Justiça extingue ação que tentava suspender concurso do Ministério Público de MT
Juiz apontou falhas na petição inicial e encerrou processo sem analisar se edital do certame apresentava irregularidades
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a ação popular que buscava suspender o concurso público do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão ocorreu após o autor, Igor Ferreira Leite, não apresentar as correções determinadas pela Justiça para regularizar a petição inicial.
O magistrado classificou a peça como inepta, termo jurídico utilizado quando a petição apresenta falhas que impedem o andamento adequado do processo. Com isso, a ação foi encerrada sem análise do mérito, ou seja, sem que a Justiça avaliasse se havia ou não irregularidades no edital do concurso.
A ação questionava o item 2.3 do Edital nº 01/2026-MPMT, que estabeleceu a aplicação da prova objetiva em Cuiabá e São Paulo. O autor alegava que a escolha de um local fora de Mato Grosso violaria princípios da administração pública, como moralidade e eficiência, já que as etapas posteriores do concurso ocorreriam apenas na Capital mato-grossense.
Ao avaliar o processo, Bruno D’Oliveira Marques identificou falhas na apresentação da demanda. Entre os problemas apontados estavam a ausência de indicação específica de eventual dano ao erário e a falta de individualização das condutas atribuídas aos réus, que incluíam o Estado de Mato Grosso, o Ministério Público e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame.
Segundo o magistrado, a petição não apresentava elementos suficientes para estabelecer a responsabilidade de cada parte envolvida.
“A petição inicial não delimitava, com a precisão necessária, a conduta individualmente atribuída a cada réu”, destacou trecho da decisão.
Após ser intimado para corrigir os problemas apontados, Igor Ferreira Leite informou que não tinha interesse em prosseguir com o processo nos moldes apresentados e pediu a extinção da ação.
O juiz também afastou a necessidade de abertura de prazo para que outro cidadão ou o Ministério Público assumisse a condução da ação popular. Segundo ele, a irregularidade da petição inicial impedia a continuidade do processo.
“Não há utilidade prática em publicar editais para que outro cidadão ou o próprio Ministério Público assuma a titularidade de demanda cuja petição inicial foi considerada irregular”, registrou.
A sentença não declarou a validade ou a irregularidade do edital do concurso. Como não foi constatada má-fé do autor, Igor Ferreira Leite não foi condenado ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios.
O concurso do Ministério Público de Mato Grosso teve a prova objetiva realizada em 14 de junho. As provas discursivas estão previstas para os dias 16 e 17 de agosto de 2026.
O magistrado classificou a peça como inepta, termo jurídico utilizado quando a petição apresenta falhas que impedem o andamento adequado do processo. Com isso, a ação foi encerrada sem análise do mérito, ou seja, sem que a Justiça avaliasse se havia ou não irregularidades no edital do concurso.
A ação questionava o item 2.3 do Edital nº 01/2026-MPMT, que estabeleceu a aplicação da prova objetiva em Cuiabá e São Paulo. O autor alegava que a escolha de um local fora de Mato Grosso violaria princípios da administração pública, como moralidade e eficiência, já que as etapas posteriores do concurso ocorreriam apenas na Capital mato-grossense.
Ao avaliar o processo, Bruno D’Oliveira Marques identificou falhas na apresentação da demanda. Entre os problemas apontados estavam a ausência de indicação específica de eventual dano ao erário e a falta de individualização das condutas atribuídas aos réus, que incluíam o Estado de Mato Grosso, o Ministério Público e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame.
Segundo o magistrado, a petição não apresentava elementos suficientes para estabelecer a responsabilidade de cada parte envolvida.
“A petição inicial não delimitava, com a precisão necessária, a conduta individualmente atribuída a cada réu”, destacou trecho da decisão.
Após ser intimado para corrigir os problemas apontados, Igor Ferreira Leite informou que não tinha interesse em prosseguir com o processo nos moldes apresentados e pediu a extinção da ação.
O juiz também afastou a necessidade de abertura de prazo para que outro cidadão ou o Ministério Público assumisse a condução da ação popular. Segundo ele, a irregularidade da petição inicial impedia a continuidade do processo.
“Não há utilidade prática em publicar editais para que outro cidadão ou o próprio Ministério Público assuma a titularidade de demanda cuja petição inicial foi considerada irregular”, registrou.
A sentença não declarou a validade ou a irregularidade do edital do concurso. Como não foi constatada má-fé do autor, Igor Ferreira Leite não foi condenado ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios.
O concurso do Ministério Público de Mato Grosso teve a prova objetiva realizada em 14 de junho. As provas discursivas estão previstas para os dias 16 e 17 de agosto de 2026.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



