TRE dispensa testemunhas e avança com ação contra Pedro Taques que pode torná-lo inelegível por 8 anos
Desembargador Marcos Machado considerou suficientes as provas documentais e digitais e abriu prazo de dois dias para as partes apresentarem alegações finais antes do julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) dispensou a realização de audiência para ouvir réus e testemunhas em uma ação que investiga suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social envolvendo Pedro Taques, Carlos Ernesto Augustin e Guelda Cristina de Oliveira Andrade. O processo foi movido pela Coligação Mato Grosso Não Pode Parar I, que aponta a divulgação reiterada de conteúdos desfavoráveis a Mauro Mendes durante a eleição ao Senado.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Machado, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ao entender que os documentos e arquivos digitais já anexados aos autos são suficientes para a análise dos fatos, o magistrado indeferiu os pedidos de produção de provas orais e determinou a abertura de prazo comum de dois dias para a apresentação das alegações finais.
Caso a ação seja julgada procedente, os envolvidos poderão ser declarados inelegíveis pelo prazo legal de oito anos. Na eleição em questão, apenas Mauro Mendes foi eleito.
Defesa questionou pedidos de depoimentos
Na petição inicial, a coligação autora alegou que os investigados promoveram a divulgação repetida de conteúdos contrários a Mauro Mendes durante o período eleitoral. Para sustentar a acusação, solicitou o depoimento pessoal dos réus e a oitiva de testemunhas, mas não apresentou a lista com os nomes das pessoas que pretendia ouvir no momento em que protocolou a ação.
Em contestação conjunta, os advogados Yuri da Cunha Silva Machado, João Pedro Kneip Rosa Silva e Rayssa Toledo Balster de Castilho, que representam os investigados, contestaram a realização dos depoimentos pessoais. A defesa argumentou que esse tipo de procedimento não tem previsão na legislação eleitoral aplicável ao rito da investigação judicial.
Os advogados também sustentaram que a coligação perdeu a oportunidade de produzir prova testemunhal ao deixar de apresentar o rol de testemunhas na petição inicial. Embora os réus tenham indicado duas testemunhas, a defesa não especificou quais fatos pretendia comprovar por meio dos depoimentos.
Relator considerou provas documentais suficientes
Ao examinar os pedidos, Marcos Machado destacou que o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral não prevê a obrigatoriedade de colher depoimentos pessoais dos réus. Sobre as testemunhas indicadas pela coligação, o desembargador concluiu que a ausência da lista no momento do protocolo da petição inicial impede a produção posterior desse tipo de prova.
Em relação às testemunhas apresentadas pela defesa, o relator avaliou que os fatos questionados podem ser examinados diretamente a partir dos documentos e das mídias digitais que já integram o processo. Com esse entendimento, indeferiu as solicitações de provas orais e declarou encerrada a fase de instrução.
A Procuradoria Regional Eleitoral, que atua pelo Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pela improcedência dos pedidos formulados na ação. O posicionamento integra o andamento processual, mas a decisão final sobre o caso ainda depende do julgamento pelo tribunal.
Processo segue para as alegações finais
Com o encerramento da fase probatória, as partes foram intimadas a apresentar suas alegações finais no prazo comum de dois dias. Essa etapa permite que os envolvidos se manifestem sobre as provas reunidas e apresentem seus argumentos antes da análise definitiva do mérito.
Depois do prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para a emissão de parecer definitivo. Na sequência, o processo retornará ao gabinete do desembargador Marcos Machado, responsável pela elaboração do voto, e deverá ser incluído posteriormente na pauta de julgamento do plenário do TRE-MT.
A ação ainda será submetida à decisão do tribunal. Se os pedidos da coligação forem acolhidos, o processo poderá resultar na declaração de inelegibilidade dos investigados pelo período previsto na legislação eleitoral.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



