TRE mantém condenação de ex-vereador por chamar parlamentar de “hiena” durante sessão
Corte Eleitoral rejeitou argumentos de prescrição e imunidade parlamentar; condenado a um ano de reclusão teve a pena substituída por prestação pecuniária de dois salários mínimos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-vereador Marcos Manoel Barbosa (PTB), conhecido como Marcos Paulista, por violência política de gênero contra a também ex-vereadora Ideiva Rasia Foletto, em Lucas do Rio Verde, a 360 quilômetros de Cuiabá. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14), quando os magistrados acompanharam o voto do relator, juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, e negaram o recurso apresentado pela defesa.
A condenação havia sido imposta em 23 de maio de 2025, em primeira instância. O caso envolve declarações feitas por Marcos durante uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, em março de 2022. Na ocasião, ele chamou Ideiva de “oportunista”, “capacho de prefeito” e “hiena”, além de afirmar que ela precisava “aprender a lidar com testosterona avançada”.
TRE rejeita alegação de prescrição
Ao analisar o recurso, o relator afastou a alegação de prescrição apresentada pela defesa e considerou que a materialidade e a autoria do crime estavam demonstradas pelas provas reunidas no processo. Entre os elementos considerados estão a gravação da sessão legislativa, os documentos anexados aos autos e os depoimentos produzidos durante a instrução judicial.
Landim avaliou que as expressões utilizadas pelo ex-vereador demonstraram menosprezo à condição de mulher da vítima e tinham potencial para dificultar o exercício do mandato eletivo. O magistrado também destacou que o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral é formal, o que significa que não é necessário comprovar que o resultado pretendido pelo autor tenha efetivamente se concretizado para caracterizar a infração.
Imunidade parlamentar não afastou responsabilização
A defesa sustentou que Marcos estava protegido pela imunidade parlamentar e argumentou que ele havia pedido desculpas publicamente pelas declarações. O relator, porém, ressaltou que essa proteção constitucional não é absoluta e depende da relação entre as manifestações e o exercício do mandato.
Segundo o voto, declarações discriminatórias relacionadas ao gênero e direcionadas à desqualificação de uma parlamentar podem ultrapassar os limites da imunidade quando não apresentam vínculo funcional com a atividade legislativa. Nesse entendimento, o fato de as ofensas terem sido proferidas durante uma sessão da Câmara não foi suficiente para afastar a responsabilização.
O magistrado também rejeitou o argumento de que o arquivamento anterior da investigação impediria a continuidade da persecução penal. Conforme a análise do relator, a decisão de arquivamento havia sido posteriormente desconstituída judicialmente, de modo que não impedia o prosseguimento do caso.
Pena de um ano foi substituída por pagamento
Na sentença de primeira instância, o juiz Evandro Juarez Rodrigues condenou Marcos Barbosa a um ano de prisão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Lucas do Rio Verde.
Ao julgar o recurso, o TRE-MT acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve integralmente a decisão de primeira instância. Com a decisão unânime, foram rejeitados os argumentos apresentados pela defesa para tentar reverter a condenação por violência política de gênero.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



