STF barra pedido de prefeitura para reabrir mineradoras na Serra de São Vicente
Município alegou risco de caos social e prejuízos econômicos com a paralisação das empresas, mas Edson Fachin não analisou o mérito do pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de Santo Antônio de Leverger para reativar as atividades de duas mineradoras na Serra de São Vicente, em Mato Grosso. Em decisão proferida em 16 de outubro de 2026, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, não conheceu da solicitação apresentada pelo município, que buscava reverter a suspensão das operações da Minerpav Mineradora Leverger Ltda. e da Quibrita Mineradora Ltda.
A decisão não analisou o mérito dos argumentos econômicos apresentados pela prefeitura. Fachin entendeu que o STF não tem competência para examinar diretamente pedidos de suspensão contra decisões de juízes federais de primeira instância. Segundo o entendimento aplicado pela Corte, esse tipo de solicitação deve ser encaminhado ao tribunal responsável por julgar os recursos ordinários do processo — neste caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Com isso, continua válida a decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, que suspendeu as licenças ambientais das duas empresas em 8 de junho de 2026, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Prefeitura alertou para risco de caos social
No pedido encaminhado ao Supremo, a prefeita Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires e a procuradora-geral do município, Luciane Rosa de Souza, argumentaram que a interrupção das atividades poderia provocar consequências econômicas e sociais graves para a cidade. A administração municipal sustentou que a paralisação, que já durava quatro meses, ameaçava ampliar a desorganização econômica local.
Na petição, o município afirmou que buscava impedir que os efeitos da suspensão se tornassem permanentes. O documento argumentou que “a intervenção requerida possui finalidade de impedir que o prolongamento da paralisação que já perdura por 04 meses converta o risco documentado de desorganização social e econômica em situação consumada”.
A prefeitura também destacou a dificuldade de absorção de trabalhadores pelo mercado local. Santo Antônio de Leverger tinha 15.246 habitantes no Censo de 2022, com estimativa de 16.882 moradores para 2026, conforme os dados apresentados na solicitação.
Empresas empregam 73 trabalhadores e abastecem mercado de brita
Entre os argumentos econômicos apresentados pela administração municipal está o número de empregos diretamente ligados às mineradoras. De acordo com a petição, a Minerpav mantém 39 trabalhadores e a Quibrita, outros 34, totalizando 73 postos de trabalho diretos.
O município também afirmou que as duas empresas respondem pelo abastecimento de 60% do mercado de pedra brita da Grande Cuiabá. A paralisação, segundo a prefeitura, teria reflexos não apenas sobre os trabalhadores e as empresas, mas também sobre a atividade comercial e o fornecimento do material utilizado no setor da construção.
A petição citou ainda estimativas do SINDIMINÉRIO, datadas de 25 de junho de 2026, que apontavam faturamento bruto de R$ 101.999.543,62 no polo extrativo em um período de 12 meses. A projeção de recolhimento tributário apresentada pelo município foi de R$ 23.684.702,30.
O documento também registrou movimentação comercial de R$ 48.194.374,18 em notas fiscais e compras públicas diretas de R$ 25.641,04 realizadas pelo município junto à Quibrita.
Suspensão continua vinculada a estudos e consulta quilombola
A paralisação das mineradoras foi determinada pela Justiça Federal e condiciona a retomada das operações à elaboração de estudos de impacto socioambiental e à realização de consulta prévia à Comunidade Quilombola Abolição.
Ao não conhecer do pedido apresentado por Santo Antônio de Leverger, o STF não derrubou a liminar nem autorizou o retorno das atividades. A decisão se limitou à questão de competência para analisar a solicitação, deixando mantida a suspensão das licenças ambientais e das operações na Serra de São Vicente.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



