Após 10 anos, Justiça Federal reconhece prescrição e encerra processo contra João Arcanjo por sonegação fiscal
Decisão reconheceu a prescrição após mais de 10 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença de primeira instância; caso será arquivado definitivamente

A Justiça Federal extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em um processo no qual ele foi condenado por sonegação fiscal contra a ordem tributária. A decisão individual foi proferida em 16 de outubro de 2026 pelo juiz federal convocado Agliberto Gomes Machado, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A defesa foi conduzida pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros.
O encerramento da ação ocorreu após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, que acontece quando o prazo previsto em lei para punir alguém pelo crime é ultrapassado. No caso, o magistrado considerou que transcorreram mais de 10 anos entre o recebimento da denúncia, em 19 de janeiro de 2011, e a publicação da sentença condenatória de primeira instância, em 1º de março de 2021, período superior aos oito anos estabelecidos pela legislação para a pena aplicada.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou Arcanjo de omitir voluntariamente rendimentos tributáveis referentes ao ano-calendário de 2002 por meio da empresa Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda. As investigações da Receita Federal apontaram falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O débito inicialmente apurado foi de R$ 303.549,37. Em 2007, a dívida inscrita na dívida ativa já alcançava R$ 760.470,34 e, posteriormente, ultrapassou R$ 1 milhão com a incidência de juros e multa.
Durante a instrução do processo, ficou comprovado que Arcanjo utilizou o contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves como sócio ostensivo e "laranja" da empresa. Segundo a apuração, a estrutura societária tinha o objetivo de esconder que o ex-bicheiro era quem efetivamente comandava o negócio, além de tentar afastá-lo de responsabilidades fiscais e criminais.
Em primeira instância, a 7ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso condenou Arcanjo a quatro anos e oito meses de reclusão, além de 246 dias-multa. A defesa recorreu, e a 3ª Turma do TRF1 analisou a apelação criminal sob a relatoria do desembargador federal Ney Bello, com revisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
O colegiado deu provimento parcial ao recurso para recalcular a pena. A sanção foi reduzida para quatro anos de reclusão e 40 dias-multa, com determinação de regime aberto para o início do cumprimento e substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos.
Após a redução, o advogado Paulo Fabrinny Medeiros pediu o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção da punibilidade. O Ministério Público Federal concordou com o requerimento.
A análise considerou o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, que estabelece prazo prescricional de oito anos para penas superiores a dois anos e que não excedam quatro anos. Como a pena definitiva foi fixada em quatro anos de reclusão, esse foi o prazo aplicado ao caso.
O magistrado verificou que, entre o recebimento da denúncia, em 19 de janeiro de 2011, e a publicação da sentença condenatória, em 1º de março de 2021, passaram-se mais de 10 anos. Segundo a decisão, não houve causas de suspensão ou interrupção capazes de impedir o transcurso do prazo prescricional.
Com a concordância do Ministério Público Federal, o relator acolheu o pedido e declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro. A decisão também determinou a intimação das partes, o trânsito em julgado e o posterior arquivamento definitivo do processo.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



