Justiça suspende verba indenizatória para prefeito, vice, secretários e procurador em Sinop

O juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, concedeu tutela de urgência em ação popular e determinou que a prefeitura suspenda novos pagamentos da verba indenizatória, mensal, de R$ 9,4 mil destinada ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral e controlador-geral, que havia sido instituída no final de 2025 e passou a ser paga este ano. Com a decisão, o município deve se abster de processar, liquidar e efetuar novos pagamentos abrangidos pela determinação judicial até nova deliberação.
O magistrado apontou indícios que a verba, embora prevista na legislação municipal como indenizatória, apresenta características de remuneração adicional, uma vez que estabelece o mesmo valor mensal para todos os beneficiários, sem vincular o pagamento ao montante efetivamente gasto por cada agente público.
A verba foi instituída pela lei municipal 3.629/2025, publicada em dezembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e decreto municipal regulamentou o pagamento com a finalidade compensar despesas decorrentes de atividades funcionais externas e depende da apresentação de relatório circunstanciado, mas dispensa comprovantes fiscais individualizados.
O juiz considerou que o relatório de atividades externas não permite verificar quanto cada beneficiário efetivamente gastou nem se as despesas correspondem ao valor mensal recebido. Para ele, a fixação de uma quantia uniforme, independentemente da extensão dos deslocamentos e dos gastos realizados, enfraquece a finalidade de ressarcimento que deveria caracterizar uma verba indenizatória.
O magistrado também destacou que a própria legislação municipal prevê a possibilidade de pagamento de diárias oficiais, destinadas a cobrir despesas de deslocamentos realizados no interesse da administração pública. Segundo a análise, a norma não estabelece uma distinção objetiva entre os gastos cobertos pelas diárias e aqueles que justificariam o pagamento adicional de R$ 9,4 mil mensais.
Outro ponto considerado foi o artigo 6º da lei municipal, que determina que a soma da verba indenizatória com o subsídio do agente político não ultrapasse o teto remuneratório constitucional. Para o juiz, essa previsão reforça a necessidade de examinar a natureza efetiva do pagamento, uma vez que a parcela está relacionada ao subsídio recebido pelos beneficiários.
A decisão também menciona o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece o regime de subsídio em parcela única para detentores de mandato eletivo e secretários municipais, vedando o acréscimo de vantagens de natureza remuneratória. O magistrado ressaltou que a denominação atribuída à verba pela legislação municipal não é suficiente para afastar essa regra caso suas características materiais indiquem que se trata de remuneração adicional.
O juiz também determinou a citação das partes para apresentar defesa no prazo de 20 dias e a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação, no mesmo prazo. A ação popular foi movida pelo vereador Marcos Vinícius e ainda solicitava a devolução dos valores recebidos em excesso. A decisão, no entanto, não determina a devolução de valores que já tenham sido pagos.
De acordo com a estimativa de impacto orçamentário da prefeitura, à época da regulamentação da legislação, o custo total do pagamento da verba aos cofres públicos é calculado em aproximadamente R$ 1,8 milhão neste ano, R$ 1,9 milhão em 2027 e R$ 2 milhões em 2028.
A prefeitura pode recorrer da decisão da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop.
Publicado originalmente em sonoticias.com.br



