MP cobra ligação de esgoto em imóvel de Emanuel Pinheiro, mas Justiça encerra caso após regularização
Ação do Ministério Público foi arquivada após Águas Cuiabá comprovar que imóvel no Jardim das Américas já estava conectado e vistoriado
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A Justiça extinguiu o procedimento que buscava a regularização da ligação de um imóvel do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, à rede pública de esgoto. A decisão foi tomada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental (CEJUSC Ambiental) após a concessionária Águas Cuiabá informar que a conexão já havia sido realizada e confirmada por vistoria técnica.
A reclamação pré-processual foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) com o objetivo de garantir que uma residência localizada no bairro Jardim das Américas cumprisse a exigência ambiental de conexão ao sistema público de coleta de esgoto.
A medida teve origem em uma lista de imóveis encaminhada pela concessionária ao Ministério Público para incentivar a ligação obrigatória à rede coletora. Segundo o órgão, a adequação é necessária para reduzir impactos ambientais e contribuir para a melhoria da saúde pública.
Durante o procedimento, a Águas Cuiabá informou que o imóvel, localizado na Rua La Paz, havia passado por uma ordem de serviço em 14 de abril de 2026. Na ocasião, técnicos realizaram testes com corantes para verificar o funcionamento do sistema e constataram que os resíduos estavam sendo direcionados corretamente para a rede pública.
Registros fotográficos anexados ao processo também comprovaram a execução da ligação. Com a confirmação da regularização, a concessionária comunicou ao Judiciário que a residência estava em conformidade com as normas sanitárias.
Em audiência de conciliação realizada em 11 de junho de 2026, representantes das partes confirmaram a conclusão da obra e da vistoria. Após tomar conhecimento da regularização voluntária, o Ministério Público pediu o encerramento do caso.
A decisão foi assinada pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, que reconheceu que o objetivo da medida já havia sido alcançado antes de uma eventual decisão judicial definitiva.
“Declaro a perda superveniente do objeto da presente Reclamação Pré-Processual e, por conseguinte, julgo extinto o procedimento”, afirmou o magistrado.
Com a extinção por perda de objeto, a Justiça entendeu que não havia mais necessidade de continuidade da ação, já que a ligação de esgoto havia sido realizada. O procedimento foi encerrado sem aplicação de multas ou cobrança de custos às partes.
A reclamação pré-processual foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) com o objetivo de garantir que uma residência localizada no bairro Jardim das Américas cumprisse a exigência ambiental de conexão ao sistema público de coleta de esgoto.
A medida teve origem em uma lista de imóveis encaminhada pela concessionária ao Ministério Público para incentivar a ligação obrigatória à rede coletora. Segundo o órgão, a adequação é necessária para reduzir impactos ambientais e contribuir para a melhoria da saúde pública.
Durante o procedimento, a Águas Cuiabá informou que o imóvel, localizado na Rua La Paz, havia passado por uma ordem de serviço em 14 de abril de 2026. Na ocasião, técnicos realizaram testes com corantes para verificar o funcionamento do sistema e constataram que os resíduos estavam sendo direcionados corretamente para a rede pública.
Registros fotográficos anexados ao processo também comprovaram a execução da ligação. Com a confirmação da regularização, a concessionária comunicou ao Judiciário que a residência estava em conformidade com as normas sanitárias.
Em audiência de conciliação realizada em 11 de junho de 2026, representantes das partes confirmaram a conclusão da obra e da vistoria. Após tomar conhecimento da regularização voluntária, o Ministério Público pediu o encerramento do caso.
A decisão foi assinada pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, que reconheceu que o objetivo da medida já havia sido alcançado antes de uma eventual decisão judicial definitiva.
“Declaro a perda superveniente do objeto da presente Reclamação Pré-Processual e, por conseguinte, julgo extinto o procedimento”, afirmou o magistrado.
Com a extinção por perda de objeto, a Justiça entendeu que não havia mais necessidade de continuidade da ação, já que a ligação de esgoto havia sido realizada. O procedimento foi encerrado sem aplicação de multas ou cobrança de custos às partes.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



