TRE rejeita pedido de Janaína Riva e mantém divisão de tempo de TV com Medeiros
Decisão considera que não há, neste momento, previsão legal para dividir igualmente propaganda entre candidaturas ao Senado
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A disputa pelo tempo de propaganda eleitoral entre os candidatos ao Senado Janaína Riva (MDB) e José Medeiros (PL), integrantes da coligação “Coração da Gente”, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (26). A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou o pedido liminar apresentado por Janaína para que o horário eleitoral destinado às duas candidaturas fosse dividido em partes iguais. A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges.
Janaína havia recorrido à Justiça Eleitoral alegando que o Partido Liberal teria estabelecido uma divisão desigual do horário gratuito, favorecendo Medeiros. A candidata sustentou que, diante da existência de uma candidatura masculina e outra feminina ao mesmo cargo, o tempo deveria ser repartido em 50% para cada um, invocando as regras de incentivo à participação feminina na política.
A magistrada, porém, entendeu que não existe, na norma eleitoral, determinação expressa para que candidaturas ao mesmo cargo majoritário tenham necessariamente o mesmo tempo de propaganda. A decisão cita o artigo 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo o qual cabe aos partidos, federações e coligações distribuir entre os candidatos os horários que lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto considerado pelo TRE-MT foi a própria ata apresentada no processo. Segundo o documento, após negociações entre as campanhas, havia sido estabelecida provisoriamente a destinação de 49,78 segundos no programa em bloco e 116 inserções para Janaína Riva. Para a juíza, a discussão sobre eventual ampliação desse espaço para 50% exige uma análise mais aprofundada e o contraditório entre as partes.
A decisão também afastou, neste momento, o pedido para que a campanha de Janaína tivesse acesso a informações sobre cadastro, submissão e conteúdo dos programas encaminhados às emissoras. A magistrada considerou que a própria ata previa mecanismos de participação das duas campanhas na operacionalização da propaganda, incluindo aprovação prévia dos mapas e dos programas em bloco.
Com isso, o TRE-MT indeferiu a tutela de urgência e manteve, por ora, a divisão estabelecida pela coligação. A decisão, contudo, não encerra a discussão sobre o mérito da representação. O partido, Alencar Farina e a própria coligação “Coração da Gente” ainda serão citados para apresentar defesa em dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para apresentar parecer antes de uma nova análise da Justiça Eleitoral.
A decisão representa, portanto, uma derrota inicial para Janaína na tentativa de alterar imediatamente a distribuição do tempo de televisão e rádio. O TRE-MT deixou claro, entretanto, que a discussão sobre a aplicação da proporcionalidade de gênero às eleições majoritárias e sobre uma eventual divisão de 50% entre os dois candidatos ainda poderá ser examinada no julgamento do mérito.
Janaína havia recorrido à Justiça Eleitoral alegando que o Partido Liberal teria estabelecido uma divisão desigual do horário gratuito, favorecendo Medeiros. A candidata sustentou que, diante da existência de uma candidatura masculina e outra feminina ao mesmo cargo, o tempo deveria ser repartido em 50% para cada um, invocando as regras de incentivo à participação feminina na política.
A magistrada, porém, entendeu que não existe, na norma eleitoral, determinação expressa para que candidaturas ao mesmo cargo majoritário tenham necessariamente o mesmo tempo de propaganda. A decisão cita o artigo 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo o qual cabe aos partidos, federações e coligações distribuir entre os candidatos os horários que lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto considerado pelo TRE-MT foi a própria ata apresentada no processo. Segundo o documento, após negociações entre as campanhas, havia sido estabelecida provisoriamente a destinação de 49,78 segundos no programa em bloco e 116 inserções para Janaína Riva. Para a juíza, a discussão sobre eventual ampliação desse espaço para 50% exige uma análise mais aprofundada e o contraditório entre as partes.
A decisão também afastou, neste momento, o pedido para que a campanha de Janaína tivesse acesso a informações sobre cadastro, submissão e conteúdo dos programas encaminhados às emissoras. A magistrada considerou que a própria ata previa mecanismos de participação das duas campanhas na operacionalização da propaganda, incluindo aprovação prévia dos mapas e dos programas em bloco.
Com isso, o TRE-MT indeferiu a tutela de urgência e manteve, por ora, a divisão estabelecida pela coligação. A decisão, contudo, não encerra a discussão sobre o mérito da representação. O partido, Alencar Farina e a própria coligação “Coração da Gente” ainda serão citados para apresentar defesa em dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para apresentar parecer antes de uma nova análise da Justiça Eleitoral.
A decisão representa, portanto, uma derrota inicial para Janaína na tentativa de alterar imediatamente a distribuição do tempo de televisão e rádio. O TRE-MT deixou claro, entretanto, que a discussão sobre a aplicação da proporcionalidade de gênero às eleições majoritárias e sobre uma eventual divisão de 50% entre os dois candidatos ainda poderá ser examinada no julgamento do mérito.
Publicado originalmente em en.com.br



