TRE-MT considera ofensiva propaganda de Pedro Taques contra Mauro Mendes e manda retirar vídeo
Decisão aponta ofensa e associação indevida de adversário a criminosos e determina resposta de pelo menos um minuto na TV
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral de Pedro Taques que faz acusações contra o também candidato ao Senado Mauro Mendes. As decisões foram proferidas em 3 de setembro pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, que acolheu parcialmente o pedido de direito de resposta apresentado por Mendes.
A determinação alcança vídeos publicados nas redes sociais e prevê ainda a veiculação de um desagravo de, no mínimo, um minuto no horário eleitoral de televisão da Coligação "Mato Grosso para Todos". A liminar estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do vídeo publicado no Instagram.
A disputa judicial teve início após Taques divulgar, em 31 de agosto de 2026, uma peça publicitária no rádio, na televisão e em seu perfil pessoal no Instagram, neste último caso com impulsionamento por tráfego pago.
No material, o ex-governador citava criminosos conhecidos que afirmou ter prendido durante sua trajetória. Entre os nomes mencionados estavam "o comendador Arcanjo", "o deputado traficante Hidelbrando Pascoal" e "as quadrilhas do Riva e do Silval".
Na sequência, Taques utilizava a expressão "e do mesmo jeito" para fazer uma associação com Mauro Mendes e afirmava que o adversário "panhou, sim" no chamado "caso da Oi". A acusação era reforçada com a pergunta: "dá um Google aí. Ele panhou ou não panhou?".
Para o juiz eleitoral, a propaganda ultrapassou os limites permitidos no debate político ao associar diretamente um candidato a criminosos condenados. O magistrado também considerou que o conteúdo desrespeitou a presunção constitucional de inocência.
"Uma coisa é afirmar que existem investigações, questionar a origem ou o destino de valores, exigir explicações públicas ou manifestar opinião crítica a respeito dos fatos; outra, substancialmente diversa, é afirmar como fato consumado que o adversário político se apropriou do dinheiro objeto da investigação".
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o termo coloquial "panhar" foi empregado para atribuir a Mauro Mendes uma prática criminosa, embora não houvesse condenação judicial ou denúncia formalizada contra ele pelo fato mencionado na propaganda.
Outro ponto considerado pelo tribunal foi o fato de a peça ter sido planejada, roteirizada e gravada previamente. Para a Justiça, essa circunstância afasta a possibilidade de a declaração ter ocorrido em um momento de improviso ou excesso verbal durante uma entrevista.
O TRE-MT também lembrou que já havia determinado, em decisão liminar anterior, que o conteúdo não fosse novamente exibido. A medida foi adotada diante do risco de danos irreparáveis à imagem de Mauro Mendes e de prejuízo ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Na defesa, Pedro Taques argumentou que a propaganda estava protegida pela liberdade de expressão e pelo direito de fazer críticas políticas. Ele sustentou ainda que referências a investigações públicas são permitidas e citou a "Teoria da Proteção Débil do Homem Público".
O tribunal rejeitou os argumentos preliminares apresentados pela defesa. Na decisão, destacou que, embora pessoas que ocupam ou ocuparam cargos públicos estejam sujeitas a um nível maior de exposição e cobrança, isso não permite que crimes específicos sejam atribuídos sem uma base mínima de provas.
Além da retirada do conteúdo, a decisão determina que Mauro Mendes apresente, em até cinco dias úteis, a mídia com o conteúdo de sua resposta para que seja submetida à aprovação da Justiça Eleitoral. O desagravo deverá ocupar pelo menos um minuto do horário eleitoral na televisão da Coligação "Mato Grosso para Todos".
O prazo para retirar o vídeo do Instagram é de 24 horas. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções também à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pela Meta.
A determinação alcança vídeos publicados nas redes sociais e prevê ainda a veiculação de um desagravo de, no mínimo, um minuto no horário eleitoral de televisão da Coligação "Mato Grosso para Todos". A liminar estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do vídeo publicado no Instagram.
A disputa judicial teve início após Taques divulgar, em 31 de agosto de 2026, uma peça publicitária no rádio, na televisão e em seu perfil pessoal no Instagram, neste último caso com impulsionamento por tráfego pago.
No material, o ex-governador citava criminosos conhecidos que afirmou ter prendido durante sua trajetória. Entre os nomes mencionados estavam "o comendador Arcanjo", "o deputado traficante Hidelbrando Pascoal" e "as quadrilhas do Riva e do Silval".
Na sequência, Taques utilizava a expressão "e do mesmo jeito" para fazer uma associação com Mauro Mendes e afirmava que o adversário "panhou, sim" no chamado "caso da Oi". A acusação era reforçada com a pergunta: "dá um Google aí. Ele panhou ou não panhou?".
Para o juiz eleitoral, a propaganda ultrapassou os limites permitidos no debate político ao associar diretamente um candidato a criminosos condenados. O magistrado também considerou que o conteúdo desrespeitou a presunção constitucional de inocência.
"Uma coisa é afirmar que existem investigações, questionar a origem ou o destino de valores, exigir explicações públicas ou manifestar opinião crítica a respeito dos fatos; outra, substancialmente diversa, é afirmar como fato consumado que o adversário político se apropriou do dinheiro objeto da investigação".
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o termo coloquial "panhar" foi empregado para atribuir a Mauro Mendes uma prática criminosa, embora não houvesse condenação judicial ou denúncia formalizada contra ele pelo fato mencionado na propaganda.
Outro ponto considerado pelo tribunal foi o fato de a peça ter sido planejada, roteirizada e gravada previamente. Para a Justiça, essa circunstância afasta a possibilidade de a declaração ter ocorrido em um momento de improviso ou excesso verbal durante uma entrevista.
O TRE-MT também lembrou que já havia determinado, em decisão liminar anterior, que o conteúdo não fosse novamente exibido. A medida foi adotada diante do risco de danos irreparáveis à imagem de Mauro Mendes e de prejuízo ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Na defesa, Pedro Taques argumentou que a propaganda estava protegida pela liberdade de expressão e pelo direito de fazer críticas políticas. Ele sustentou ainda que referências a investigações públicas são permitidas e citou a "Teoria da Proteção Débil do Homem Público".
O tribunal rejeitou os argumentos preliminares apresentados pela defesa. Na decisão, destacou que, embora pessoas que ocupam ou ocuparam cargos públicos estejam sujeitas a um nível maior de exposição e cobrança, isso não permite que crimes específicos sejam atribuídos sem uma base mínima de provas.
Além da retirada do conteúdo, a decisão determina que Mauro Mendes apresente, em até cinco dias úteis, a mídia com o conteúdo de sua resposta para que seja submetida à aprovação da Justiça Eleitoral. O desagravo deverá ocupar pelo menos um minuto do horário eleitoral na televisão da Coligação "Mato Grosso para Todos".
O prazo para retirar o vídeo do Instagram é de 24 horas. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções também à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pela Meta.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



