Justiça dá mais 30 dias para acordo com Zeca Viana em ação que apura desvio de R$ 600 mil na ALMT
Ministério Público e defesa do ex-deputado tentam formalizar acordo penal em investigação sobre 89 notas fiscais suspeitas; 23 documentos atribuídos a Viana somam R$ 149,5 mil

A Justiça de Mato Grosso concedeu mais 30 dias para que o Ministério Público Estadual (MPE) e a defesa do ex-deputado estadual José Antônio Gonçalves Viana, conhecido como Zeca Viana, concluam as negociações para um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A medida foi autorizada no âmbito de uma ação criminal que apura suspeitas de desvio de recursos públicos por meio de notas fiscais fraudulentas emitidas entre 2012 e 2015.
O pedido de prorrogação foi apresentado por Marcelo Ferra de Carvalho, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) e subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional. O Ministério Público informou que as tratativas para formalizar o acordo ainda estão em andamento e solicitou prazo adicional para tentar chegar a uma solução consensual com o ex-parlamentar.
Ao analisar a solicitação, o juízo responsável considerou que as negociações continuam e que existe a possibilidade de formalização do pacto. Com isso, deferiu a extensão do prazo por mais 30 dias.
Investigação aponta 89 notas fiscais suspeitas
Segundo a apuração do Ministério Público, o grupo investigado teria desviado cerca de R$ 600 mil em verbas indenizatórias parlamentares no período de 2012 a 2015. Ao todo, foram identificadas 89 notas fiscais apontadas como fraudulentas, que teriam sido utilizadas no esquema.
No caso específico de Zeca Viana, a investigação aponta 23 notas fiscais irregulares vinculadas ao ex-deputado, com valor total de R$ 149.545. Os números integram a apuração sobre a suposta utilização indevida de recursos públicos durante o período investigado.
Além de Viana, respondem à ação penal Hilton Carlos da Costa Campos, Vinicius Prado Silveira, Emanuel Pinheiro, Wagner Ramos, Ondanir Bortolini, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Camilo Rosa de Melo, Ricardo Adriane de Oliveira e Tschales Franciel Tscha.
O que prevê o acordo penal
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento jurídico que pode permitir a resolução de determinados casos criminais sem o prosseguimento da ação penal até uma sentença, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e as condições estabelecidas no acordo.
Com a prorrogação, o Ministério Público e a defesa terão mais 30 dias para tentar concluir os termos da negociação. Caso não haja consenso, a ação penal poderá seguir seu curso regular. A Justiça também determinou a intimação das partes e o cumprimento da decisão com urgência.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



