Grupo de produtores rurais entra em recuperação judicial com passivo de R$ 74 milhões
Medida garante proteção a bens essenciais e abre caminho para renegociação de dívidas com credores
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A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial de três produtores rurais do município de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e determina a suspensão temporária de ações e execuções contra o grupo.
Os produtores Marissol Rivera Irineu, Maria Cristina Alves Irineu e Magno Junior Carafini acumulam um passivo superior a R$ 74 milhões e alegam crise financeira provocada por fatores como queda no preço da soja, aumento dos custos de produção, alta dos juros e impactos climáticos relacionados ao fenômeno El Niño.
Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias todas as ações judiciais, penhoras, arrestos e medidas de cobrança relacionadas às dívidas sujeitas ao processo de recuperação. A medida também protege bens considerados essenciais à atividade rural, como máquinas, implementos e veículos utilizados na produção.
O juiz responsável reconheceu ainda a existência de grupo econômico entre os três produtores e autorizou a chamada “consolidação substancial”, permitindo que as dívidas e ativos sejam tratados de forma unificada no processo de recuperação.
De acordo com a petição inicial, a família atua há mais de cinco anos na produção de soja e milho em cerca de 2.700 hectares, entre áreas próprias e arrendadas na região de Confresa. A gestão do negócio é conduzida por Magno Junior Carafini, com apoio administrativo e financeiro das demais integrantes do grupo familiar.
Entre os fatores apontados para a crise estão o aumento do custo de insumos como defensivos agrícolas, sementes, combustíveis e frete, além da queda no preço da saca de soja, que teria recuado de cerca de R$ 180 para valores entre R$ 100 e R$ 115.
O pedido também cita a elevação da taxa básica de juros, impactos da pandemia, restrição de crédito e eventos climáticos que teriam reduzido significativamente a produtividade das lavouras.
Segundo os autos do processo, o endividamento total ultrapassa R$ 74 milhões. Desse montante, aproximadamente R$ 39,2 milhões são créditos sujeitos à recuperação judicial, enquanto outros R$ 34,7 milhões são classificados como extraconcursais.
Apesar de a atividade rural gerar um resultado operacional positivo médio anual estimado em R$ 3,1 milhões, os produtores alegam que o custo financeiro com juros, que chega a cerca de R$ 11 milhões por ano, tornou a dívida insustentável nos termos atuais.
Um laudo de viabilidade econômica anexado ao processo indica que a atividade pode voltar a ser sustentável a partir da safra 2025/2026, desde que haja reestruturação do passivo, com prazos maiores, carência e redução de encargos.
Com o deferimento da recuperação, foi nomeado um administrador judicial, responsável por fiscalizar as atividades e o andamento do processo. Os honorários foram fixados em 3,5% do passivo total, a serem pagos de forma parcelada.
Os produtores também deverão apresentar, em 24 horas, uma minuta de edital com resumo do pedido e lista de credores. Já os credores terão prazo de 15 dias para habilitação ou contestação dos valores.
A Justiça determinou ainda a dispensa temporária de certidões negativas para evitar a paralisação das atividades e estabeleceu a entrega de relatórios mensais sobre a situação financeira do grupo.
O Ministério Público foi intimado e órgãos fazendários serão comunicados. A próxima etapa do processo será a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que deverá ser analisado e votado pelos credores em assembleia.
Os produtores Marissol Rivera Irineu, Maria Cristina Alves Irineu e Magno Junior Carafini acumulam um passivo superior a R$ 74 milhões e alegam crise financeira provocada por fatores como queda no preço da soja, aumento dos custos de produção, alta dos juros e impactos climáticos relacionados ao fenômeno El Niño.
Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias todas as ações judiciais, penhoras, arrestos e medidas de cobrança relacionadas às dívidas sujeitas ao processo de recuperação. A medida também protege bens considerados essenciais à atividade rural, como máquinas, implementos e veículos utilizados na produção.
O juiz responsável reconheceu ainda a existência de grupo econômico entre os três produtores e autorizou a chamada “consolidação substancial”, permitindo que as dívidas e ativos sejam tratados de forma unificada no processo de recuperação.
De acordo com a petição inicial, a família atua há mais de cinco anos na produção de soja e milho em cerca de 2.700 hectares, entre áreas próprias e arrendadas na região de Confresa. A gestão do negócio é conduzida por Magno Junior Carafini, com apoio administrativo e financeiro das demais integrantes do grupo familiar.
Entre os fatores apontados para a crise estão o aumento do custo de insumos como defensivos agrícolas, sementes, combustíveis e frete, além da queda no preço da saca de soja, que teria recuado de cerca de R$ 180 para valores entre R$ 100 e R$ 115.
O pedido também cita a elevação da taxa básica de juros, impactos da pandemia, restrição de crédito e eventos climáticos que teriam reduzido significativamente a produtividade das lavouras.
Segundo os autos do processo, o endividamento total ultrapassa R$ 74 milhões. Desse montante, aproximadamente R$ 39,2 milhões são créditos sujeitos à recuperação judicial, enquanto outros R$ 34,7 milhões são classificados como extraconcursais.
Apesar de a atividade rural gerar um resultado operacional positivo médio anual estimado em R$ 3,1 milhões, os produtores alegam que o custo financeiro com juros, que chega a cerca de R$ 11 milhões por ano, tornou a dívida insustentável nos termos atuais.
Um laudo de viabilidade econômica anexado ao processo indica que a atividade pode voltar a ser sustentável a partir da safra 2025/2026, desde que haja reestruturação do passivo, com prazos maiores, carência e redução de encargos.
Com o deferimento da recuperação, foi nomeado um administrador judicial, responsável por fiscalizar as atividades e o andamento do processo. Os honorários foram fixados em 3,5% do passivo total, a serem pagos de forma parcelada.
Os produtores também deverão apresentar, em 24 horas, uma minuta de edital com resumo do pedido e lista de credores. Já os credores terão prazo de 15 dias para habilitação ou contestação dos valores.
A Justiça determinou ainda a dispensa temporária de certidões negativas para evitar a paralisação das atividades e estabeleceu a entrega de relatórios mensais sobre a situação financeira do grupo.
O Ministério Público foi intimado e órgãos fazendários serão comunicados. A próxima etapa do processo será a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que deverá ser analisado e votado pelos credores em assembleia.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



