Lei aprovada na ALMT que cria cadastro de condenados por estupro entra em vigor em Mato Grosso
Norma prevê registro de condenados com sentença definitiva e impede que eles assumam cargos públicos na administração estadual
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Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.463/2026, que criou o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma determina que pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado sejam incluídas no cadastro e fiquem impedidas de ocupar cargos públicos na administração estadual.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), busca reunir informações que possam auxiliar na prevenção da violência sexual, no planejamento de políticas públicas e na atuação dos órgãos de segurança.
A justificativa que acompanhou o projeto aponta que, embora a punição seja uma resposta do Estado a um crime já cometido, medidas preventivas são fundamentais para reduzir a ocorrência de novos casos. O texto destaca que o acesso a informações qualificadas pode contribuir para a elaboração de estratégias de prevenção mais eficientes.
A alimentação do cadastro poderá utilizar mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de pessoas condenadas durante o cumprimento da pena. A legislação também prevê a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para auxiliar na implementação do sistema.
O cadastro estadual complementa uma estrutura que já existe em âmbito nacional. Desde 2020, o Brasil possui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 14.069/2020. O sistema nacional reúne dados como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, respeitando os critérios legais para acesso e utilização das informações.
Em Mato Grosso, o cadastro deverá conter, no mínimo, nome, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, DNA e a tipificação penal do crime pelo qual houve a condenação.
A regulamentação, atualização e divulgação do cadastro ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp). A pasta também deverá definir as regras de acesso e disponibilizar o sistema em seu site oficial.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), busca reunir informações que possam auxiliar na prevenção da violência sexual, no planejamento de políticas públicas e na atuação dos órgãos de segurança.
A justificativa que acompanhou o projeto aponta que, embora a punição seja uma resposta do Estado a um crime já cometido, medidas preventivas são fundamentais para reduzir a ocorrência de novos casos. O texto destaca que o acesso a informações qualificadas pode contribuir para a elaboração de estratégias de prevenção mais eficientes.
A alimentação do cadastro poderá utilizar mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de pessoas condenadas durante o cumprimento da pena. A legislação também prevê a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para auxiliar na implementação do sistema.
O cadastro estadual complementa uma estrutura que já existe em âmbito nacional. Desde 2020, o Brasil possui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 14.069/2020. O sistema nacional reúne dados como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, respeitando os critérios legais para acesso e utilização das informações.
Em Mato Grosso, o cadastro deverá conter, no mínimo, nome, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, DNA e a tipificação penal do crime pelo qual houve a condenação.
A regulamentação, atualização e divulgação do cadastro ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp). A pasta também deverá definir as regras de acesso e disponibilizar o sistema em seu site oficial.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



