Justiça dá 24 horas para Grupo Bom Futuro liberar passagem a imóvel na Estrada da Chapada
Decisão atende a pedido de Luis Claudio Jaques Júnior, que afirma utilizar o acesso há mais de 15 anos; empresa está proibida de instalar novos obstáculos sob pena de multa

O juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Grupo Bom Futuro libere o acesso a uma propriedade de 30 mil metros quadrados localizada na Rodovia MT-251, estrada que liga a capital mato-grossense à Chapada dos Guimarães e à região do Manso. A decisão liminar estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa.
A medida foi concedida na semana passada, no dia 22, após pedido de tutela de urgência apresentado por Luis Claudio Jaques Júnior. Ele afirma ter sido impedido de entrar no imóvel denominado Quintas do Bandeira depois que a empresa instalou uma corrente com cadeado na passagem, em julho deste ano.
Segundo o autor da ação, ele não recebeu a chave nem teve acesso a outro mecanismo que permitisse abrir o bloqueio. Com isso, ficou impossibilitado de ingressar na área, transitar pelo local e realizar atividades relacionadas à preservação da propriedade.
Juiz considerou uso prolongado da passagem
Na ação, Luis apresentou documentos para demonstrar que utiliza o acesso há mais de 15 anos, desde aproximadamente 2010. O magistrado analisou os registros apresentados, incluindo fotografias que mostram a obstrução, e considerou presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência.
Na avaliação de Bussiki, há probabilidade do direito alegado e perigo de dano, diante do histórico de utilização da passagem e dos obstáculos que impedem o acesso ao imóvel.
Com base nesses elementos, o juiz determinou que o Grupo Bom Futuro restabeleça a passagem ou forneça um meio que permita ao proprietário abrir o acesso de forma autônoma dentro do prazo estabelecido.
Empresa não pode criar novos bloqueios
Além de ordenar a liberação, a decisão proíbe o Grupo Bom Futuro de instalar novos obstáculos físicos que dificultem a circulação de Luis até a conclusão do processo. A determinação busca impedir que o acesso volte a ser bloqueado durante a tramitação da ação.
Na decisão, o magistrado fundamentou a tutela provisória de urgência no artigo 300 do Código de Processo Civil e determinou o restabelecimento imediato do acesso ao imóvel Quintas do Bandeira.
A medida tem caráter liminar e foi concedida durante o andamento do processo. A disputa sobre o acesso à propriedade ainda deverá ser analisada judicialmente.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



