nos canais das emissoras no YouTube pelo período estabelecido na legislação eleitoral. No caso do debate, o pedido para veiculação da resposta pela televisão foi rejeitado porque, conforme registrado nas decisões, o evento havia sido transmitido exclusivamente pelo rádio e pela internet.
Fonte Olhar Direto
As decisões envolvem manifestações feitas por Taques durante três eventos da campanha em setembro de 2026: uma entrevista ao programa “Jornal da Capital”, da Rádio Capital FM, em 11 de setembro; uma participação no “Jornal da Manhã”, da Rádio Jovem Pan FM Cuiabá, no dia 14; e o debate eleitoral realizado em 10 de setembro e transmitido por seis emissoras da Rede Mato-grossense de Comunicação.
Durante essas participações, Taques atribuiu a Mauro envolvimento em supostos desvios de R$ 308 milhões no chamado “caso da Oi”, com repasse de valores a familiares. Também falou na existência de uma “milícia digital” que seria financiada com recursos públicos e emendas parlamentares e afirmou que o adversário estaria disputando a eleição para “fugir da Justiça”.
TRE separa crítica política de acusação criminal
Ao analisar as três representações, os juízes auxiliares da propaganda eleitoral fizeram uma distinção entre críticas próprias de uma disputa eleitoral e declarações que apresentam suspeitas ou investigações como crimes definitivamente comprovados.
Segundo o entendimento adotado nos julgamentos, candidatos podem mencionar investigações existentes, questionar atos administrativos e emitir opiniões críticas sobre adversários. O limite é ultrapassado quando imputações ainda sujeitas a apuração são apresentadas ao eleitorado de maneira categórica como fatos criminosos já demonstrados.
Foi justamente sobre esses trechos que o TRE-MT reconheceu o direito de resposta de Mauro. As decisões não significam uma proibição geral às críticas feitas por Taques, mas delimitam quais declarações foram consideradas ilícitas para fins da legislação eleitoral.
‘Fujão’, ‘picareta’ e outras provocações ficam fora da punição
Nem todos os pedidos apresentados por Mauro foram acolhidos. A Justiça Eleitoral rejeitou a concessão de resposta para uma série de expressões utilizadas por Taques durante os embates.
Termos como “fujão”, “rabo preso”, “tchutchutquinha”, “gatinho” e “picareta”, além de críticas genéricas à administração da segurança pública, foram considerados manifestações de caráter opinativo, provocações ou sátiras inseridas no ambiente do debate político.
Nesses pontos, prevaleceu o entendimento de que as falas estão protegidas pela liberdade de expressão própria da disputa eleitoral, diferentemente das imputações de crimes apresentadas como fatos comprovados.
Mauro terá espaço nas mesmas emissoras
O TRE-MT determinou que as respostas sejam veiculadas nos mesmos programas e faixas de horário em que ocorreram as declarações consideradas ilícitas. No “Jornal da Capital”, da Rádio Capital FM, Mauro terá um minuto e meio. No “Jornal da Manhã”, da Jovem Pan FM Cuiabá, o espaço deverá ter duração mínima de um minuto.
Também foi assegurado tempo mínimo de um minuto nas seis emissoras da Rede Mato-grossense de Comunicação responsáveis pela transmissão do debate eleitoral.
O conteúdo da resposta terá limites. Mauro não poderá utilizar o espaço para atacar Taques, as emissoras ou terceiros, nem transformá-lo em propaganda com pedido de voto. A finalidade deverá permanecer restrita à resposta às declarações que motivaram as ações.
Os vídeos correspondentes também deverão ser disponibilizados nos canais das emissoras no YouTube pelo período estabelecido na legislação eleitoral. No caso do debate, o pedido para veiculação da resposta pela televisão foi rejeitado porque, conforme registrado nas decisões, o evento havia sido transmitido exclusivamente pelo rádio e pela internet.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



