MPT transforma apuração sobre denúncias de assédio moral e sexual na Defensoria de MT em inquérito civil
Investigação entrou em nova fase após o fim do prazo do procedimento preliminar; órgão cobra comprovação de medidas para prevenir condutas abusivas no ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) converteu em Inquérito Civil a investigação sobre denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho da Defensoria Pública do Estado. A decisão foi tomada em 19 de outubro e tem como objetivo aprofundar a apuração, ampliar a coleta de provas e permitir a adoção de providências caso sejam identificadas irregularidades.
Até então, o caso tramitava como Procedimento Preparatório, etapa inicial utilizada pelo Ministério Público para verificar indícios de possíveis violações. A mudança ocorreu após o esgotamento do prazo legal dessa fase e diante da necessidade de realizar novas diligências para esclarecer os fatos investigados.
Conforme a regulamentação do órgão, o Procedimento Preparatório tem duração de 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez por igual período. No caso envolvendo a Defensoria Pública, a prorrogação havia sido concedida em 27 de julho de 2026. Com o encerramento do prazo, a conversão em Inquérito Civil tornou-se necessária para dar continuidade formal à investigação.
Em despacho assinado pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, o MPT determinou a mudança de procedimento. “Determino a conversão do presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, para continuidade das investigações e adoção das providências cabíveis”, registrou.
MPT já havia recomendado medidas preventivas
A investigação também abrange providências adotadas anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho. Em 20 de agosto, o órgão encaminhou à Defensoria Pública a Notificação Recomendatória nº 55024.2026, com orientações para prevenir e coibir comportamentos abusivos contra trabalhadores e servidores da instituição.
O documento estabeleceu a necessidade de interromper condutas de intimidação ou constrangimento, além de atitudes inoportunas de natureza sexual. A recomendação integra as medidas preventivas relacionadas às denúncias que estão sob apuração.
Com a abertura do Inquérito Civil, o MPT deverá formalizar a instauração por meio de portaria e dar sequência à coleta de elementos probatórios. Entre os pontos pendentes está a comprovação documental, pela Defensoria Pública, de que as diretrizes preventivas estabelecidas na notificação foram cumpridas.
Caso as medidas recomendadas não sejam adotadas, a instituição poderá ficar sujeita a ações judiciais na Justiça do Trabalho. A conversão da investigação em Inquérito Civil, por si só, não representa conclusão sobre as denúncias, mas permite aprofundar a apuração e avaliar as providências cabíveis.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



