TJ mantém condenação de pecuarista a 6 meses de prisão por descumprir embargo ambiental em fazenda de MT
Empresário foi condenado a seis meses de prisão após continuar atividade pecuária em área protegida de mais de 1,2 mil hectares, segundo o processo
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do pecuarista Alírio Krauzer Klitske a seis meses de prisão por descumprir um embargo ambiental imposto em sua fazenda, localizada em Aripuanã, a 956 quilômetros de Cuiabá.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no último dia 16 de junho. Os desembargadores acompanharam o voto do relator do recurso, Orlando Perri, que rejeitou a apelação apresentada pela defesa do produtor rural.
De acordo com o processo, Alírio, proprietário da Fazenda Cavalo Branco, teve a área embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) após utilizar uma área de preservação para a criação de gado.
Entretanto, em março de 2023, mais de dois anos após a aplicação da medida administrativa, fiscais retornaram à propriedade e verificaram que a restrição continuava sendo desrespeitada. Segundo a fiscalização, a atividade pecuária impediu a regeneração natural de 1.266,57 hectares de vegetação nativa.
Ainda conforme os autos, durante a inspeção o pecuarista afirmou aos fiscais que manteria a exploração da área mesmo diante de novas fiscalizações.
"O acusado estava presente no local, recepcionou a equipe de fiscalização e acompanhou toda a diligência, declarando expressamente ter ciência da ilicitude de sua conduta e que, mesmo que a equipe retornasse dez vezes ao imóvel, não cessaria a atividade", registra trecho do processo.
Ao analisar o recurso, o desembargador Orlando Perri concluiu que as provas reunidas no processo eram suficientes para manter a condenação pelo crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação nativa em área especialmente protegida.
Na decisão, o magistrado destacou que, na esfera administrativa, a Sema também aplicou ao pecuarista uma multa superior a R$ 6,3 milhões pelos danos ambientais.
"A alegação defensiva de que o acervo probatório seria insuficiente para embasar a condenação não encontra respaldo no exame dos autos. A materialidade delitiva foi demonstrada de forma cabal pelo conjunto de documentos lavrados pela Sema - auto de infração, termo de embargo/interdição e relatório técnico -, os quais atestam, com base em inspeção técnica in loco e imagens aéreas obtidas por drone, que a área embargada de 1.266,57 hectares se encontrava em pleno funcionamento para atividade pecuária", afirmou o relator.
Apesar da manutenção da condenação pela Primeira Câmara Criminal, Alírio Krauzer Klitske ainda pode recorrer da decisão.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no último dia 16 de junho. Os desembargadores acompanharam o voto do relator do recurso, Orlando Perri, que rejeitou a apelação apresentada pela defesa do produtor rural.
De acordo com o processo, Alírio, proprietário da Fazenda Cavalo Branco, teve a área embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) após utilizar uma área de preservação para a criação de gado.
Entretanto, em março de 2023, mais de dois anos após a aplicação da medida administrativa, fiscais retornaram à propriedade e verificaram que a restrição continuava sendo desrespeitada. Segundo a fiscalização, a atividade pecuária impediu a regeneração natural de 1.266,57 hectares de vegetação nativa.
Ainda conforme os autos, durante a inspeção o pecuarista afirmou aos fiscais que manteria a exploração da área mesmo diante de novas fiscalizações.
"O acusado estava presente no local, recepcionou a equipe de fiscalização e acompanhou toda a diligência, declarando expressamente ter ciência da ilicitude de sua conduta e que, mesmo que a equipe retornasse dez vezes ao imóvel, não cessaria a atividade", registra trecho do processo.
Ao analisar o recurso, o desembargador Orlando Perri concluiu que as provas reunidas no processo eram suficientes para manter a condenação pelo crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação nativa em área especialmente protegida.
Na decisão, o magistrado destacou que, na esfera administrativa, a Sema também aplicou ao pecuarista uma multa superior a R$ 6,3 milhões pelos danos ambientais.
"A alegação defensiva de que o acervo probatório seria insuficiente para embasar a condenação não encontra respaldo no exame dos autos. A materialidade delitiva foi demonstrada de forma cabal pelo conjunto de documentos lavrados pela Sema - auto de infração, termo de embargo/interdição e relatório técnico -, os quais atestam, com base em inspeção técnica in loco e imagens aéreas obtidas por drone, que a área embargada de 1.266,57 hectares se encontrava em pleno funcionamento para atividade pecuária", afirmou o relator.
Apesar da manutenção da condenação pela Primeira Câmara Criminal, Alírio Krauzer Klitske ainda pode recorrer da decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



