Tribunal de Contas dá 15 dias para Seduc explicar licitação de R$ 98,6 milhões para compra de uniformes escolares
Auditores apontaram indícios de restrição à concorrência e possível favorecimento de empresa vencedora em pregão realizado para atender a rede estadual de ensino em 2025
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O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apresente, no prazo de 15 dias úteis, esclarecimentos e documentos sobre uma licitação de R$ 98,6 milhões destinada à compra de uniformes escolares para estudantes da rede estadual em 2025. A decisão foi tomada após auditores da própria Corte apontarem indícios de irregularidades no processo licitatório.
A investigação teve início a partir de uma Representação de Natureza Externa proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, após uma denúncia registrada na Ouvidoria do órgão. O procedimento questiona um pregão eletrônico realizado pela Seduc em 2024, durante a gestão do então secretário Alan Porto.
Em relatório técnico preliminar, a Secex apontou dois possíveis problemas no certame. O primeiro diz respeito à suposta restrição da competitividade. Segundo os auditores, a Seduc reuniu em um único lote itens de natureza distinta, como vestuário e calçados, o que teria dificultado a participação de microempresas e fornecedores especializados nesses segmentos.
O segundo apontamento envolve um possível favorecimento à empresa Master Indústria e Comércio Ltda. Conforme a análise técnica, a administração teria permitido apenas à empresa vencedora corrigir falhas formais durante a fase de habilitação, situação que resultou em sua habilitação exclusiva e posterior vitória na disputa. Para a Secex, a medida pode ter violado os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo previstos nas contratações públicas.
O relatório também aponta como possíveis responsáveis pelas irregularidades o ex-secretário Alan Porto, os servidores Deyvision Ronny da Silva Lopes e Aline Maria Evangelista Pereira, responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, além da pregoeira Jucila Leite Amaral.
Após serem intimados, os quatro apresentaram defesa conjunta ao Tribunal de Contas. Eles sustentaram que as decisões adotadas durante o pregão buscaram assegurar a proposta mais vantajosa para a administração pública, com base no princípio do formalismo moderado, que permite corrigir erros materiais que não alterem o conteúdo da proposta, evitando desclassificações motivadas apenas por questões burocráticas.
O argumento, entretanto, não convenceu o conselheiro Alisson Alencar. Na decisão, ele destacou que a regra geral nas licitações públicas é o parcelamento do objeto contratado, justamente para ampliar a concorrência. Segundo o conselheiro, a reunião de diferentes produtos em um único lote somente é admitida quando há comprovação técnica consistente de que a medida traz vantagem econômica e não restringe a competitividade, o que, na avaliação dele, não ficou demonstrado no processo.
Diante dos indícios levantados, Alisson Alencar admitiu a representação e determinou a citação dos envolvidos para apresentação de defesa técnica e documental.
"Ante o exposto, decido conhecer da Representação de Natureza Interna, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade; determinar a citação pessoal para, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, contado do recebimento da notificação, apresentarem defesa escrita e os documentos que entenderem pertinentes, especificamente em relação às irregularidades descritas no Relatório Técnico Preliminar", diz trecho da decisão.
A investigação teve início a partir de uma Representação de Natureza Externa proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, após uma denúncia registrada na Ouvidoria do órgão. O procedimento questiona um pregão eletrônico realizado pela Seduc em 2024, durante a gestão do então secretário Alan Porto.
Em relatório técnico preliminar, a Secex apontou dois possíveis problemas no certame. O primeiro diz respeito à suposta restrição da competitividade. Segundo os auditores, a Seduc reuniu em um único lote itens de natureza distinta, como vestuário e calçados, o que teria dificultado a participação de microempresas e fornecedores especializados nesses segmentos.
O segundo apontamento envolve um possível favorecimento à empresa Master Indústria e Comércio Ltda. Conforme a análise técnica, a administração teria permitido apenas à empresa vencedora corrigir falhas formais durante a fase de habilitação, situação que resultou em sua habilitação exclusiva e posterior vitória na disputa. Para a Secex, a medida pode ter violado os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo previstos nas contratações públicas.
O relatório também aponta como possíveis responsáveis pelas irregularidades o ex-secretário Alan Porto, os servidores Deyvision Ronny da Silva Lopes e Aline Maria Evangelista Pereira, responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, além da pregoeira Jucila Leite Amaral.
Após serem intimados, os quatro apresentaram defesa conjunta ao Tribunal de Contas. Eles sustentaram que as decisões adotadas durante o pregão buscaram assegurar a proposta mais vantajosa para a administração pública, com base no princípio do formalismo moderado, que permite corrigir erros materiais que não alterem o conteúdo da proposta, evitando desclassificações motivadas apenas por questões burocráticas.
O argumento, entretanto, não convenceu o conselheiro Alisson Alencar. Na decisão, ele destacou que a regra geral nas licitações públicas é o parcelamento do objeto contratado, justamente para ampliar a concorrência. Segundo o conselheiro, a reunião de diferentes produtos em um único lote somente é admitida quando há comprovação técnica consistente de que a medida traz vantagem econômica e não restringe a competitividade, o que, na avaliação dele, não ficou demonstrado no processo.
Diante dos indícios levantados, Alisson Alencar admitiu a representação e determinou a citação dos envolvidos para apresentação de defesa técnica e documental.
"Ante o exposto, decido conhecer da Representação de Natureza Interna, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade; determinar a citação pessoal para, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, contado do recebimento da notificação, apresentarem defesa escrita e os documentos que entenderem pertinentes, especificamente em relação às irregularidades descritas no Relatório Técnico Preliminar", diz trecho da decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



