TRE-MT livra Mauro Carvalho de acusação por divulgação irregular de pesquisa eleitoral
Tribunal entendeu que fala sobre crescimento de Pivetta não apresentou dados técnicos e foi protegida pela liberdade de expressão
3 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente, por unanimidade, a representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior. O partido acusava o secretário de divulgar uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral durante entrevista concedida ao portal MidiaNews em 10 de maio de 2026.
A Corte entendeu que a declaração de Mauro Carvalho sobre o cenário eleitoral não caracterizou divulgação de pesquisa, uma vez que não apresentou percentuais, margem de erro, metodologia, instituto responsável ou qualquer outro dado técnico capaz de identificar um levantamento específico.
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Na entrevista, o secretário afirmou que pesquisas realizadas no período pré-eleitoral indicavam crescimento das intenções de voto no governador Otaviano Pivetta, pré-candidato à reeleição. Para o PSD, a manifestação teria configurado divulgação irregular de pesquisa, em desacordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
A legenda pediu que a Justiça Eleitoral reconhecesse a ilegalidade da conduta e aplicasse a multa prevista na legislação.
Fala não apresentou dados de pesquisa
Durante o processo, Mauro Carvalho sustentou que sua declaração teve caráter exclusivamente político e opinativo. Segundo a defesa, ele apenas comentou a conjuntura eleitoral e não apresentou informações suficientes para que a fala fosse considerada a divulgação de uma pesquisa formal.
O secretário não informou números, margem de erro, tamanho ou composição da amostra, período de realização, metodologia empregada, instituto responsável ou contratante do levantamento.
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A empresa R-4 Comunicação Ltda., responsável pelo veículo de comunicação, também se manifestou no processo e afirmou ter exercido apenas a função jornalística de reproduzir a declaração do entrevistado.
A Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou o entendimento pela improcedência da representação e considerou que a manifestação não reunia os elementos técnicos necessários para ser enquadrada como divulgação de pesquisa eleitoral.
TRE-MT rejeita acusação
O relator do processo, juiz Pérsio Oliveira Landim, destacou que as regras eleitorais estabelecem requisitos específicos para a divulgação de pesquisas estatísticas, mas não impedem manifestações e análises sobre o cenário político.
Segundo o voto, a simples referência a pesquisas não transforma automaticamente uma declaração em divulgação irregular de levantamento eleitoral. Para que isso ocorra, seria necessário que a manifestação trouxesse elementos capazes de individualizar uma pesquisa determinada.
Na decisão, o magistrado afirmou que “a referência genérica a pesquisas sobre o cenário político-eleitoral, desacompanhada de resultados quantitativos e de elementos técnicos aptos a individualizar levantamento estatístico, não configura divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro”.
O relator também ressaltou a proteção constitucional à liberdade de expressão e ao debate democrático, especialmente em período que antecede as eleições.
Outro trecho da decisão aponta que “a manifestação opinativa acerca da conjuntura eleitoral, sem pedido explícito de não voto ou demonstração de desinformação, encontra proteção nas garantias constitucionais da liberdade de expressão e do debate democrático”.
Decisão foi unânime
Os demais integrantes do colegiado acompanharam integralmente o voto do relator, em consonância com o parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a decisão unânime, a representação foi julgada improcedente e Mauro Carvalho não foi penalizado pela manifestação feita durante a entrevista.
O entendimento firmado pelo TRE-MT estabelece que comentários genéricos sobre o cenário eleitoral e referências não acompanhadas de dados estatísticos concretos permanecem dentro do campo da opinião e da liberdade de expressão, não estando sujeitos às mesmas exigências de registro aplicáveis às pesquisas eleitorais.
A Corte entendeu que a declaração de Mauro Carvalho sobre o cenário eleitoral não caracterizou divulgação de pesquisa, uma vez que não apresentou percentuais, margem de erro, metodologia, instituto responsável ou qualquer outro dado técnico capaz de identificar um levantamento específico.
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Na entrevista, o secretário afirmou que pesquisas realizadas no período pré-eleitoral indicavam crescimento das intenções de voto no governador Otaviano Pivetta, pré-candidato à reeleição. Para o PSD, a manifestação teria configurado divulgação irregular de pesquisa, em desacordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
A legenda pediu que a Justiça Eleitoral reconhecesse a ilegalidade da conduta e aplicasse a multa prevista na legislação.
Fala não apresentou dados de pesquisa
Durante o processo, Mauro Carvalho sustentou que sua declaração teve caráter exclusivamente político e opinativo. Segundo a defesa, ele apenas comentou a conjuntura eleitoral e não apresentou informações suficientes para que a fala fosse considerada a divulgação de uma pesquisa formal.
O secretário não informou números, margem de erro, tamanho ou composição da amostra, período de realização, metodologia empregada, instituto responsável ou contratante do levantamento.
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A empresa R-4 Comunicação Ltda., responsável pelo veículo de comunicação, também se manifestou no processo e afirmou ter exercido apenas a função jornalística de reproduzir a declaração do entrevistado.
A Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou o entendimento pela improcedência da representação e considerou que a manifestação não reunia os elementos técnicos necessários para ser enquadrada como divulgação de pesquisa eleitoral.
TRE-MT rejeita acusação
O relator do processo, juiz Pérsio Oliveira Landim, destacou que as regras eleitorais estabelecem requisitos específicos para a divulgação de pesquisas estatísticas, mas não impedem manifestações e análises sobre o cenário político.
Segundo o voto, a simples referência a pesquisas não transforma automaticamente uma declaração em divulgação irregular de levantamento eleitoral. Para que isso ocorra, seria necessário que a manifestação trouxesse elementos capazes de individualizar uma pesquisa determinada.
Na decisão, o magistrado afirmou que “a referência genérica a pesquisas sobre o cenário político-eleitoral, desacompanhada de resultados quantitativos e de elementos técnicos aptos a individualizar levantamento estatístico, não configura divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro”.
O relator também ressaltou a proteção constitucional à liberdade de expressão e ao debate democrático, especialmente em período que antecede as eleições.
Outro trecho da decisão aponta que “a manifestação opinativa acerca da conjuntura eleitoral, sem pedido explícito de não voto ou demonstração de desinformação, encontra proteção nas garantias constitucionais da liberdade de expressão e do debate democrático”.
Decisão foi unânime
Os demais integrantes do colegiado acompanharam integralmente o voto do relator, em consonância com o parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a decisão unânime, a representação foi julgada improcedente e Mauro Carvalho não foi penalizado pela manifestação feita durante a entrevista.
O entendimento firmado pelo TRE-MT estabelece que comentários genéricos sobre o cenário eleitoral e referências não acompanhadas de dados estatísticos concretos permanecem dentro do campo da opinião e da liberdade de expressão, não estando sujeitos às mesmas exigências de registro aplicáveis às pesquisas eleitorais.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



