TCE suspende licitação de móveis escolares de R$ 1,3 milhão por suspeita de irregularidades
Corte de Contas apontou possível direcionamento de edital para marca de móveis escolares e questionou exigências que poderiam limitar concorrência
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de um pregão eletrônico da Prefeitura de Sapezal, avaliado em R$ 1,37 milhão, após identificar possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos questionados está a exigência de uma marca específica de mobiliário escolar, o que poderia indicar restrição à participação de empresas concorrentes.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Alisson Alencar após uma Representação de Natureza Externa apresentada à Corte. Com a medida, foram suspensos a abertura do certame e todos os atos administrativos relacionados à contratação até uma nova análise do Tribunal.
Segundo a representação, o edital apresentava cláusulas que poderiam comprometer a competitividade da licitação, como a indicação direta da marca dos móveis escolares, a exigência de certidão de regularidade fiscal emitida pelo município de Sapezal para todos os participantes e a possibilidade de solicitação de amostras e laudos técnicos de qualquer empresa durante o processo.
Na análise inicial, o relator considerou que havia indícios de violação aos princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações públicas.
Um dos principais pontos levantados pelo TCE foi a exigência da marca Plaxmetal. Conforme a decisão, dos 17 itens previstos no termo de referência do edital, 13 determinavam expressamente que os produtos deveriam ser da fabricante.
A Prefeitura de Sapezal justificou a escolha alegando a necessidade de manter a padronização visual das unidades escolares. No entanto, para o conselheiro, a justificativa apresentada não demonstrou, em análise preliminar, fundamento técnico suficiente para impedir a participação de outros fornecedores.
"O próprio catálogo de padronização municipal faz remissão a componentes com 'acabamento padrão FDE/FNDE' e à certificação obrigatória ABNT NBR 14006. Existindo normas técnicas e estéticas nacionais consolidadas de ergonomia e design (FNDE), uma pluralidade de fabricantes pode ser capaz de fornecer mobiliário harmônico e de qualidade idêntica, configurando a exigência de marca nominal cláusula que restringe a competitividade", destacou Alisson Alencar na decisão.
O Tribunal também apontou possível irregularidade na exigência de certidão de regularidade fiscal emitida especificamente pelo município de Sapezal para empresas que não possuem sede na cidade. Segundo o relator, a legislação determina que a comprovação fiscal deve estar relacionada ao domicílio tributário do licitante.
Outro questionamento envolveu a previsão de que todas as empresas participantes poderiam ser obrigadas a apresentar amostras, laudos e fichas técnicas durante a disputa. Para o conselheiro, a exigência poderia gerar custos excessivos aos concorrentes e contrariar a legislação, que prevê a apresentação desses documentos apenas pelo licitante provisoriamente vencedor.
A decisão também considerou o risco de prejuízo ao andamento do processo, já que a sessão pública estava prevista para ocorrer em 10 de julho. Segundo o relator, a continuidade do pregão poderia resultar na contratação baseada em regras posteriormente consideradas irregulares.
Com a determinação, o TCE suspendeu imediatamente a licitação até o julgamento do mérito da representação. Caso a decisão seja descumprida, o prefeito de Sapezal, Claudio José Scariote, poderá receber multa de 10 UPFs por dia.
A Prefeitura foi comunicada da decisão e deverá apresentar esclarecimentos ao Tribunal de Contas.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Alisson Alencar após uma Representação de Natureza Externa apresentada à Corte. Com a medida, foram suspensos a abertura do certame e todos os atos administrativos relacionados à contratação até uma nova análise do Tribunal.
Segundo a representação, o edital apresentava cláusulas que poderiam comprometer a competitividade da licitação, como a indicação direta da marca dos móveis escolares, a exigência de certidão de regularidade fiscal emitida pelo município de Sapezal para todos os participantes e a possibilidade de solicitação de amostras e laudos técnicos de qualquer empresa durante o processo.
Na análise inicial, o relator considerou que havia indícios de violação aos princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações públicas.
Um dos principais pontos levantados pelo TCE foi a exigência da marca Plaxmetal. Conforme a decisão, dos 17 itens previstos no termo de referência do edital, 13 determinavam expressamente que os produtos deveriam ser da fabricante.
A Prefeitura de Sapezal justificou a escolha alegando a necessidade de manter a padronização visual das unidades escolares. No entanto, para o conselheiro, a justificativa apresentada não demonstrou, em análise preliminar, fundamento técnico suficiente para impedir a participação de outros fornecedores.
"O próprio catálogo de padronização municipal faz remissão a componentes com 'acabamento padrão FDE/FNDE' e à certificação obrigatória ABNT NBR 14006. Existindo normas técnicas e estéticas nacionais consolidadas de ergonomia e design (FNDE), uma pluralidade de fabricantes pode ser capaz de fornecer mobiliário harmônico e de qualidade idêntica, configurando a exigência de marca nominal cláusula que restringe a competitividade", destacou Alisson Alencar na decisão.
O Tribunal também apontou possível irregularidade na exigência de certidão de regularidade fiscal emitida especificamente pelo município de Sapezal para empresas que não possuem sede na cidade. Segundo o relator, a legislação determina que a comprovação fiscal deve estar relacionada ao domicílio tributário do licitante.
Outro questionamento envolveu a previsão de que todas as empresas participantes poderiam ser obrigadas a apresentar amostras, laudos e fichas técnicas durante a disputa. Para o conselheiro, a exigência poderia gerar custos excessivos aos concorrentes e contrariar a legislação, que prevê a apresentação desses documentos apenas pelo licitante provisoriamente vencedor.
A decisão também considerou o risco de prejuízo ao andamento do processo, já que a sessão pública estava prevista para ocorrer em 10 de julho. Segundo o relator, a continuidade do pregão poderia resultar na contratação baseada em regras posteriormente consideradas irregulares.
Com a determinação, o TCE suspendeu imediatamente a licitação até o julgamento do mérito da representação. Caso a decisão seja descumprida, o prefeito de Sapezal, Claudio José Scariote, poderá receber multa de 10 UPFs por dia.
A Prefeitura foi comunicada da decisão e deverá apresentar esclarecimentos ao Tribunal de Contas.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



