Justiça manda Abilio retirar vídeo em que associa professores e alunos da UFMT e Unemat a drogas
Prefeito terá 24 horas para excluir a gravação das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; ação também pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos

A Justiça de Mato Grosso determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, retire de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, um vídeo com declarações contra professores e estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A decisão liminar foi concedida pela Vara Especializada em Ações Coletivas e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A medida atende a um pedido da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat), que ingressou com ação civil pública após declarações feitas pelo prefeito em 13 de outubro de 2026, durante um ato de campanha eleitoral em Cuiabá. Segundo a ação, Abilio associou integrantes das comunidades acadêmicas ao consumo de drogas e a facções criminosas.
O conteúdo foi publicado na internet e, conforme os autos, alcançou um perfil com mais de 1,8 milhão de seguidores. A representação dos docentes questionou especialmente um discurso no qual o prefeito citou nominalmente a UFMT e a Unemat, atribuindo a professores condutas relacionadas ao porte e ao consumo de entorpecentes, além de utilizar expressões consideradas pejorativas em relação ao ambiente universitário.
Juíza aponta limites à liberdade de expressão
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza Célia Regina Vidotti entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de manifestação. Na decisão, a magistrada afirmou que houve atribuição generalizada de possíveis práticas ilícitas aos integrantes das instituições de ensino.
“As manifestações examinadas excedem a mera crítica contundente ou do embate político-ideológico tolerável, derivando para a imputação generalizada e direta de condutas ilícitas”, registrou.
A fundamentação também destacou que a liberdade de expressão e o debate democrático precisam respeitar os direitos à honra e à imagem. Para a magistrada, o contexto de disputa eleitoral não justifica declarações que atribuam crimes ou promovam desqualificação pública de outras pessoas.
“O contexto de disputa política não outorga salvo-conduto para a desqualificação desonrosa ou atribuição leviana de crimes a outrem”, diz outro trecho da decisão.
A juíza também considerou a velocidade de propagação dos conteúdos digitais e o alcance das publicações feitas em perfis com grande número de seguidores como fatores que justificam a intervenção antes do julgamento definitivo da ação.
Meta poderá ser acionada para retirar gravação
A ordem judicial determina que Abilio remova o vídeo do endereço indicado no processo e também eventuais reproduções idênticas mantidas em seus canais. Caso o prefeito não cumpra a determinação voluntariamente após ser intimado, a empresa responsável pela plataforma, Meta Platforms/Instagram, deverá ser notificada para tornar o conteúdo indisponível em até 24 horas.
Além da retirada da gravação, a Adunemat pede que a medida seja confirmada ao final do processo e que o prefeito seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Abilio terá 15 dias para apresentar defesa
O prefeito terá prazo legal de 15 dias para apresentar contestação à ação civil pública. A Justiça não marcou audiência prévia de conciliação, considerando a natureza dos direitos discutidos e a manifestação da associação autora de que não tem interesse na tentativa de acordo.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo do processo. O mérito da ação, incluindo o pedido de indenização, ainda será analisado pela Justiça.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



