Justiça proíbe empresa de saúde de Cuiabá de retaliar funcionários por posição política
Liminar obtida pelo MPT-MT também determina que a ECSP garanta tempo para os trabalhadores votarem e divulgue comunicado sobre liberdade política; multa pode chegar a R$ 35 mil por infração e funcionário prejudicado

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) concedeu parcialmente, em regime de plantão neste domingo (25), uma liminar que obriga a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) a respeitar a liberdade de opinião e manifestação política de seus trabalhadores. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) recorrer do indeferimento inicial do pedido de tutela de urgência apresentado à Justiça do Trabalho.
A determinação impede que a empresa, seus dirigentes ou representantes pratiquem ameaças, perseguições ou retaliações motivadas pelas convicções e preferências político-partidárias dos funcionários. Entre as condutas proibidas estão demissões, mudanças injustificadas de função e outras medidas de caráter punitivo.
A liminar também estabelece que a ECSP não pode criar obstáculos ao exercício do direito ao voto. Os trabalhadores escalados para atuar neste domingo, data do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, devem ter tempo suficiente para chegar às respectivas seções eleitorais e votar, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Outra obrigação é a divulgação de um comunicado que assegure a liberdade de escolha política dos funcionários. A empresa deverá publicar o documento em até uma hora após ser intimada da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por infração, com acréscimo de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A atuação do MPT-MT ocorreu após o recebimento de denúncias sobre possíveis casos de assédio eleitoral e discriminação política no ambiente de trabalho. Os relatos mencionam supostas pressões relacionadas às posições político-partidárias dos funcionários, monitoramento de perfis pessoais nas redes sociais, restrições ao uso de roupas de determinada cor, exigência de participação em reuniões de caráter político e ameaças de demissão.
O caso também abrange o desligamento de um empregado público da ECSP em outubro, um dia depois de ele participar de uma manifestação política e publicar uma fotografia do evento. Conforme o relato encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, o funcionário teria sido informado de que a dispensa ocorreu por determinação superior. A motivação do desligamento ainda será apurada.
Na sexta-feira (23), o MPT-MT havia recomendado à Empresa Cuiabana de Saúde Pública e à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas para proteger a liberdade política dos trabalhadores. Como não houve resposta, a instituição ajuizou uma ação civil pública (ACP).
Após a Justiça do Trabalho negar inicialmente o pedido de liminar, o MPT impetrou um mandado de segurança no TRT-MT. O tribunal concedeu parte do pedido e determinou que a empresa preserve a liberdade de escolha política, impeça retaliações e garanta o exercício do voto. Já a solicitação de reintegração do funcionário desligado continua sob análise da Vara do Trabalho de origem.
A decisão ocorre em Cuiabá, administrada pelo prefeito Abilio Brunini, filiado ao mesmo partido de Flávio Bolsonaro, derrotado na disputa pela Presidência da República.
Proteção à liberdade política
Segundo o MPT-MT, a atuação busca assegurar o voto livre e secreto e impedir que trabalhadores sejam submetidos a pressões ou constrangimentos por causa de suas convicções políticas. A instituição ressalta que os fatos estão em apuração e que a análise considera os elementos disponíveis, sem antecipar conclusões ou atribuir responsabilidades.
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de possível assédio eleitoral podem apresentar denúncias pelos canais do Ministério Público do Trabalho: mpt.mp.br/assedio-eleitoral, prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou pelo e-mail [email protected]. A identidade de quem denuncia é preservada.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



