TJMT mantém comissão antes de decisão sobre posse de apartamentos que abrigam 600 famílias em Cuiabá
Tribunal rejeitou recurso de empresa que arrematou imóveis por R$ 16 milhões e determinou análise prévia da Comissão Regional de Soluções Fundiárias antes de eventual desocupação
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a necessidade de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias antes da efetivação da posse dos apartamentos dos condomínios Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II, onde vivem cerca de 600 famílias. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado, que rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela Trunk Agropecuária Ltda.
A empresa buscava garantir a posse imediata dos imóveis, alegando que havia concluído a arrematação dos apartamentos pelo valor de R$ 16 milhões e que não haveria comprovação de vulnerabilidade social dos moradores. O colegiado, porém, entendeu que a participação da comissão é necessária diante do impacto coletivo da medida.
O julgamento ocorreu no último dia 16 e seguiu o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas. Conforme a decisão, a atuação da Comissão Regional não impede o direito da empresa adquirente, mas funciona como uma etapa de organização para evitar conflitos e garantir que uma eventual desocupação ocorra de forma segura.
“A regularidade da arrematação, a homologação da proposta vinculante e o pagamento do preço não são incompatíveis com a atuação prévia da Comissão Regional”, apontou o acórdão.
O Tribunal destacou ainda que a análise das condições dos moradores, do número de pessoas envolvidas e da existência de possíveis situações de vulnerabilidade faz parte das atribuições da comissão antes de qualquer medida de retirada coletiva.
A decisão também levou em consideração a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criada após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece procedimentos para desocupações coletivas, incluindo a realização de reuniões preparatórias, elaboração de planos de ação e diálogo com ocupantes e órgãos públicos.
Disputa sobre imóveis
A Trunk Agropecuária havia conseguido uma decisão favorável do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a imissão na posse dos apartamentos após a aquisição dos ativos da massa falida da Trese Construtora.
Na decisão, proferida em abril, o magistrado também determinou a suspensão de processos administrativos de regularização fundiária (REURB) iniciados pela Prefeitura de Cuiabá e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil caso o município descumprisse a ordem.
A medida gerou reação de moradores e representantes jurídicos, que alegaram risco de retirada de famílias que vivem há décadas nos imóveis, incluindo crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com o recurso analisado pelo TJMT, a Corte estabeleceu que eventuais medidas de posse ou desocupação coletiva devem aguardar a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Histórico do caso
O conflito teve origem nos anos 1990, quando a Trese Construtora, integrante de um grupo de empresas do setor habitacional popular, assumiu dívidas relacionadas a empreendimentos imobiliários.
Entre 1995 e 1997, unidades com cerca de 50 metros quadrados foram comercializadas para centenas de famílias antes da conclusão definitiva das obras e da emissão do habite-se. Segundo a defesa dos moradores, parte das melhorias e finalização dos imóveis foi realizada pelos próprios ocupantes.
A Trese teve a falência decretada em 2000 e, anos depois, com o avanço do processo falimentar, a Trunk Gestão Empresarial arrematou os ativos da massa falida, passando a reivindicar a posse dos imóveis adquiridos em leilão.
Agora, o processo seguirá com análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que deverá avaliar as condições dos moradores e indicar os procedimentos necessários antes de qualquer medida de desocupação.
A empresa buscava garantir a posse imediata dos imóveis, alegando que havia concluído a arrematação dos apartamentos pelo valor de R$ 16 milhões e que não haveria comprovação de vulnerabilidade social dos moradores. O colegiado, porém, entendeu que a participação da comissão é necessária diante do impacto coletivo da medida.
O julgamento ocorreu no último dia 16 e seguiu o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas. Conforme a decisão, a atuação da Comissão Regional não impede o direito da empresa adquirente, mas funciona como uma etapa de organização para evitar conflitos e garantir que uma eventual desocupação ocorra de forma segura.
“A regularidade da arrematação, a homologação da proposta vinculante e o pagamento do preço não são incompatíveis com a atuação prévia da Comissão Regional”, apontou o acórdão.
O Tribunal destacou ainda que a análise das condições dos moradores, do número de pessoas envolvidas e da existência de possíveis situações de vulnerabilidade faz parte das atribuições da comissão antes de qualquer medida de retirada coletiva.
A decisão também levou em consideração a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criada após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece procedimentos para desocupações coletivas, incluindo a realização de reuniões preparatórias, elaboração de planos de ação e diálogo com ocupantes e órgãos públicos.
Disputa sobre imóveis
A Trunk Agropecuária havia conseguido uma decisão favorável do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a imissão na posse dos apartamentos após a aquisição dos ativos da massa falida da Trese Construtora.
Na decisão, proferida em abril, o magistrado também determinou a suspensão de processos administrativos de regularização fundiária (REURB) iniciados pela Prefeitura de Cuiabá e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil caso o município descumprisse a ordem.
A medida gerou reação de moradores e representantes jurídicos, que alegaram risco de retirada de famílias que vivem há décadas nos imóveis, incluindo crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com o recurso analisado pelo TJMT, a Corte estabeleceu que eventuais medidas de posse ou desocupação coletiva devem aguardar a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Histórico do caso
O conflito teve origem nos anos 1990, quando a Trese Construtora, integrante de um grupo de empresas do setor habitacional popular, assumiu dívidas relacionadas a empreendimentos imobiliários.
Entre 1995 e 1997, unidades com cerca de 50 metros quadrados foram comercializadas para centenas de famílias antes da conclusão definitiva das obras e da emissão do habite-se. Segundo a defesa dos moradores, parte das melhorias e finalização dos imóveis foi realizada pelos próprios ocupantes.
A Trese teve a falência decretada em 2000 e, anos depois, com o avanço do processo falimentar, a Trunk Gestão Empresarial arrematou os ativos da massa falida, passando a reivindicar a posse dos imóveis adquiridos em leilão.
Agora, o processo seguirá com análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que deverá avaliar as condições dos moradores e indicar os procedimentos necessários antes de qualquer medida de desocupação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



