Fachin corta fala de desembargador punido pelo CNJ: “Não lhe concedi a palavra”; VEJA VÍDEO
Evandro Reimão dos Reis tentou argumentar sobre a aplicação de penas a magistrados e membros do Ministério Público durante sessão que confirmou punição de 120 dias por falhas na gestão do gabinete

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), interrompeu o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis durante uma sessão nesta terça-feira (20). O episódio ocorreu no julgamento de um processo disciplinar que analisou irregularidades na gestão do gabinete do magistrado, punido com afastamento das funções por 120 dias.
Durante a sessão, Reimão dos Reis defendeu que magistrados e integrantes do Ministério Público deveriam receber tratamento equivalente em casos envolvendo esse tipo de infração. “O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura para esse tipo de infração. Não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, afirmou.
Fachin, porém, entendeu que a manifestação exigia uma interpretação jurídica da legislação e dos fatos submetidos ao julgamento, e não o esclarecimento de uma questão factual. Por isso, negou ao desembargador o direito de se manifestar naquele momento.
Mesmo após a negativa, Reimão dos Reis insistiu em falar, levando o presidente do CNJ a interrompê-lo. “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”, afirmou Fachin durante a sessão.
CNJ aplicou afastamento de 120 dias
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade o afastamento de Reimão dos Reis das funções por 120 dias, com pagamento proporcional da remuneração. A decisão acompanhou o voto da conselheira relatora, Kátia Magalhães Arruda, que apontou falhas na condução dos processos, irregularidades no tratamento de servidores e descumprimento de deveres da magistratura.
Entre os problemas identificados estavam milhares de processos acumulados em diferentes fases de tramitação, incluindo casos que permaneciam sem movimentação havia mais de 180 dias. Para o Conselho, as falhas comprometiam o cumprimento das responsabilidades atribuídas ao desembargador.
Outras acusações também foram analisadas durante o processo disciplinar. No entanto, o CNJ afastou as alegações de assédio moral contra servidores e de residência irregular fora da sede do tribunal, por considerar que não havia provas suficientes para sustentá-las.
Reimão dos Reis estava afastado preventivamente desde fevereiro de 2024. Como esse período foi descontado da punição aplicada pelo Conselho, os 120 dias foram considerados cumpridos, permitindo o retorno do magistrado às funções.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



