Processo contra Silval Barbosa é enviado ao STJ após nova regra sobre foro privilegiado
Ex-governador e outros três réus foram condenados em primeira instância por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e concussão
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo criminal que envolve o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e outros três réus. A medida foi tomada após mudanças no entendimento das Cortes Superiores sobre a permanência do chamado foro privilegiado.
Além de Silval, também respondem ao processo Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Silvio Cezar Correa Araujo. Os quatro haviam sido condenados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por crimes como organização criminosa, concussão, lavagem de capitais e receptação qualificada.
A investigação apontou que o grupo teria utilizado o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) para obter vantagens indevidas. Segundo o Ministério Público, teria sido cobrado do empresário João Batista Rosa o valor de R$ 2,55 milhões para a manutenção de benefícios fiscais concedidos às empresas dele.
A decisão de enviar o caso para Brasília foi baseada em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definido em 2025 e reafirmado em 2026. Pela regra atual, processos envolvendo crimes cometidos por agentes públicos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas podem permanecer sob análise de tribunais superiores mesmo após o fim do mandato.
Antes da mudança, quando o político deixava o cargo, os processos normalmente eram encaminhados para a primeira instância da Justiça. Com a nova interpretação, casos que ainda estão em fase de recurso, como o de Silval Barbosa, continuam sob competência especial.
Na decisão, o TJMT destacou que o foro por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo quando já houve encerramento da fase de instrução ou sentença condenatória no juízo de origem.
Apesar de apenas Silval possuir direito ao foro especial, o desembargador Rui Ramos Ribeiro determinou o envio de todo o processo ao STJ para evitar a divisão do julgamento, considerando a ligação entre as acusações contra os réus.
Os atos já realizados no processo, como depoimentos, interrogatórios e a sentença condenatória, continuam válidos e poderão ser utilizados pelo tribunal superior. Agora, caberá ao STJ analisar os recursos apresentados pelas defesas.
Além de Silval, também respondem ao processo Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Silvio Cezar Correa Araujo. Os quatro haviam sido condenados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por crimes como organização criminosa, concussão, lavagem de capitais e receptação qualificada.
A investigação apontou que o grupo teria utilizado o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) para obter vantagens indevidas. Segundo o Ministério Público, teria sido cobrado do empresário João Batista Rosa o valor de R$ 2,55 milhões para a manutenção de benefícios fiscais concedidos às empresas dele.
A decisão de enviar o caso para Brasília foi baseada em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definido em 2025 e reafirmado em 2026. Pela regra atual, processos envolvendo crimes cometidos por agentes públicos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas podem permanecer sob análise de tribunais superiores mesmo após o fim do mandato.
Antes da mudança, quando o político deixava o cargo, os processos normalmente eram encaminhados para a primeira instância da Justiça. Com a nova interpretação, casos que ainda estão em fase de recurso, como o de Silval Barbosa, continuam sob competência especial.
Na decisão, o TJMT destacou que o foro por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo quando já houve encerramento da fase de instrução ou sentença condenatória no juízo de origem.
Apesar de apenas Silval possuir direito ao foro especial, o desembargador Rui Ramos Ribeiro determinou o envio de todo o processo ao STJ para evitar a divisão do julgamento, considerando a ligação entre as acusações contra os réus.
Os atos já realizados no processo, como depoimentos, interrogatórios e a sentença condenatória, continuam válidos e poderão ser utilizados pelo tribunal superior. Agora, caberá ao STJ analisar os recursos apresentados pelas defesas.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



