Moraes autoriza empresário de Cuiabá condenado pelo 8 de Janeiro a fazer caminhadas diárias
Ministro do STF manteve prisão domiciliar, liberou exames médicos e definiu regras para visitas familiares diante do quadro de saúde do condenado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o empresário cuiabano Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, realize caminhadas diárias no entorno de sua residência enquanto cumpre pena em prisão domiciliar.
A decisão, assinada na última quinta-feira (30), também permite que o condenado realize exames médicos e receba visitas de familiares, mantendo todas as demais restrições impostas pela Justiça, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa havia solicitado autorização para que Luiz Antônio pudesse se deslocar até clínicas, consultórios e academias próximas de sua residência para dar continuidade a tratamentos médicos, odontológicos e atividades físicas prescritas por especialistas, além de ampliar o acesso de familiares à residência.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes reafirmou que a prisão domiciliar continua sendo uma forma de cumprimento de pena com restrição de liberdade, mas autorizou caminhadas de até 40 minutos por dia, desde que realizadas com monitoramento eletrônico.
O ministro também permitiu a realização de exames médicos e regulamentou as visitas de parentes próximos ao imóvel onde o empresário cumpre a pena.
A decisão foi fundamentada em laudos médicos que apontam o agravamento do estado de saúde do condenado. Conforme o documento citado por Moraes, Luiz Antônio apresenta cardiopatia, episódios frequentes de síncope (desmaios), dores crônicas e risco de suicídio.
“O documento atesta que Sena apresenta cardiopatia, síncopes frequentes, risco suicida e dor crônica, e que a complexidade e a gravidade das patologias extrapolam completamente a capacidade técnica, material e estrutural da unidade de privação de liberdade, configurando evidente risco à vida caso permaneça no local”, registrou o ministro na decisão.
Antes da concessão da prisão domiciliar, Luiz Antônio cumpria pena em regime fechado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além da pena de 14 anos de prisão, ele foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Segundo a defesa, o sistema prisional não oferecia condições adequadas para o tratamento das doenças do empresário, que incluem problemas cardiovasculares, pulmonares, ortopédicos e transtornos psicológicos. Os advogados também solicitaram a readequação da pena e o reconhecimento da detração penal, pedidos que ainda não foram acolhidos.
Uma junta médica oficial, composta por quatro profissionais, concluiu que Luiz Antônio sofre de hipertensão, apneia do sono, cardiopatia, depressão, episódios recentes de desmaio e histórico de ideação suicida durante o período em que esteve preso.
O relatório também apontou que o empresário necessita de fisioterapia motora contínua após cirurgias nos joelhos, tratamento indisponível na unidade prisional onde cumpria a pena.
Moraes ressaltou que o benefício da prisão domiciliar permanece condicionado ao cumprimento integral das medidas impostas. Entre elas estão o uso permanente da tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar o país, a suspensão do passaporte e a vedação ao uso de redes sociais. O descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar no retorno do condenado ao regime fechado.
A decisão, assinada na última quinta-feira (30), também permite que o condenado realize exames médicos e receba visitas de familiares, mantendo todas as demais restrições impostas pela Justiça, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa havia solicitado autorização para que Luiz Antônio pudesse se deslocar até clínicas, consultórios e academias próximas de sua residência para dar continuidade a tratamentos médicos, odontológicos e atividades físicas prescritas por especialistas, além de ampliar o acesso de familiares à residência.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes reafirmou que a prisão domiciliar continua sendo uma forma de cumprimento de pena com restrição de liberdade, mas autorizou caminhadas de até 40 minutos por dia, desde que realizadas com monitoramento eletrônico.
O ministro também permitiu a realização de exames médicos e regulamentou as visitas de parentes próximos ao imóvel onde o empresário cumpre a pena.
A decisão foi fundamentada em laudos médicos que apontam o agravamento do estado de saúde do condenado. Conforme o documento citado por Moraes, Luiz Antônio apresenta cardiopatia, episódios frequentes de síncope (desmaios), dores crônicas e risco de suicídio.
“O documento atesta que Sena apresenta cardiopatia, síncopes frequentes, risco suicida e dor crônica, e que a complexidade e a gravidade das patologias extrapolam completamente a capacidade técnica, material e estrutural da unidade de privação de liberdade, configurando evidente risco à vida caso permaneça no local”, registrou o ministro na decisão.
Antes da concessão da prisão domiciliar, Luiz Antônio cumpria pena em regime fechado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além da pena de 14 anos de prisão, ele foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Segundo a defesa, o sistema prisional não oferecia condições adequadas para o tratamento das doenças do empresário, que incluem problemas cardiovasculares, pulmonares, ortopédicos e transtornos psicológicos. Os advogados também solicitaram a readequação da pena e o reconhecimento da detração penal, pedidos que ainda não foram acolhidos.
Uma junta médica oficial, composta por quatro profissionais, concluiu que Luiz Antônio sofre de hipertensão, apneia do sono, cardiopatia, depressão, episódios recentes de desmaio e histórico de ideação suicida durante o período em que esteve preso.
O relatório também apontou que o empresário necessita de fisioterapia motora contínua após cirurgias nos joelhos, tratamento indisponível na unidade prisional onde cumpria a pena.
Moraes ressaltou que o benefício da prisão domiciliar permanece condicionado ao cumprimento integral das medidas impostas. Entre elas estão o uso permanente da tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar o país, a suspensão do passaporte e a vedação ao uso de redes sociais. O descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar no retorno do condenado ao regime fechado.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



