TRE-MT reabre ação que pode cassar prefeito de Chapada dos Guimarães por caixa dois e compra de votos
Corte formou maioria de 5 a 2 após desembargador apontar “deslealdade processual” no arquivamento da investigação contra Osmar Froner
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu reabrir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União), por suspeitas de caixa dois e compra de votos. Em sessão realizada nesta segunda-feira (24), a Corte formou maioria de 5 a 2 para anular o arquivamento da ação apresentada pela ex-vereadora e advogada Fabiana Nascimento.
O vice-presidente do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, foi o primeiro a divergir do entendimento pela manutenção da sentença e classificou como “deslealdade processual” a forma como o processo foi encerrado na primeira instância.
No início do mês, o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim havia votado pela manutenção da decisão de dezembro de 2025, assinada pelo juiz Leonisio de Abreu, que arquivou a AIJE por falta de provas. O entendimento foi acompanhado pelo juiz Raphael Arantes.
A divergência aberta por Marcos Machado foi seguida pela presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, e pelos juízes Jean Garcia e Juliana Paixão. Na sessão desta segunda-feira, o juiz Eduardo Calmon também acompanhou a posição pela anulação da sentença, formando a maioria necessária para o retorno da ação.
A discussão envolve a condução da AIJE pelo juiz Leonisio de Abreu. Segundo Jean Garcia, o magistrado teria encerrado a instrução antes dos próprios prazos estabelecidos e sem permitir que as partes se manifestassem sobre informações que ainda estavam sendo incorporadas ao processo. Entre os elementos não analisados estavam extratos bancários que poderiam esclarecer as acusações contra Froner.
“O juiz estruturou a própria sequência da instrução, criando expectativa processual legítima, vinculada à boa-fé objetiva e lealdade processual. Ocorre que os extratos mais relevantes referentes à quebra de sigilo de Guilherme de Oliveira Costa, só ingressaram integralmente em 22 de outubro de 2025 e, apenas dois dias depois, o juiz encerrou a instrução”, afirmou Garcia em seu voto.
O julgamento havia sido interrompido na semana passada devido à ausência do juiz Eduardo Calmon. Com a participação dele na sessão desta segunda-feira e o voto pela divergência, o TRE-MT consolidou a maioria para que o processo volte a tramitar, com novas diligências e retomada da instrução.
A investigação eleitoral trata de um suposto esquema de compra de votos que teria sido organizado por Froner durante a campanha. A acusação sustenta que famílias teriam sido cadastradas mediante promessa de pagamento de R$ 1 mil e que os recursos utilizados seriam provenientes de caixa dois.
Segundo a ação, o empresário Guilherme Henrique de Oliveira Costa, proprietário do estabelecimento “Guilas Grill”, teria fornecido os recursos não contabilizados. A quebra de sigilo bancário dele deverá voltar a ser analisada durante a retomada da investigação.
Além das acusações de compra de votos e caixa dois, os investigados são apontados por suposto uso da estrutura da Prefeitura de Chapada dos Guimarães durante o período eleitoral. Entre as suspeitas está a realização de contratações consideradas massivas e irregulares por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Associação de Gestão e Programas (AGAP).
A ação também aponta possível conduta vedada pela presença do prefeito na inauguração de uma obra pública, o Fórum da Comarca, durante o período em que a legislação eleitoral proíbe esse tipo de participação.
Um dos elementos discutidos no processo é o depoimento de Rogério de Araújo Pereira, considerado a principal testemunha da acusação. Ele havia apresentado uma declaração extrajudicial, mas posteriormente, em juízo e sob contraditório e ampla defesa, negou integralmente o conteúdo do documento.
Durante o depoimento, Rogério afirmou que havia agido em razão do vício em jogos de azar, incluindo o “jogo do Tigrinho”, e de dívidas com agiotas, estimadas em aproximadamente R$ 70 mil.
Ele também declarou que os R$ 3 mil recebidos de Guilherme Henrique de Oliveira Costa foram referentes a um empréstimo pessoal e não tinham relação com qualquer irregularidade eleitoral. Segundo Rogério, Fabiana Nascimento teria feito promessas e o induzido a criar uma situação que ele próprio classificou como uma “bagunça”, da qual disse se arrepender profundamente. Fabiana nega as acusações.
Ainda de acordo com a testemunha, a então candidata teria mencionado “Comando Vermelho” e “Polícia Federal”, o que teria provocado temor.
Na decisão que arquivou a AIJE, o juiz Leonisio de Abreu ressaltou que uma condenação no Direito Eleitoral Sancionador exige provas robustas, incontestáveis e livres de dúvidas, não sendo permitida a responsabilização objetiva dos investigados.
Sobre a acusação de caixa dois, a quebra de sigilo bancário de Guilherme Henrique de Oliveira Costa identificou movimentações financeiras, mas, segundo a sentença, não foi possível estabelecer uma ligação inequívoca entre os valores e a campanha dos investigados.
Quanto à suposta utilização da máquina pública, a sentença apontou que os contratos entre o município e a Oscip AGAP são de caráter continuado e já existiam desde 2021 e 2023. A análise dos extratos mensais, segundo o juiz, não indicou crescimento expressivo ou desproporcional no número de contratados entre junho e outubro de 2024, período eleitoral.
A decisão também considerou que a caracterização de abuso de poder exige condutas de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o que, na avaliação de primeiro grau, não havia sido comprovado.
Com a decisão do TRE-MT, o processo deverá voltar à fase de instrução. Novas diligências e depoimentos poderão ser realizados para análise das provas e, posteriormente, o caso poderá resultar ou não em uma eventual condenação de Froner.
Antes de apresentar a ação, Fabiana Nascimento era vereadora de Chapada dos Guimarães. Ela teve o mandato cassado em dezembro de 2023 após denunciar supostas irregularidades na administração ligada ao grupo de Froner.
Além do prefeito, o ex-prefeito, vereador licenciado e candidato a deputado federal em 2026, Gilberto Schwarz de Mello (PL), também é apontado na ação como integrante do suposto esquema. Mello mantém ainda outros processos judiciais contra Fabiana.
O vice-presidente do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, foi o primeiro a divergir do entendimento pela manutenção da sentença e classificou como “deslealdade processual” a forma como o processo foi encerrado na primeira instância.
No início do mês, o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim havia votado pela manutenção da decisão de dezembro de 2025, assinada pelo juiz Leonisio de Abreu, que arquivou a AIJE por falta de provas. O entendimento foi acompanhado pelo juiz Raphael Arantes.
A divergência aberta por Marcos Machado foi seguida pela presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, e pelos juízes Jean Garcia e Juliana Paixão. Na sessão desta segunda-feira, o juiz Eduardo Calmon também acompanhou a posição pela anulação da sentença, formando a maioria necessária para o retorno da ação.
A discussão envolve a condução da AIJE pelo juiz Leonisio de Abreu. Segundo Jean Garcia, o magistrado teria encerrado a instrução antes dos próprios prazos estabelecidos e sem permitir que as partes se manifestassem sobre informações que ainda estavam sendo incorporadas ao processo. Entre os elementos não analisados estavam extratos bancários que poderiam esclarecer as acusações contra Froner.
“O juiz estruturou a própria sequência da instrução, criando expectativa processual legítima, vinculada à boa-fé objetiva e lealdade processual. Ocorre que os extratos mais relevantes referentes à quebra de sigilo de Guilherme de Oliveira Costa, só ingressaram integralmente em 22 de outubro de 2025 e, apenas dois dias depois, o juiz encerrou a instrução”, afirmou Garcia em seu voto.
O julgamento havia sido interrompido na semana passada devido à ausência do juiz Eduardo Calmon. Com a participação dele na sessão desta segunda-feira e o voto pela divergência, o TRE-MT consolidou a maioria para que o processo volte a tramitar, com novas diligências e retomada da instrução.
A investigação eleitoral trata de um suposto esquema de compra de votos que teria sido organizado por Froner durante a campanha. A acusação sustenta que famílias teriam sido cadastradas mediante promessa de pagamento de R$ 1 mil e que os recursos utilizados seriam provenientes de caixa dois.
Segundo a ação, o empresário Guilherme Henrique de Oliveira Costa, proprietário do estabelecimento “Guilas Grill”, teria fornecido os recursos não contabilizados. A quebra de sigilo bancário dele deverá voltar a ser analisada durante a retomada da investigação.
Além das acusações de compra de votos e caixa dois, os investigados são apontados por suposto uso da estrutura da Prefeitura de Chapada dos Guimarães durante o período eleitoral. Entre as suspeitas está a realização de contratações consideradas massivas e irregulares por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Associação de Gestão e Programas (AGAP).
A ação também aponta possível conduta vedada pela presença do prefeito na inauguração de uma obra pública, o Fórum da Comarca, durante o período em que a legislação eleitoral proíbe esse tipo de participação.
Um dos elementos discutidos no processo é o depoimento de Rogério de Araújo Pereira, considerado a principal testemunha da acusação. Ele havia apresentado uma declaração extrajudicial, mas posteriormente, em juízo e sob contraditório e ampla defesa, negou integralmente o conteúdo do documento.
Durante o depoimento, Rogério afirmou que havia agido em razão do vício em jogos de azar, incluindo o “jogo do Tigrinho”, e de dívidas com agiotas, estimadas em aproximadamente R$ 70 mil.
Ele também declarou que os R$ 3 mil recebidos de Guilherme Henrique de Oliveira Costa foram referentes a um empréstimo pessoal e não tinham relação com qualquer irregularidade eleitoral. Segundo Rogério, Fabiana Nascimento teria feito promessas e o induzido a criar uma situação que ele próprio classificou como uma “bagunça”, da qual disse se arrepender profundamente. Fabiana nega as acusações.
Ainda de acordo com a testemunha, a então candidata teria mencionado “Comando Vermelho” e “Polícia Federal”, o que teria provocado temor.
Na decisão que arquivou a AIJE, o juiz Leonisio de Abreu ressaltou que uma condenação no Direito Eleitoral Sancionador exige provas robustas, incontestáveis e livres de dúvidas, não sendo permitida a responsabilização objetiva dos investigados.
Sobre a acusação de caixa dois, a quebra de sigilo bancário de Guilherme Henrique de Oliveira Costa identificou movimentações financeiras, mas, segundo a sentença, não foi possível estabelecer uma ligação inequívoca entre os valores e a campanha dos investigados.
Quanto à suposta utilização da máquina pública, a sentença apontou que os contratos entre o município e a Oscip AGAP são de caráter continuado e já existiam desde 2021 e 2023. A análise dos extratos mensais, segundo o juiz, não indicou crescimento expressivo ou desproporcional no número de contratados entre junho e outubro de 2024, período eleitoral.
A decisão também considerou que a caracterização de abuso de poder exige condutas de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o que, na avaliação de primeiro grau, não havia sido comprovado.
Com a decisão do TRE-MT, o processo deverá voltar à fase de instrução. Novas diligências e depoimentos poderão ser realizados para análise das provas e, posteriormente, o caso poderá resultar ou não em uma eventual condenação de Froner.
Antes de apresentar a ação, Fabiana Nascimento era vereadora de Chapada dos Guimarães. Ela teve o mandato cassado em dezembro de 2023 após denunciar supostas irregularidades na administração ligada ao grupo de Froner.
Além do prefeito, o ex-prefeito, vereador licenciado e candidato a deputado federal em 2026, Gilberto Schwarz de Mello (PL), também é apontado na ação como integrante do suposto esquema. Mello mantém ainda outros processos judiciais contra Fabiana.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



