Justiça mantém dívida de R$ 8,5 milhões e autoriza bloqueio de contas de construtoras
Edalbrás e Bueninvest tentavam reduzir valor da execução para cerca de R$ 4,49 milhões; juiz também autorizou busca por veículos
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O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, manteve em R$ 8.510.731,22 a dívida cobrada da Edalbrás Participações e Empreendimentos Ltda. e da Bueninvest Representações S.A. em um processo de cumprimento de sentença movido pela massa falida da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. e outras empresas. O magistrado rejeitou a tentativa das devedoras de reduzir o débito e autorizou o bloqueio de valores em contas bancárias e a pesquisa de veículos registrados em nome das empresas.
As empresas questionaram os critérios usados para atualizar a dívida e pediram a substituição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por alternativas como a Taxa Referencial (TR), a taxa Selic ou regras previstas em mudanças recentes do Código Civil.
Segundo a defesa, a aplicação de um desses critérios reduziria o débito para aproximadamente R$ 4,49 milhões.
Ao analisar a contestação, Guedes apontou que a questão já havia sido examinada pela 1ª Vara Cível e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em recurso anterior, o Tribunal manteve o INPC como índice de correção monetária e também reconheceu a validade dos honorários advocatícios estabelecidos no processo.
O juiz destacou que a fase de cumprimento de sentença não pode ser usada para reabrir uma discussão que já foi analisada e decidida pela Justiça.
"A impugnação apresentada pela parte executada não comporta acolhimento, pois pretende rediscutir critérios jurídicos de atualização do débito que já foram objeto de apreciação específica nestes autos e, posteriormente, de controle pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", escreveu.
Com a decisão, permanece válido o cálculo apresentado pelos credores, que estabelece uma dívida de R$ 8.510.731,22, corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Além de manter o valor da cobrança, o magistrado autorizou o uso do Sisbajud para bloquear eventuais valores existentes nas contas bancárias das empresas até o limite da dívida. Também determinou a pesquisa e eventual restrição de veículos registrados em nome das executadas por meio do sistema Renajud.
Outras medidas solicitadas pelos credores, porém, foram adiadas. Guedes negou, neste momento, a inclusão das empresas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), assim como a expedição de ofícios à B3, à Receita Federal e a administradoras de fundos de investimento.
Segundo o juiz, essas providências poderão ser avaliadas posteriormente caso as primeiras buscas não encontrem bens suficientes para garantir o pagamento da dívida.
O magistrado também rejeitou, por enquanto, a proposta da Edalbrás de oferecer direitos creditórios como garantia da execução. Na avaliação dele, esse mecanismo não substitui a preferência legal pela penhora de dinheiro em conta e não ficou comprovado que os créditos apresentados tenham liquidez suficiente para quitar o débito.
Com a decisão, o processo segue para o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça. Se forem localizados valores nas contas ou veículos em nome das empresas, as executadas serão intimadas e poderão se manifestar antes do prosseguimento da execução.
As empresas questionaram os critérios usados para atualizar a dívida e pediram a substituição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por alternativas como a Taxa Referencial (TR), a taxa Selic ou regras previstas em mudanças recentes do Código Civil.
Segundo a defesa, a aplicação de um desses critérios reduziria o débito para aproximadamente R$ 4,49 milhões.
Ao analisar a contestação, Guedes apontou que a questão já havia sido examinada pela 1ª Vara Cível e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em recurso anterior, o Tribunal manteve o INPC como índice de correção monetária e também reconheceu a validade dos honorários advocatícios estabelecidos no processo.
O juiz destacou que a fase de cumprimento de sentença não pode ser usada para reabrir uma discussão que já foi analisada e decidida pela Justiça.
"A impugnação apresentada pela parte executada não comporta acolhimento, pois pretende rediscutir critérios jurídicos de atualização do débito que já foram objeto de apreciação específica nestes autos e, posteriormente, de controle pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", escreveu.
Com a decisão, permanece válido o cálculo apresentado pelos credores, que estabelece uma dívida de R$ 8.510.731,22, corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Além de manter o valor da cobrança, o magistrado autorizou o uso do Sisbajud para bloquear eventuais valores existentes nas contas bancárias das empresas até o limite da dívida. Também determinou a pesquisa e eventual restrição de veículos registrados em nome das executadas por meio do sistema Renajud.
Outras medidas solicitadas pelos credores, porém, foram adiadas. Guedes negou, neste momento, a inclusão das empresas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), assim como a expedição de ofícios à B3, à Receita Federal e a administradoras de fundos de investimento.
Segundo o juiz, essas providências poderão ser avaliadas posteriormente caso as primeiras buscas não encontrem bens suficientes para garantir o pagamento da dívida.
O magistrado também rejeitou, por enquanto, a proposta da Edalbrás de oferecer direitos creditórios como garantia da execução. Na avaliação dele, esse mecanismo não substitui a preferência legal pela penhora de dinheiro em conta e não ficou comprovado que os créditos apresentados tenham liquidez suficiente para quitar o débito.
Com a decisão, o processo segue para o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça. Se forem localizados valores nas contas ou veículos em nome das empresas, as executadas serão intimadas e poderão se manifestar antes do prosseguimento da execução.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



