TCE-MT penaliza ex-prefeito por não finalizar apuração sobre supostos pagamentos irregulares
Tribunal apontou descumprimento de determinação feita em 2021 e deu novo prazo para Prefeitura finalizar apuração sobre possíveis irregularidades
2 min de leitura

O ex-prefeito de Paranatinga, Josimar Marques Barbosa, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por não cumprir uma determinação da Corte que obrigava a conclusão de uma investigação sobre possíveis irregularidades em obras de pontes e pavimentação asfáltica realizadas no município.
A decisão foi tomada pelo conselheiro José Carlos Novelli durante análise de monitoramento de uma determinação expedida pelo Tribunal em 2021. Segundo o TCE, a gestão anterior não concluiu nem encaminhou a Tomada de Contas Especial que deveria apurar denúncias de possíveis pagamentos por serviços que não teriam sido executados.
Além da multa aplicada ao ex-prefeito, o Tribunal estabeleceu um novo prazo para que a atual administração municipal finalize a apuração e envie os resultados à Corte, incluindo a identificação de eventuais responsáveis e a estimativa de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Durante a defesa, Josimar alegou que o caso estaria prescrito por envolver fatos ocorridos em 2016. O argumento, porém, foi rejeitado pelo TCE, que explicou que a análise atual não trata diretamente das supostas irregularidades daquele período, mas sim do descumprimento da determinação emitida pelo próprio Tribunal em 2021.
De acordo com o relator, o ex-prefeito teve oportunidades anteriores para cumprir a decisão, mas não apresentou documentos que comprovassem a conclusão do procedimento ou medidas efetivas para atender à determinação.
"As decisões do Tribunal não constituem orientações facultativas. O monitoramento existe para assegurar que seus comandos produzam resultados concretos, não sendo juridicamente admissível que o destinatário opte, sem justificativa idônea, por permanecer inerte", afirmou Novelli na decisão.
O conselheiro também apontou reincidência, já que Josimar havia recebido penalidade anterior pelo mesmo motivo e, mesmo após novo prazo concedido pelo Tribunal, permaneceu sem concluir a investigação.
Por isso, foi aplicada multa de 21 UPFs-MT, equivalente a aproximadamente R$ 5,5 mil, valor mínimo previsto para esse tipo de infração classificada como gravíssima.
A Prefeitura de Paranatinga terá agora 120 dias para concluir a Tomada de Contas Especial e encaminhar ao TCE-MT todas as informações sobre o resultado da apuração, incluindo possíveis responsáveis e valores envolvidos.
A decisão foi tomada pelo conselheiro José Carlos Novelli durante análise de monitoramento de uma determinação expedida pelo Tribunal em 2021. Segundo o TCE, a gestão anterior não concluiu nem encaminhou a Tomada de Contas Especial que deveria apurar denúncias de possíveis pagamentos por serviços que não teriam sido executados.
Além da multa aplicada ao ex-prefeito, o Tribunal estabeleceu um novo prazo para que a atual administração municipal finalize a apuração e envie os resultados à Corte, incluindo a identificação de eventuais responsáveis e a estimativa de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Durante a defesa, Josimar alegou que o caso estaria prescrito por envolver fatos ocorridos em 2016. O argumento, porém, foi rejeitado pelo TCE, que explicou que a análise atual não trata diretamente das supostas irregularidades daquele período, mas sim do descumprimento da determinação emitida pelo próprio Tribunal em 2021.
De acordo com o relator, o ex-prefeito teve oportunidades anteriores para cumprir a decisão, mas não apresentou documentos que comprovassem a conclusão do procedimento ou medidas efetivas para atender à determinação.
"As decisões do Tribunal não constituem orientações facultativas. O monitoramento existe para assegurar que seus comandos produzam resultados concretos, não sendo juridicamente admissível que o destinatário opte, sem justificativa idônea, por permanecer inerte", afirmou Novelli na decisão.
O conselheiro também apontou reincidência, já que Josimar havia recebido penalidade anterior pelo mesmo motivo e, mesmo após novo prazo concedido pelo Tribunal, permaneceu sem concluir a investigação.
Por isso, foi aplicada multa de 21 UPFs-MT, equivalente a aproximadamente R$ 5,5 mil, valor mínimo previsto para esse tipo de infração classificada como gravíssima.
A Prefeitura de Paranatinga terá agora 120 dias para concluir a Tomada de Contas Especial e encaminhar ao TCE-MT todas as informações sobre o resultado da apuração, incluindo possíveis responsáveis e valores envolvidos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



