TJMT derruba lei que permitia vereadores interferirem na execução do orçamento municipal
Tribunal considerou que norma invadiu competência do prefeito ao criar regras sobre execução do orçamento municipal
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 14.475/2025, de Rondonópolis, que regulamentava o funcionamento das emendas parlamentares impositivas no município. A decisão foi tomada durante sessão realizada no dia 9 de julho de 2026, após ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito da cidade.
Para o Judiciário, a norma aprovada pela Câmara Municipal ultrapassou os limites da atuação do Legislativo ao criar regras sobre procedimentos administrativos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento de recursos públicos indicados por vereadores.
A relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que os temas tratados pela lei fazem parte da gestão financeira e administrativa do município, atribuição que cabe ao chefe do Poder Executivo. Segundo o entendimento do TJMT, o Legislativo tem competência para aprovar e fiscalizar o orçamento, mas não para administrar diretamente sua execução.
Entre os dispositivos considerados inconstitucionais estava a possibilidade de vereadores determinarem remanejamentos de verbas por meio de ofícios parlamentares, além da criação de procedimentos próprios para liberação dos recursos.
O Tribunal também apontou problemas em regras que dispensavam exigências técnicas e fiscais para entidades beneficiadas pelas emendas. A lei municipal previa a liberação de recursos sem a necessidade de comprovação de regularidade fiscal e sem parecer jurídico prévio sobre os gastos.
Na decisão, o TJMT destacou que a norma representava uma interferência direta do Legislativo em funções administrativas do Executivo. Conforme trecho do julgamento, "trata-se de exercício direto de função executiva por parlamentar, vedado pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal".
Outro ponto questionado foi a tentativa da Câmara de estabelecer prazos específicos para pagamentos, sem considerar a disponibilidade financeira do município. Para o Tribunal, a medida poderia obrigar o gestor público a realizar despesas sem garantia de recursos em caixa.
A Corte também afirmou que a derrubada do veto do prefeito pela Câmara não elimina o problema de origem da lei. "A derrubada do veto pelo Legislativo não sana o vício de iniciativa", registrou a decisão.
O TJMT considerou ainda que o caso representa uma repetição de situações já analisadas anteriormente envolvendo o município de Rondonópolis, nas quais leis semelhantes foram questionadas por tratar de competências exclusivas do Executivo.
Com a decisão, a lei foi anulada com efeito retroativo, no chamado efeito ex tunc, fazendo com que a norma seja considerada inválida desde sua publicação, em outubro de 2025.
A partir do entendimento firmado pelo Tribunal, Rondonópolis deverá seguir as regras gerais de direito financeiro previstas na legislação nacional, mantendo a execução do orçamento sob responsabilidade do Poder Executivo.
Para o Judiciário, a norma aprovada pela Câmara Municipal ultrapassou os limites da atuação do Legislativo ao criar regras sobre procedimentos administrativos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento de recursos públicos indicados por vereadores.
A relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que os temas tratados pela lei fazem parte da gestão financeira e administrativa do município, atribuição que cabe ao chefe do Poder Executivo. Segundo o entendimento do TJMT, o Legislativo tem competência para aprovar e fiscalizar o orçamento, mas não para administrar diretamente sua execução.
Entre os dispositivos considerados inconstitucionais estava a possibilidade de vereadores determinarem remanejamentos de verbas por meio de ofícios parlamentares, além da criação de procedimentos próprios para liberação dos recursos.
O Tribunal também apontou problemas em regras que dispensavam exigências técnicas e fiscais para entidades beneficiadas pelas emendas. A lei municipal previa a liberação de recursos sem a necessidade de comprovação de regularidade fiscal e sem parecer jurídico prévio sobre os gastos.
Na decisão, o TJMT destacou que a norma representava uma interferência direta do Legislativo em funções administrativas do Executivo. Conforme trecho do julgamento, "trata-se de exercício direto de função executiva por parlamentar, vedado pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal".
Outro ponto questionado foi a tentativa da Câmara de estabelecer prazos específicos para pagamentos, sem considerar a disponibilidade financeira do município. Para o Tribunal, a medida poderia obrigar o gestor público a realizar despesas sem garantia de recursos em caixa.
A Corte também afirmou que a derrubada do veto do prefeito pela Câmara não elimina o problema de origem da lei. "A derrubada do veto pelo Legislativo não sana o vício de iniciativa", registrou a decisão.
O TJMT considerou ainda que o caso representa uma repetição de situações já analisadas anteriormente envolvendo o município de Rondonópolis, nas quais leis semelhantes foram questionadas por tratar de competências exclusivas do Executivo.
Com a decisão, a lei foi anulada com efeito retroativo, no chamado efeito ex tunc, fazendo com que a norma seja considerada inválida desde sua publicação, em outubro de 2025.
A partir do entendimento firmado pelo Tribunal, Rondonópolis deverá seguir as regras gerais de direito financeiro previstas na legislação nacional, mantendo a execução do orçamento sob responsabilidade do Poder Executivo.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



