Médica é condenada a 3 anos por morte de verdureiro em Cuiabá, mas cumprirá pena em liberdade
Letícia Bortolini foi responsabilizada por homicídio culposo, embriaguez ao volante e omissão de socorro no atropelamento ocorrido em 2018 na Avenida Miguel Sutil.
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A médica Letícia Bortolini foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a três anos e dois meses de detenção pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal, que determinou o cumprimento da pena em regime aberto e substituiu a prisão por duas medidas restritivas de direitos, entre elas prestação de serviços à comunidade.
Além da pena alternativa, a médica teve o direito de dirigir suspenso por quatro meses e vinte dias.
Segundo a sentença, ficou comprovado que Letícia conduzia um Jeep Compass sob influência de álcool e em velocidade acima do permitido quando atingiu a vítima. Conforme os autos, ela havia saído de um evento com consumo liberado de bebidas alcoólicas, conhecido como open bar, e deixou o local após a colisão sem prestar socorro.
A Justiça considerou que a morte foi causada pelo impacto do acidente, que provocou traumatismo cranioencefálico em Francisco Lúcio Maia. A certidão de óbito e os laudos periciais foram apontados como elementos que comprovaram a materialidade do crime.
Durante o processo, a defesa alegou que o verdureiro teria entrado repentinamente na pista, mas a tese foi rejeitada pelo magistrado com base nos levantamentos realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Os exames indicaram que o veículo trafegava a aproximadamente 101 km/h em uma via com limite máximo de 60 km/h.
A embriaguez também foi considerada comprovada por relatos dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Os agentes afirmaram ter identificado sinais como hálito alcoólico, olhos avermelhados e fala desconexa.
Na decisão, o juiz destacou que a recusa ao teste do bafômetro não impede a responsabilização criminal quando existem outros elementos de prova. Segundo o magistrado, o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora foi suficiente para demonstrar a alteração causada pelo consumo de álcool.
A sentença também apontou como agravante a ausência de socorro à vítima. O juiz ressaltou que Letícia, por ser médica, tinha conhecimento da necessidade de atendimento imediato, mas deixou o local sem acionar equipes de emergência.
Apesar da condenação, o magistrado permitiu que as partes retomem tratativas para um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que isso ocorra antes do trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos. As condições das penas alternativas serão definidas pelo Juízo da Execução Penal.
Além da pena alternativa, a médica teve o direito de dirigir suspenso por quatro meses e vinte dias.
Segundo a sentença, ficou comprovado que Letícia conduzia um Jeep Compass sob influência de álcool e em velocidade acima do permitido quando atingiu a vítima. Conforme os autos, ela havia saído de um evento com consumo liberado de bebidas alcoólicas, conhecido como open bar, e deixou o local após a colisão sem prestar socorro.
A Justiça considerou que a morte foi causada pelo impacto do acidente, que provocou traumatismo cranioencefálico em Francisco Lúcio Maia. A certidão de óbito e os laudos periciais foram apontados como elementos que comprovaram a materialidade do crime.
Durante o processo, a defesa alegou que o verdureiro teria entrado repentinamente na pista, mas a tese foi rejeitada pelo magistrado com base nos levantamentos realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Os exames indicaram que o veículo trafegava a aproximadamente 101 km/h em uma via com limite máximo de 60 km/h.
A embriaguez também foi considerada comprovada por relatos dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Os agentes afirmaram ter identificado sinais como hálito alcoólico, olhos avermelhados e fala desconexa.
Na decisão, o juiz destacou que a recusa ao teste do bafômetro não impede a responsabilização criminal quando existem outros elementos de prova. Segundo o magistrado, o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora foi suficiente para demonstrar a alteração causada pelo consumo de álcool.
A sentença também apontou como agravante a ausência de socorro à vítima. O juiz ressaltou que Letícia, por ser médica, tinha conhecimento da necessidade de atendimento imediato, mas deixou o local sem acionar equipes de emergência.
Apesar da condenação, o magistrado permitiu que as partes retomem tratativas para um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que isso ocorra antes do trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos. As condições das penas alternativas serão definidas pelo Juízo da Execução Penal.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



