TJMT autoriza retomada parcial de atividades em fazenda embargada pela Sema
Desembargador autorizou produção em áreas não afetadas por canais de drenagem, mas manteve restrições sobre estruturas apontadas como irregulares
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O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a redução dos efeitos de um embargo ambiental aplicado na Fazenda Remanso do Guaporé, em Comodoro, e autorizou provisoriamente a retomada das atividades agropecuárias em áreas da propriedade que não estejam diretamente ocupadas ou influenciadas pelos canais de drenagem apontados pela fiscalização.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelos produtores rurais Charles Locks e Sandro Locks, que buscavam derrubar integralmente a medida aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Os dois foram alvos do embargo em janeiro de 2026, sob a acusação de terem realizado obras potencialmente poluidoras sem licença ou autorização.
O agravo de instrumento foi apresentado contra uma decisão proferida em um mandado de segurança no qual os produtores pediam a suspensão do embargo. No recurso, Charles e Sandro argumentaram que os canais de drenagem existentes na Fazenda Remanso do Guaporé foram construídos antes da publicação, em 2022, de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos situados em áreas úmidas de Mato Grosso.
Os produtores também sustentaram que os efeitos da resolução estão suspensos por decisão judicial e afirmaram não existir procedimento administrativo capaz de regularizar os drenos. Eles citaram ainda parecer da Procuradoria Geral do Estado que teria reconhecido a ausência de culpa em situações semelhantes.
No recurso, Charles e Sandro alegaram que a manutenção do embargo comprometeria o funcionamento das atividades rurais, dificultaria o acesso a crédito e provocaria prejuízos de difícil reparação.
Na análise do caso, porém, o desembargador ressaltou que um relatório técnico anexado ao auto de infração identificou diversos canais de drenagem no formato de “espinha de peixe”. Algumas das estruturas chegam a três metros de largura e profundidade e estão conectadas por tubulações subterrâneas para o escoamento de água superficial.
A fiscalização delimitou as intervenções em duas áreas da propriedade: uma com aproximadamente 641 hectares e outra com 493 hectares. Juntas, as áreas alcançam quase 1.134 hectares.
Lídio Modesto também destacou que a decisão judicial que suspendeu a resolução do Consema não “autoriza automaticamente” a instalação, manutenção ou operação irrestrita de canais de drenagem. Segundo o magistrado, a determinação judicial preservou medidas de proteção ambiental destinadas às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e não pode ser interpretada como autorização para intervenções ambientais sem controle administrativo.
Apesar disso, o desembargador considerou desproporcional manter o embargo sobre toda a atividade produtiva da fazenda sem diferenciar os locais diretamente afetados pelos canais de drenagem das áreas que são exploradas regularmente.
Na avaliação do relator, não há necessidade de interromper integralmente as atividades agropecuárias desenvolvidas em áreas que não sofreram intervenção ambiental.
A decisão, entretanto, manteve a proibição de qualquer intervenção relacionada aos canais de drenagem. Isso inclui abertura, ampliação, aprofundamento, limpeza, desobstrução, manutenção, reativação ou operação das estruturas e das tubulações conectadas a elas, além de qualquer ação que possa modificar ou intensificar o escoamento de água na área.
“Ante o exposto, recebo o Agravo de Instrumento para regular processamento e defiro parcialmente o pedido de tutela provisória recursal, exclusivamente para limitar os efeitos do Termo de Embargo às áreas diretamente ocupadas ou influenciadas pelos canais de drenagem identificados no Auto de Inspeção e no Relatório Técnico. Fica autorizado, provisoriamente, o prosseguimento das atividades agropecuárias nas parcelas não diretamente abrangidas ou influenciadas pelos canais de drenagem, desde que estejam regularmente autorizadas, não impliquem supressão de vegetação ou nova intervenção ambiental e não dependam da utilização, da manutenção ou do funcionamento das estruturas objeto da fiscalização”, diz a decisão.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelos produtores rurais Charles Locks e Sandro Locks, que buscavam derrubar integralmente a medida aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Os dois foram alvos do embargo em janeiro de 2026, sob a acusação de terem realizado obras potencialmente poluidoras sem licença ou autorização.
O agravo de instrumento foi apresentado contra uma decisão proferida em um mandado de segurança no qual os produtores pediam a suspensão do embargo. No recurso, Charles e Sandro argumentaram que os canais de drenagem existentes na Fazenda Remanso do Guaporé foram construídos antes da publicação, em 2022, de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos situados em áreas úmidas de Mato Grosso.
Os produtores também sustentaram que os efeitos da resolução estão suspensos por decisão judicial e afirmaram não existir procedimento administrativo capaz de regularizar os drenos. Eles citaram ainda parecer da Procuradoria Geral do Estado que teria reconhecido a ausência de culpa em situações semelhantes.
No recurso, Charles e Sandro alegaram que a manutenção do embargo comprometeria o funcionamento das atividades rurais, dificultaria o acesso a crédito e provocaria prejuízos de difícil reparação.
Na análise do caso, porém, o desembargador ressaltou que um relatório técnico anexado ao auto de infração identificou diversos canais de drenagem no formato de “espinha de peixe”. Algumas das estruturas chegam a três metros de largura e profundidade e estão conectadas por tubulações subterrâneas para o escoamento de água superficial.
A fiscalização delimitou as intervenções em duas áreas da propriedade: uma com aproximadamente 641 hectares e outra com 493 hectares. Juntas, as áreas alcançam quase 1.134 hectares.
Lídio Modesto também destacou que a decisão judicial que suspendeu a resolução do Consema não “autoriza automaticamente” a instalação, manutenção ou operação irrestrita de canais de drenagem. Segundo o magistrado, a determinação judicial preservou medidas de proteção ambiental destinadas às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e não pode ser interpretada como autorização para intervenções ambientais sem controle administrativo.
Apesar disso, o desembargador considerou desproporcional manter o embargo sobre toda a atividade produtiva da fazenda sem diferenciar os locais diretamente afetados pelos canais de drenagem das áreas que são exploradas regularmente.
Na avaliação do relator, não há necessidade de interromper integralmente as atividades agropecuárias desenvolvidas em áreas que não sofreram intervenção ambiental.
A decisão, entretanto, manteve a proibição de qualquer intervenção relacionada aos canais de drenagem. Isso inclui abertura, ampliação, aprofundamento, limpeza, desobstrução, manutenção, reativação ou operação das estruturas e das tubulações conectadas a elas, além de qualquer ação que possa modificar ou intensificar o escoamento de água na área.
“Ante o exposto, recebo o Agravo de Instrumento para regular processamento e defiro parcialmente o pedido de tutela provisória recursal, exclusivamente para limitar os efeitos do Termo de Embargo às áreas diretamente ocupadas ou influenciadas pelos canais de drenagem identificados no Auto de Inspeção e no Relatório Técnico. Fica autorizado, provisoriamente, o prosseguimento das atividades agropecuárias nas parcelas não diretamente abrangidas ou influenciadas pelos canais de drenagem, desde que estejam regularmente autorizadas, não impliquem supressão de vegetação ou nova intervenção ambiental e não dependam da utilização, da manutenção ou do funcionamento das estruturas objeto da fiscalização”, diz a decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



