Caso envolvendo empréstimo do Sicredi com recursos do BNDES será analisado pelo Ministério Público
Apuração começou após suspeita de que documentos apresentados não comprovavam a aplicação correta dos recursos obtidos em financiamento
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A apuração sobre uma possível fraude na comprovação de uso de recursos financiados por meio de uma linha vinculada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal em Mato Grosso. O órgão decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual por entender que não há indícios de prejuízo direto aos cofres da União.
A decisão foi tomada pelo colegiado da Procuradoria da República em Mato Grosso e publicada nesta semana. O procedimento investigava uma operação de crédito feita por meio do Banco Cooperativo Sicredi, envolvendo uma beneficiária identificada como Fátima A. G. L.
Conforme os documentos analisados, o BNDES comunicou a existência de uma possível irregularidade após a cliente apresentar documentos para comprovar a utilização do financiamento. A instituição apontou que a documentação entregue não demonstraria de forma válida que o dinheiro foi aplicado na finalidade prevista no contrato.
Apesar de o empréstimo já ter sido totalmente pago, permaneceu a dúvida sobre a correta destinação dos valores. A situação levantou suspeita de eventual prática de crime previsto na legislação que trata do sistema financeiro nacional.
Durante a apuração, a beneficiária informou que a propriedade rural era administrada pelo filho e apresentou notas fiscais emitidas em nome dele como justificativa para a aplicação dos recursos.
Ao analisar o caso, o MPF destacou que o financiamento ocorreu por meio de uma operação indireta. Nesse formato, o BNDES não faz o contrato diretamente com o produtor ou empresário: o recurso é repassado por uma instituição financeira, que assume a responsabilidade pelo vínculo com o cliente.
Com esse entendimento, os procuradores concluíram que a situação envolve uma relação principalmente entre a instituição financeira e a beneficiária, sem elementos que indiquem dano ao patrimônio federal.
"A operação indireta possui relações jurídicas distintas", apontou a decisão, ao explicar que existe um vínculo entre BNDES e banco repassador e outro entre o banco e o tomador do crédito.
Diante disso, o colegiado avaliou que não havia justificativa para permanência do caso na esfera federal e determinou o envio dos documentos ao Ministério Público de Mato Grosso, que deverá analisar se existem elementos para abertura de investigação ou adoção de outras medidas.
A partir de agora, a apuração sobre a possível irregularidade na utilização do financiamento ficará sob análise dos órgãos estaduais competentes.
A decisão foi tomada pelo colegiado da Procuradoria da República em Mato Grosso e publicada nesta semana. O procedimento investigava uma operação de crédito feita por meio do Banco Cooperativo Sicredi, envolvendo uma beneficiária identificada como Fátima A. G. L.
Conforme os documentos analisados, o BNDES comunicou a existência de uma possível irregularidade após a cliente apresentar documentos para comprovar a utilização do financiamento. A instituição apontou que a documentação entregue não demonstraria de forma válida que o dinheiro foi aplicado na finalidade prevista no contrato.
Apesar de o empréstimo já ter sido totalmente pago, permaneceu a dúvida sobre a correta destinação dos valores. A situação levantou suspeita de eventual prática de crime previsto na legislação que trata do sistema financeiro nacional.
Durante a apuração, a beneficiária informou que a propriedade rural era administrada pelo filho e apresentou notas fiscais emitidas em nome dele como justificativa para a aplicação dos recursos.
Ao analisar o caso, o MPF destacou que o financiamento ocorreu por meio de uma operação indireta. Nesse formato, o BNDES não faz o contrato diretamente com o produtor ou empresário: o recurso é repassado por uma instituição financeira, que assume a responsabilidade pelo vínculo com o cliente.
Com esse entendimento, os procuradores concluíram que a situação envolve uma relação principalmente entre a instituição financeira e a beneficiária, sem elementos que indiquem dano ao patrimônio federal.
"A operação indireta possui relações jurídicas distintas", apontou a decisão, ao explicar que existe um vínculo entre BNDES e banco repassador e outro entre o banco e o tomador do crédito.
Diante disso, o colegiado avaliou que não havia justificativa para permanência do caso na esfera federal e determinou o envio dos documentos ao Ministério Público de Mato Grosso, que deverá analisar se existem elementos para abertura de investigação ou adoção de outras medidas.
A partir de agora, a apuração sobre a possível irregularidade na utilização do financiamento ficará sob análise dos órgãos estaduais competentes.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



