Mauro Mendes recorre ao STF para barrar recurso de Emanuelzinho em ação por difamação
Advogados sustentam que declarações sobre supostas irregularidades com mercúrio envolveriam atividades privadas e que reportagens anexadas não comprovam notoriedade dos fatos à época

A defesa do ex-governador de Mato Grosso Mauro Mendes pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite um recurso apresentado pelo deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho. Os advogados argumentam que a medida não deve ser analisada porque trata de questões relacionadas à esfera empresarial privada, sem ligação direta com o exercício de função pública.
A discussão ocorre dentro de uma Queixa-Crime apresentada por Mauro Mendes Ferreira após declarações feitas por Emanuelzinho em uma entrevista. Na ocasião, o deputado atribuiu ao ex-governador a prática de depredação ambiental envolvendo mercúrio.
Segundo a defesa, a legislação brasileira permite discutir a notoriedade ou a veracidade dos fatos imputados quando a eventual ofensa está relacionada diretamente ao exercício de cargo público. Como as declarações questionadas, segundo os advogados, se referem a atividades empresariais privadas, a tese preliminar é de que o recurso não atende aos requisitos legais e não deve ser conhecido pelo STF.
A defesa também contesta, no mérito, os documentos apresentados por Emanuelzinho para tentar demonstrar que as acusações já seriam de conhecimento público antes da entrevista. Os advogados afirmam que as reportagens anexadas não sustentam essa tese.
Entre os materiais citados está uma reportagem da revista VEJA, publicada em 8 de novembro de 2023, sobre a "Operação Hermes", da Polícia Federal. O texto mencionava investigações envolvendo o empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho de Mauro Mendes, mas, segundo a defesa, não atribuía ao ex-governador qualquer conduta ilícita pessoal.
O mesmo entendimento é apresentado em relação a reportagens do portal G1, publicada em 9 de novembro de 2023, e do PNB Online, de 14 de novembro de 2023. Conforme a contestação, os textos tratavam de investigações relacionadas a empresas mineradoras, sem estabelecer vínculo pessoal entre as apurações e o então chefe do Executivo estadual.
Outro ponto levantado pelos advogados é a diferença entre as datas das declarações que deram origem à ação e parte das matérias usadas como prova. A defesa afirma que Emanuelzinho apresentou publicações produzidas anos depois da entrevista para tentar comprovar que as acusações já eram notórias.
Entre os documentos estão uma reportagem do Diário de Cuiabá, publicada em 4 de julho de 2026, sobre prazos de obras públicas, e uma publicação do PNB Online, de 19 de fevereiro de 2026, que tratava de divergências políticas. Para a defesa, conteúdos publicados posteriormente não podem comprovar que os fatos atribuídos a Mauro Mendes já eram de conhecimento público em 2024, quando as declarações consideradas ofensivas foram feitas.
Diante desses argumentos, a defesa de Mauro Mendes pede ao STF que não conheça a exceção de notoriedade apresentada por Emanuelzinho, sob a justificativa de que os fatos discutidos não têm relação com o exercício da função pública. Caso essa tese não seja acolhida, os advogados pedem que o recurso seja julgado improcedente.
A defesa sustenta que, com o afastamento das alegações apresentadas no recurso, a ação penal por difamação poderá seguir regularmente na Justiça.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



