Saiba quais empresas tiveram aumento de pagamentos do TCE-MT durante suspensão de contratos
Decisão do STJ cita seis fornecedores com altas de até 327% nos pagamentos mensais entre agosto e outubro de 2024, na comparação com a média dos sete meses anteriores

A Polícia Federal identificou 1.624 pagamentos realizados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a 94 empresas ao longo de 2024. Os dados aparecem na decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou prisões preventivas e medidas cautelares no âmbito de uma investigação sobre suspeitas de favorecimento a fornecedores da Corte.
O levantamento chamou a atenção dos investigadores porque parte dos pagamentos ocorreu antes e depois da publicação da Portaria nº 126/2024, que determinou a suspensão temporária de contratos administrativos. Segundo a decisão, 55 empresas receberam recursos nos dois períodos, enquanto 21 deixaram de receber pagamentos após a publicação do ato.
A representação da Polícia Federal também apontou aumentos nos pagamentos mensais a seis empresas. A comparação considerou os valores pagos entre agosto e outubro de 2024 e a média mensal registrada de janeiro a julho do mesmo ano.
Saiba quais empresas aparecem na decisão
De acordo com os cálculos apresentados pela Polícia Federal e reproduzidos na decisão do STJ, as seis empresas tiveram as seguintes variações nos pagamentos mensais:
- Medeiros & Curvo: aumento aproximado de 327%;
- Zimmermann: aumento de 291%;
- DMD: aumento de 208%;
- AHS: aumento de 206%;
- Ziad A. Fares: aumento de 165%;
- Dialum: aumento de 128%.
Os percentuais representam a comparação entre dois períodos específicos de 2024, conforme os cálculos da representação policial. Eles não correspondem necessariamente ao crescimento anual do faturamento das empresas e, isoladamente, não comprovam irregularidades nos contratos ou nos pagamentos.
Portaria suspendeu contratos por 90 dias
A Portaria nº 126/2024, publicada em 5 de agosto daquele ano, determinou a suspensão temporária, por 90 dias, dos contratos administrativos vigentes no TCE-MT, incluindo pagamentos e outras despesas decorrentes dessas relações. O ato, porém, previa exceções para contratos considerados essenciais ao funcionamento do Tribunal e para aqueles que a Presidência decidisse manter.
Posteriormente, a Portaria nº 172/2024, de 17 de outubro, prorrogou a suspensão até 31 de dezembro e determinou a adoção de medidas para rescindir unilateralmente contratos que não fossem considerados essenciais após análise.
Segundo a decisão, os investigadores examinaram os pagamentos realizados durante esse contexto e identificaram fornecedores que continuaram recebendo recursos, além de empresas que apresentaram aumentos nos valores mensais em relação à média anterior.
Investigação analisa contratos e vínculos empresariais
A representação policial detalha a análise individual de fornecedores considerados relevantes, com cruzamento de dados sobre contratos administrativos, pagamentos, composição societária, vínculos familiares e movimentações bancárias.
No caso da Medeiros & Curvo Ltda., a decisão menciona contratos de 2024 para fornecimento de mão de obra em atividades como limpeza, conservação, transporte, manutenção, recepção e apoio administrativo. O documento destaca que parte desses contratos foi firmada após a edição da Portaria nº 126/2024.
Já a Zimmermann Publicidade e Propaganda Ltda. aparece como integrante de um grupo de empresas contratadas para prestar serviços de publicidade ao TCE-MT, em um contrato de R$ 16 milhões. A investigação também examinou alterações societárias e transferências de recursos envolvendo empresas e pessoas físicas.
Essas informações integram as linhas investigativas descritas na decisão judicial. A existência de contratos, pagamentos ou vínculos empresariais não representa, por si só, prova de participação em eventual esquema ilícito.
PF apura possível favorecimento a fornecedores
Segundo a representação da Polícia Federal, a investigação busca esclarecer se as prerrogativas da Presidência do TCE-MT para suspender, manter ou retomar pagamentos contratuais teriam sido utilizadas para favorecer determinadas empresas e se haveria contrapartidas financeiras relacionadas aos recursos recebidos.
A decisão do ministro Og Fernandes reúne os elementos apresentados pelos investigadores para fundamentar as medidas judiciais autorizadas. O levantamento sobre os pagamentos a fornecedores constitui uma das frentes da apuração, que também envolve movimentações bancárias e possíveis repasses a pessoas físicas.
Embora os percentuais chamem a atenção, a decisão não afirma que o aumento dos pagamentos, por si só, seja suficiente para comprovar irregularidades. A apuração deverá esclarecer as circunstâncias dos contratos, a continuidade dos repasses e a eventual relação entre os pagamentos e as demais suspeitas investigadas.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



