Veja e Paraná Pesquisas são multados em R$ 106 mil por divulgar antes do prazo pesquisa que colocou Pivetta à frente
Levantamento foi publicado pela revista em 23 de agosto, um dia antes da data autorizada; Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 53.205 a cada empresa
Por Daniel Trindade2 min de leitura

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou a Abril Comunicações, responsável pela revista Veja, e o Instituto Paraná Pesquisas pela divulgação antecipada da pesquisa eleitoral MT-02157/2026, levantamento que colocou Otaviano Pivetta à frente na disputa pelo Governo de Mato Grosso.
Cada empresa foi multada em R$ 53.205. Somadas, as multas chegam a R$ 106.410. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva.
A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral em 18 de agosto. Pelo prazo previsto na legislação, os resultados só poderiam ser divulgados a partir de 24 de agosto.
Segundo a decisão, a Veja publicou a matéria com os números da pesquisa às 10h11 do dia 23 de agosto, antes do fim do prazo de cinco dias exigido pela legislação eleitoral.
Para o juiz, a antecipação impediu o cumprimento integral do período destinado à fiscalização da pesquisa por partidos, coligações e pelo Ministério Público antes da divulgação dos resultados ao eleitorado.
A decisão afirma que esse prazo não é apenas uma formalidade. Ele existe para permitir a análise da metodologia e, se houver alguma irregularidade, possibilitar o questionamento do levantamento antes que os números sejam tornados públicos.
A Abril Comunicações alegou boa-fé e sustentou que a pesquisa estava regularmente registrada. A Justiça, porém, entendeu que cabia ao veículo conferir no sistema PesqEle a data em que a divulgação estava autorizada.
O magistrado destacou que a própria reportagem publicada pela Veja informava o número de registro MT-02157/2026, o que demonstrava conhecimento de que o levantamento estava submetido às regras da Justiça Eleitoral.
O Paraná Pesquisas também foi responsabilizado.
De acordo com a decisão, o instituto tinha o dever de manter os dados sob sigilo até o encerramento do prazo. Para o juiz, o fato de os resultados terem chegado à imprensa e sido publicados antes da data autorizada demonstrou falha na guarda das informações.
A reportagem chegou a ser retirada do ar antes do ajuizamento da representação, mas isso não afastou a irregularidade.
Segundo o magistrado, a infração ocorreu no momento em que os resultados foram publicados na internet e chegaram ao público. A retirada posterior foi considerada na definição da penalidade, mas não anulou a divulgação antecipada.
Apesar da condenação, a decisão deixa claro que a irregularidade foi relacionada ao momento da divulgação, e não aos números ou à metodologia da pesquisa.
O juiz registrou que o levantamento estava regularmente cadastrado e que não havia indício de fraude, ocultação ou tendenciosidade. Também considerou que a antecipação ocorreu por menos de um dia e que o conteúdo foi retirado espontaneamente. Por isso, aplicou a multa no valor mínimo previsto na legislação.
A representação foi apresentada pela coligação Coração da Gente, formada por MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade e que tem Wellington Fagundes (PL) como candidato ao Governo de Mato Grosso. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação e pela aplicação de multa individual de R$ 53.205 às duas empresas.
Cada empresa foi multada em R$ 53.205. Somadas, as multas chegam a R$ 106.410. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva.
A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral em 18 de agosto. Pelo prazo previsto na legislação, os resultados só poderiam ser divulgados a partir de 24 de agosto.
Segundo a decisão, a Veja publicou a matéria com os números da pesquisa às 10h11 do dia 23 de agosto, antes do fim do prazo de cinco dias exigido pela legislação eleitoral.
Para o juiz, a antecipação impediu o cumprimento integral do período destinado à fiscalização da pesquisa por partidos, coligações e pelo Ministério Público antes da divulgação dos resultados ao eleitorado.
A decisão afirma que esse prazo não é apenas uma formalidade. Ele existe para permitir a análise da metodologia e, se houver alguma irregularidade, possibilitar o questionamento do levantamento antes que os números sejam tornados públicos.
A Abril Comunicações alegou boa-fé e sustentou que a pesquisa estava regularmente registrada. A Justiça, porém, entendeu que cabia ao veículo conferir no sistema PesqEle a data em que a divulgação estava autorizada.
O magistrado destacou que a própria reportagem publicada pela Veja informava o número de registro MT-02157/2026, o que demonstrava conhecimento de que o levantamento estava submetido às regras da Justiça Eleitoral.
O Paraná Pesquisas também foi responsabilizado.
De acordo com a decisão, o instituto tinha o dever de manter os dados sob sigilo até o encerramento do prazo. Para o juiz, o fato de os resultados terem chegado à imprensa e sido publicados antes da data autorizada demonstrou falha na guarda das informações.
A reportagem chegou a ser retirada do ar antes do ajuizamento da representação, mas isso não afastou a irregularidade.
Segundo o magistrado, a infração ocorreu no momento em que os resultados foram publicados na internet e chegaram ao público. A retirada posterior foi considerada na definição da penalidade, mas não anulou a divulgação antecipada.
Apesar da condenação, a decisão deixa claro que a irregularidade foi relacionada ao momento da divulgação, e não aos números ou à metodologia da pesquisa.
O juiz registrou que o levantamento estava regularmente cadastrado e que não havia indício de fraude, ocultação ou tendenciosidade. Também considerou que a antecipação ocorreu por menos de um dia e que o conteúdo foi retirado espontaneamente. Por isso, aplicou a multa no valor mínimo previsto na legislação.
A representação foi apresentada pela coligação Coração da Gente, formada por MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade e que tem Wellington Fagundes (PL) como candidato ao Governo de Mato Grosso. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação e pela aplicação de multa individual de R$ 53.205 às duas empresas.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



