Justiça mantém cobrança de R$ 6,8 milhões contra Mauro Savi e outros sete réus por suspeita de fraude na ALMT
Juiz rejeitou alegações de prescrição e determinou continuidade da ação sobre supostas compras simuladas de materiais de escritório e informática entre 2013 e 2015

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter em andamento a ação que cobra R$ 6.897.700,00 do ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi e de outros sete réus por suspeita de irregularidades na compra de materiais de escritório e informática pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitou os pedidos de reconhecimento da prescrição e determinou o prosseguimento do processo, que investiga um suposto esquema de pagamentos sem a correspondente entrega de produtos entre 2013 e 2015.
A decisão de saneamento foi proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e organiza a próxima etapa da ação civil pública de ressarcimento ao erário, com a definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos e a autorização para produção de provas testemunhais. O processo busca recuperar o valor apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como prejuízo aos cofres públicos.
Empresa recebeu milhões, mas entrega registrada foi de R$ 1 mil
A investigação do Ministério Público começou com a instauração de um inquérito civil sobre contratos firmados pela ALMT com a empresa Objetiva Comércio de Produtos de Informática Eireli. Constituída em 24 de outubro de 2012, a empresa venceu licitações do Legislativo estadual pouco tempo depois de iniciar suas atividades.
Segundo a ação, somente em 2013 a empresa recebeu R$ 3.845.000,00 da Assembleia Legislativa. Entretanto, de acordo com o levantamento apresentado pelo órgão ministerial, havia registro de entrega efetiva correspondente a apenas uma nota fiscal, no valor de R$ 1.057,80.
Um dos episódios descritos no processo envolve a nota fiscal eletrônica nº 000.000.017, emitida em 10 de julho de 2013, no valor de R$ 1.720.000,00. O documento indicava o fornecimento de 21.433 itens, entre eles 3 mil caixas de papel sulfite A4. Conforme a investigação, a emissão da nota, a liquidação da despesa e o atesto do recebimento teriam ocorrido na mesma data.
A decisão também menciona a participação da servidora pública Célia Almeida Pestana, que, segundo a petição inicial, “atestou o recebimento de todos os produtos constantes nas notas fiscais emitidas pela Requerida Objetiva Comércio que tinham como destinatária a Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.
Supostas irregularidades teriam causado prejuízo de R$ 6,8 milhões
De acordo com o Ministério Público, o padrão de empenhos e liquidações sem comprovação da entrega dos produtos também teria se repetido no Pregão Presencial nº 002/2014. A soma das irregularidades investigadas resultou no valor de R$ 6.897.700,00 apontado como prejuízo ao erário.
Na época das contratações, a Assembleia Legislativa era presidida por José Geraldo Riva, enquanto Mauro Luiz Savi ocupava o cargo de primeiro-secretário e exercia a função de ordenador de despesas. A dinâmica do suposto esquema, que envolveria pagamentos de propina a parlamentares, também foi descrita na colaboração premiada prestada por Riva em 25 de outubro de 2019.
As alegações integram a acusação apresentada pelo Ministério Público e ainda serão submetidas à produção de provas no decorrer do processo. A continuidade da ação não representa, por si só, uma condenação dos envolvidos.
Juiz diferencia prescrição de punições e ressarcimento
Durante a fase de defesa, Edilson Rafael da Silva, Célia de Almeida Pestana, Carlos Roberto dos Santos e a empresa Objetiva Comércio de Produtos de Informática Eireli alegaram que a pretensão estaria prescrita e pediram o encerramento da ação.
O magistrado reconheceu que o prazo para aplicação das sanções punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa está prescrito, conforme entendimento também admitido pelo próprio Ministério Público. No entanto, considerou que essa circunstância não impede a continuidade do pedido de ressarcimento ao erário quando a cobrança está fundamentada em suposto ato doloso de improbidade administrativa.
Para sustentar o entendimento, Bruno D'Oliveira Marques recorreu à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 897, segundo a qual “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Com base nesse entendimento, o juiz rejeitou os pedidos de prescrição e manteve a discussão sobre a devolução dos valores apontados como prejuízo aos cofres públicos.
Outros pedidos das defesas também foram rejeitados
A decisão também afastou a alegação de litispendência apresentada por Célia de Almeida Pestana em relação a uma ação cautelar anterior. Esse argumento se refere à existência de outra ação que, segundo a defesa, poderia impedir o andamento do processo atual.
O magistrado ainda rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada por Edilson Rafael da Silva, mantendo os citados no polo passivo da ação.
Além disso, Mauro Luiz Savi, Augusto César Menezes e Silva e Michele dos Santos Cruz tiveram a revelia decretada porque não apresentaram resposta dentro do prazo processual. A medida, contudo, não resultou na presunção automática de que as acusações sejam verdadeiras.
O juiz afastou os efeitos materiais da revelia porque os demais réus apresentaram contestação. Na decisão, registrou que “a revelia não induz à presunção de veracidade, um de seus efeitos, seja em razão da natureza da causa, seja em razão da apresentação de contestação por parte dos demais requeridos”.
Processo avança para a fase de produção de provas
Com o saneamento concluído, o magistrado delimitou os pontos controvertidos e autorizou a produção de prova testemunhal solicitada pelo Ministério Público, por Edilson Rafael da Silva e por Célia de Almeida Pestana.
As partes foram intimadas para pedir esclarecimentos sobre a decisão no prazo comum de cinco dias. Dentro desse mesmo período, Edilson deverá apresentar a relação de testemunhas que pretende levar ao processo.
Depois do encerramento do prazo, os autos voltarão à conclusão do juiz para que seja designada a audiência de instrução e julgamento. Nessa etapa, a produção de provas deverá contribuir para esclarecer as circunstâncias das contratações, a entrega dos materiais e as responsabilidades atribuídas aos envolvidos.
A ação segue, portanto, com o objetivo de apurar as suspeitas e analisar o pedido de ressarcimento de R$ 6.897.700,00. A decisão mantém aberta a discussão judicial sobre o suposto prejuízo, sem antecipar o resultado final do processo.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



