TJMT anula sentença favorável a Nilson Leitão e reabre apuração sobre compras para o sistema de água de Sinop
Processo iniciado em 2005 voltou à primeira instância, mas Justiça agora analisa se a ação prescreveu antes da realização de nova perícia
Por Daniel Trindade3 min de leitura

A Justiça de Mato Grosso analisa atualmente se prescreveu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão e outros três réus. O processo investiga suspeitas de irregularidades em compras de materiais para o sistema municipal de água realizadas em 2003 e 2004.
A discussão sobre a prescrição surgiu depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que havia favorecido Nilson Leitão e determinou a reabertura da fase de produção de provas.
Em manifestação apresentada em 10 de setembro de 2025, o próprio Ministério Público informou que a possível prescrição intercorrente ocorreria em 27 de outubro de 2025.
Diante disso, o juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, abriu prazo de 15 dias para que o Ministério Público se manifeste especificamente sobre o tema.
Depois, Nilson Leitão e os demais réus também deverão ser intimados para apresentar manifestação, igualmente no prazo de 15 dias. Somente após essas respostas o juiz deverá decidir se o processo será encerrado ou continuará.
A decisão mais recente não declara que a ação está prescrita. Ela apenas abre a discussão formal sobre a possibilidade de o prazo legal ter terminado.
A ação tramita sob o número 0005474-51.2005.8.11.0015 e foi ajuizada pelo Ministério Público em 2005.
O processo questiona duas licitações realizadas pela Prefeitura de Sinop para a compra de materiais hidráulicos destinados à instalação, manutenção e funcionamento do sistema de água tratada do município.
Segundo a acusação, os materiais teriam sido adquiridos por valores superiores aos praticados no mercado, com possível prejuízo aos cofres públicos.
As acusações ainda não foram confirmadas por decisão definitiva. Nilson Leitão não foi condenado nesse processo, e não há reconhecimento judicial de que tenha recebido vantagem financeira.
Em julgamento anterior, a Justiça de primeira instância havia considerado a ação improcedente por entender que não existiam provas suficientes de que os acusados agiram com dolo.
O Ministério Público recorreu e sustentou que o processo não poderia ser encerrado antes da realização de uma perícia técnica já autorizada.
Em outubro de 2024, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para a retomada da produção de provas.
O Tribunal não afirmou que houve superfaturamento. Apenas entendeu que a suspeita deveria ser analisada por meio de perícia antes de um novo julgamento.
A defesa de Nilson Leitão tentou modificar a decisão, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, a ordem para reabrir a instrução tornou-se definitiva.
Antes da realização da perícia, porém, surgiu a discussão sobre a prescrição intercorrente.
Caso a prescrição seja reconhecida, a ação poderá ser encerrada pelo tempo transcorrido, sem uma conclusão definitiva sobre a existência ou não das irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Caso a prescrição seja afastada, o processo poderá continuar e a perícia deverá analisar se os preços pagos pela Prefeitura estavam acima dos valores praticados no mercado na época.
Até 26 de junho de 2026, o documento mais recente não apresenta decisão reconhecendo a prescrição, nova sentença, perícia concluída ou condenação de Nilson Leitão.
A situação atual é que o processo permanece sem desfecho definitivo e aguarda a manifestação das partes para que a Justiça decida se a ação continuará ou será encerrada por prescrição.
Nilson Leitão foi prefeito de Sinop entre 2001 e 2008 e posteriormente exerceu mandatos como deputado estadual e deputado federal.
O portal Deixa Que Eu Te Conto entrou em contato com o ex-prefeito Nilson Leitão para que ele pudesse se manifestar sobre a ação, a anulação da sentença e a discussão sobre a possível prescrição intercorrente.
Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação de Nilson Leitão, de sua defesa e dos demais envolvidos.
A discussão sobre a prescrição surgiu depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que havia favorecido Nilson Leitão e determinou a reabertura da fase de produção de provas.
Em manifestação apresentada em 10 de setembro de 2025, o próprio Ministério Público informou que a possível prescrição intercorrente ocorreria em 27 de outubro de 2025.
Diante disso, o juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, abriu prazo de 15 dias para que o Ministério Público se manifeste especificamente sobre o tema.
Depois, Nilson Leitão e os demais réus também deverão ser intimados para apresentar manifestação, igualmente no prazo de 15 dias. Somente após essas respostas o juiz deverá decidir se o processo será encerrado ou continuará.
A decisão mais recente não declara que a ação está prescrita. Ela apenas abre a discussão formal sobre a possibilidade de o prazo legal ter terminado.
A ação tramita sob o número 0005474-51.2005.8.11.0015 e foi ajuizada pelo Ministério Público em 2005.
O processo questiona duas licitações realizadas pela Prefeitura de Sinop para a compra de materiais hidráulicos destinados à instalação, manutenção e funcionamento do sistema de água tratada do município.
Segundo a acusação, os materiais teriam sido adquiridos por valores superiores aos praticados no mercado, com possível prejuízo aos cofres públicos.
As acusações ainda não foram confirmadas por decisão definitiva. Nilson Leitão não foi condenado nesse processo, e não há reconhecimento judicial de que tenha recebido vantagem financeira.
Em julgamento anterior, a Justiça de primeira instância havia considerado a ação improcedente por entender que não existiam provas suficientes de que os acusados agiram com dolo.
O Ministério Público recorreu e sustentou que o processo não poderia ser encerrado antes da realização de uma perícia técnica já autorizada.
Em outubro de 2024, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para a retomada da produção de provas.
O Tribunal não afirmou que houve superfaturamento. Apenas entendeu que a suspeita deveria ser analisada por meio de perícia antes de um novo julgamento.
A defesa de Nilson Leitão tentou modificar a decisão, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, a ordem para reabrir a instrução tornou-se definitiva.
Antes da realização da perícia, porém, surgiu a discussão sobre a prescrição intercorrente.
Caso a prescrição seja reconhecida, a ação poderá ser encerrada pelo tempo transcorrido, sem uma conclusão definitiva sobre a existência ou não das irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Caso a prescrição seja afastada, o processo poderá continuar e a perícia deverá analisar se os preços pagos pela Prefeitura estavam acima dos valores praticados no mercado na época.
Até 26 de junho de 2026, o documento mais recente não apresenta decisão reconhecendo a prescrição, nova sentença, perícia concluída ou condenação de Nilson Leitão.
A situação atual é que o processo permanece sem desfecho definitivo e aguarda a manifestação das partes para que a Justiça decida se a ação continuará ou será encerrada por prescrição.
Nilson Leitão foi prefeito de Sinop entre 2001 e 2008 e posteriormente exerceu mandatos como deputado estadual e deputado federal.
O portal Deixa Que Eu Te Conto entrou em contato com o ex-prefeito Nilson Leitão para que ele pudesse se manifestar sobre a ação, a anulação da sentença e a discussão sobre a possível prescrição intercorrente.
Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação de Nilson Leitão, de sua defesa e dos demais envolvidos.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



