Justiça cobra mais de R$ 32 milhões de Humberto Bosaipo por desvios na Assembleia de MT
Ex-deputado foi intimado a pagar os valores em até 15 dias, em duas ações de improbidade administrativa; débitos incluem ressarcimento ao erário e multas civis

A Justiça de Mato Grosso intimou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo a pagar mais de R$ 32 milhões em débitos relacionados a duas ações judiciais por improbidade administrativa e desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). As decisões foram proferidas pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que estabeleceu prazo de 15 dias para o pagamento voluntário das condenações.
Os valores são cobrados na fase de cumprimento de sentença, etapa em que a Justiça determina a execução de obrigações estabelecidas em decisões judiciais definitivas. Os processos envolvem ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos e aplicação de multas civis, com montantes atualizados por relatórios técnicos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
Primeira ação reúne mais de R$ 20,9 milhões
Em um dos processos, o Ministério Público cobra de Bosaipo R$ 20.952.331,13, referentes a duas obrigações financeiras. A primeira corresponde a um débito individual de R$ 10.253.095,38, atualizado conforme o Relatório Técnico nº 1.186/2026. De acordo com a decisão, esse valor não foi abrangido pelo acordo firmado entre o Ministério Público e o coacusado Guilherme da Costa Garcia.
A segunda obrigação soma R$ 10.699.235,75 e foi atualizada pelo Relatório Técnico nº 1.306/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do MPMT. O montante corresponde a uma obrigação anteriormente estabelecida de forma solidária.
Diante dos valores apurados, o magistrado determinou a intimação da defesa do ex-parlamentar para quitar os débitos e recolher as custas processuais dentro do prazo estipulado.
Segunda ação envolve desvio de verbas públicas
O outro processo tem origem em uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra nove réus, entre eles Bosaipo, José Geraldo Riva, Guilherme da Costa Garcia, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. A ação trata de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo estadual, com dano inicialmente calculado em R$ 1.976.795,80.
Ao longo da tramitação, o processo teve diferentes desfechos para parte dos acusados. A ação foi extinta sem resolução do mérito em relação a Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, em razão do falecimento de ambos. Já em relação a José Geraldo Riva, o processo foi encerrado após a homologação de um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público.
Também houve extinção com resolução do mérito em relação a Geraldo Lauro, Juracy Brito e Guilherme da Costa Garcia, em decorrência de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC).
Após o trânsito em julgado da condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os valores devidos pelos réus remanescentes foram atualizados pelo Relatório Técnico nº 1.347/2026, elaborado pelo CAOP do Ministério Público.
Condenação inclui ressarcimento e multas individuais
Na segunda ação, o valor atualizado para ressarcimento do dano ao erário é de R$ 10.911.222,55. A obrigação é solidária entre Humberto Melo Bosaipo, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, o que significa que os três respondem conjuntamente pelo pagamento desse montante, conforme os termos da condenação.
Além do ressarcimento, foram fixadas multas civis individuais. Para Bosaipo, a penalidade foi atualizada para R$ 382.453,80. José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por sua vez, devem pagar multas de R$ 152.981,52 cada.
O juiz Bruno D'Oliveira Marques determinou a conversão da fase de conhecimento em cumprimento de sentença e a intimação dos executados para efetuarem os pagamentos. Somados os valores atribuídos a Bosaipo nos dois processos, os débitos ultrapassam R$ 32 milhões.
Prazo é de 15 dias
As decisões estabelecem prazo de 15 dias para o pagamento voluntário. Caso os executados não quitem os valores dentro desse período, será aplicada multa de 10% sobre o montante da condenação, conforme prevê o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A cobrança ocorre na etapa de execução das decisões judiciais, quando são exigidos os valores definidos nas condenações e atualizados nos respectivos cálculos.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



