TCE-MT criou canal de participação popular antes de lei federal sobre serviços públicos
De forma pioneira, a iniciativa do TCE-MT já reconhecia a Ouvidoria como um instrumento da participação popular no acompanhamento da gestão fiscal dos órgãos públicos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instituiu sua Ouvidoria-Geral em 2002, mais de 15 anos antes da Lei Federal nº 13.460/2017, que estabeleceu normas para a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. A iniciativa antecipou princípios que posteriormente seriam incorporados à legislação nacional, ao reconhecer a Ouvidoria como um instrumento de participação popular no acompanhamento da gestão fiscal e na fiscalização dos atos da administração pública.
A estrutura foi criada com a aprovação da Lei Estadual nº 7.730, em 31 de outubro de 2002, pela Assembleia Legislativa. A proposta partiu do então presidente do TCE-MT, Gonçalo Pedroso Branco de Barros, com articulação parlamentar do conselheiro aposentado Oscar da Costa Ribeiro. A criação da Ouvidoria integrava o plano de modernização do Tribunal elaborado durante aquela gestão e tinha como objetivo ampliar os canais de comunicação com a sociedade.
A legislação original estabeleceu como finalidade expandir a capacidade dos cidadãos de acompanhar a atuação dos órgãos públicos estaduais e municipais. A proposta buscava aproximar o Tribunal da população e permitir que a sociedade participasse da fiscalização dos atos administrativos e da avaliação das ações do poder público.
Primeiros responsáveis e mudanças na legislação
Mesmo após a aposentadoria, Oscar da Costa Ribeiro foi nomeado o primeiro ouvidor do TCE-MT e permaneceu na função por seis anos. A estrutura passou por uma mudança com a publicação da Lei nº 8.762, em dezembro de 2007, que reservou o cargo a conselheiros em atividade.
A legislação também estabeleceu que a escolha do ouvidor cabe à Presidência do Tribunal, mediante aprovação do Pleno, para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. Desde 2021, a função é exercida pelo conselheiro Antonio Joaquim.
Além de ampliar os canais de participação, a proposta inicial já previa a interação com órgãos públicos e o apoio às administrações estaduais e municipais para o cumprimento de suas obrigações legais. Essa diretriz permanece presente em ações da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo.
Tribunal amplia capacitação e troca de experiências
Uma das iniciativas voltadas à aproximação com as administrações municipais é o projeto Articulação Propositiva – Visitas Técnicas, que promove encontros mensais com representantes de ouvidorias municipais para compartilhar conhecimentos e experiências. No período de 2025 a 2026, foram realizadas 16 reuniões técnicas, com a participação de representantes de mais de 150 ouvidorias de prefeituras e câmaras municipais.
Outra frente é o programa Ouvidoria para Todos, lançado em 2021 com o objetivo de estimular a criação desses canais de atendimento nos municípios. De acordo com o conselheiro Antonio Joaquim, no início do programa menos da metade das prefeituras e menos de 30% das câmaras de vereadores de Mato Grosso tinham ouvidorias em funcionamento.
“Agora, depois de todo um esforço do TCE, visando o atendimento aos preceitos do Código dos Usuários do Serviço Público, 100% dessas unidades públicas contam com ouvidorias”, afirmou o conselheiro.
Lei ampliou atribuições da Ouvidoria
A atuação da Ouvidoria-Geral também foi reforçada pela Lei Estadual nº 9.883/2013, que definiu entre suas atribuições o recebimento e o encaminhamento de manifestações externas sobre atos da administração pública considerados lesivos, desonestos ou contrários ao interesse público.
A norma vinculou esse trabalho à defesa dos princípios constitucionais que regem a administração pública. Com isso, a Ouvidoria passou a contar com uma previsão legal específica para receber demandas relacionadas à atuação dos órgãos públicos e encaminhá-las conforme suas atribuições institucionais.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



