Juíza autoriza uso de depoimentos de ação penal em processo contra Silval Barbosa e outros réus
Decisão permite transferência de oitivas de delatores, testemunhas e réus para ação de improbidade que apura desapropriação de área em Cuiabá

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, autorizou o compartilhamento de depoimentos colhidos em uma ação penal para instruir processo de Improbidade Administrativa que apura supostas irregularidades envolvendo o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, ex-gestores públicos e empresários. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual e determina a transferência de oitivas realizadas durante a fase judicial do processo criminal.
A ação de improbidade investiga supostos atos ilícitos relacionados ao procedimento de desapropriação e indenização de uma área pertencente à empresa Santorini, localizada no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Segundo os autos, o Decreto Estadual nº 2.110/2014 teria extrapolado os limites estabelecidos pela Lei Estadual nº 6.869/97, que autorizava a desapropriação de 55 hectares de uma propriedade com 97,5844 hectares.
Indenização de R$ 31,7 milhões
De acordo com o processo, a ampliação da área desapropriada levou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 31.750.000,00 em indenização. O valor seria superior à avaliação de R$ 17.875.000,00, diferença que, segundo a ação, teria viabilizado o desvio de mais da metade do montante pago.
Para instruir o processo civil, o Ministério Público pediu que fossem aproveitados depoimentos produzidos na ação penal relacionada aos fatos. O mecanismo, conhecido como prova emprestada, permite que elementos de convicção obtidos em um processo sejam utilizados em outro, conforme previsto no artigo 372 do Código de Processo Civil.
Defesa questionou depoimentos de delatores
Durante a tramitação, o réu Arnaldo Alves de Souza Neto apresentou discordância parcial ao pedido do Ministério Público e se opôs especificamente à utilização das declarações prestadas por colaboradores premiados.
A defesa argumentou que os delatores teriam interesse direto no resultado condenatório do processo para preservar os benefícios previstos nos acordos de colaboração. Por essa razão, sustentou que os depoimentos poderiam ter sua isenção comprometida em uma ação de natureza punitiva.
A juíza Célia Regina Vidotti, porém, rejeitou os argumentos. A magistrada esclareceu que a condição de colaborador premiado não impede, por si só, o aproveitamento do depoimento na esfera civil.
Segundo a decisão, a defesa teria confundido dois momentos distintos da análise da prova: a admissibilidade, que corresponde à autorização para que determinado elemento seja incorporado ao processo, e a valoração, que diz respeito ao peso que será atribuído à declaração no momento do julgamento.
Apenas depoimentos prestados em juízo serão usados
A magistrada estabeleceu ainda que o compartilhamento ficará restrito aos depoimentos prestados perante o juiz durante audiências da fase judicial. Nessa etapa, foi assegurado às partes o direito ao contraditório.
Com isso, ficaram excluídas as declarações prestadas exclusivamente a policiais ou promotores durante a fase inicial de investigação, considerada inquisitiva.
Entre os colaboradores premiados cujos depoimentos poderão ser trasladados estão Afonso Dalberto, João Justino Paes Barros, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Silvio Cezar Correa Araújo, Filinto Muller e Antônio Rodrigues de Carvalho.
A decisão também autorizou o aproveitamento das oitivas das testemunhas Maria Auxiliadora de Moraes e Arnaldo da Guia Taques, além dos interrogatórios dos réus Arnaldo Alves de Souza Neto, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Levi Machado de Oliveira.
Réus tiveram posições diferentes
Levi Machado de Oliveira informou que não se opunha ao compartilhamento dos depoimentos, embora tenha apresentado pedido de reconsideração que acabou indeferido pela ausência de novos fundamentos.
Já Silval da Cunha Barbosa, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel Cursi, Silvio Cezar Correa Araújo e Filinto Muller não se manifestaram dentro do prazo legal, o que resultou em concordância tácita com o pedido.
Valdir Piran, Alan Ayoub Malouf e Antônio Carlos, por sua vez, informaram não ter interesse na produção de outras provas e pediram o julgamento antecipado do processo.
Com a autorização, o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas solicitou oficialmente à 7ª Vara Criminal de Cuiabá o envio das mídias e dos termos contendo os depoimentos que serão incorporados aos autos da ação de improbidade.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



