TCE suspende pregão de R$ 21,8 milhões após apontar risco de falta de concorrência em disputa do Cidesat
Conselheiro Antonio Joaquim determinou paralisação da licitação ou retomada da fase de lances com todas as empresas habilitadas após desclassificação das duas menores propostas
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O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 003/2026, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), ao identificar indícios de comprometimento da competitividade da disputa. A licitação, estimada em R$ 21.845.450, tem como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada em controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de caixas d'água e reservatórios, além da instalação de sistema eletromagnético para afastar pombos.
A decisão consta em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (27). O Cidesat é formado pelos municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
A medida foi adotada após representações protocoladas pelas empresas Inove Serviços Ltda. e BR4Safe Brasil Ltda., que pediram a intervenção do TCE antes da conclusão da licitação.
As empresas apontaram possíveis falhas no planejamento do certame, questionaram o dimensionamento da demanda dos municípios, a habilitação da empresa vencedora e, principalmente, a condução da fase de lances.
Na fase inicial da disputa, sete empresas apresentaram propostas. A Vasconcelos Engenharia e Dedetização Ltda. ofertou o menor valor, de R$ 13,55 milhões, seguida pela L. P. da Costa Ltda., com R$ 14,392 milhões, e pela Total HS Higieniza e Sanitiza Ltda., com R$ 14,875 milhões. Apenas essas três avançaram para a etapa aberta de lances.
A empresa VIP Saúde Ambiental, que havia apresentado proposta de R$ 15,031 milhões, foi desclassificada por identificar-se na proposta fechada. Já a Inove Construtora e MultiServiços Ltda., com oferta de R$ 15,718 milhões, além da BR4Safe Brasil Ltda. e da Paraíso Ambientes Importação e Exportação, ambas com propostas de R$ 21,485 milhões, ficaram fora da fase competitiva.
Durante a etapa de lances, a L. P. da Costa reduziu sua proposta para R$ 10,35 milhões e a Vasconcelos Engenharia chegou a R$ 10,5 milhões. As duas, porém, acabaram desclassificadas sob o argumento de que os valores eram inexequíveis, ou seja, insuficientes para executar os serviços contratados.
Com a eliminação das duas menores propostas, a Total HS permaneceu como única concorrente válida, com proposta final de R$ 14.869.500, sendo declarada vencedora do certame.
Na avaliação do conselheiro Antonio Joaquim, a dinâmica da disputa pode ter comprometido a concorrência, já que as demais empresas não tiveram oportunidade de participar da fase de lances após a desclassificação das duas primeiras colocadas.
O relator observou que as desclassificações foram "aparentemente pouco fundamentada e adequada" e destacou que o resultado restringiu a disputa a apenas uma proposta válida.
"Entretanto, também não é possível presumir que a Administração Pública tenha efetivamente alcançado a proposta mais vantajosa quando a fase competitiva terminou restrita a uma única proposta válida, sem oportunizar às demais concorrentes a participação na disputa após a desclassificação das duas primeiras colocadas", afirmou.
Além da condução da disputa, a Inove alegou que o Cidesat não demonstrou adequadamente a necessidade individual de cada município em relação aos serviços licitados, o que, segundo a empresa, poderia resultar em superdimensionamento da futura ata de registro de preços e permitir sua utilização para demandas não previstas inicialmente.
A empresa também questionou a documentação e os requisitos técnicos apresentados pela Total HS, além da aceitação de documentos entregues posteriormente.
Já a BR4Safe sustentou que a empresa vencedora não comprovou corretamente exigências relativas ao licenciamento sanitário, capacidade técnica e outros requisitos previstos no edital. Também alegou que documentos técnicos que deveriam integrar a proposta inicial teriam sido apresentados somente depois, o que poderia beneficiar indevidamente uma das concorrentes.
Em resposta ao Tribunal de Contas, o Cidesat negou todas as irregularidades apontadas.
O consórcio afirmou que a informação "Não Enviada", registrada no sistema eletrônico, referia-se apenas ao envio de um arquivo complementar da proposta, sem comprometer a regularidade da participação da Total HS.
Também sustentou que foram cumpridas todas as exigências relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), qualificação técnica e licenciamento ambiental. O consórcio ainda rejeitou a hipótese de uso indevido da ata de registro de preços e defendeu que a apresentação posterior do conteúdo técnico previsto no edital ocorreu dentro da legalidade, pedindo ao TCE que mantivesse o pregão e julgasse improcedentes as representações.
Na decisão, Antonio Joaquim ressaltou que as suspeitas envolvendo o dimensionamento dos serviços, licenças, documentação e capacidade técnica ainda dependem de análise mais aprofundada e que, até o momento, não existem elementos suficientes para concluir pela ocorrência de ilegalidades nesses aspectos.
Por outro lado, entendeu que há elementos suficientes para justificar uma medida cautelar em razão do risco à competitividade da licitação, especialmente diante do valor estimado de R$ 21,8 milhões.
Ao final, o conselheiro deu ao presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza, duas alternativas: suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 003/2026 e todos os atos dele decorrentes até o julgamento definitivo das representações, ou anular todos os atos praticados a partir da abertura da etapa de lances.
Caso opte pela continuidade da licitação, o consórcio deverá retornar o processo à fase competitiva, anulando as desclassificações, a habilitação da vencedora, a adjudicação e todos os atos posteriores, com convocação de todas as empresas aptas para participar novamente da etapa aberta de lances.
Segundo a decisão, o procedimento deverá garantir "a observância dos princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública".
O presidente do Cidesat terá prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs/MT.
A decisão consta em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (27). O Cidesat é formado pelos municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
A medida foi adotada após representações protocoladas pelas empresas Inove Serviços Ltda. e BR4Safe Brasil Ltda., que pediram a intervenção do TCE antes da conclusão da licitação.
As empresas apontaram possíveis falhas no planejamento do certame, questionaram o dimensionamento da demanda dos municípios, a habilitação da empresa vencedora e, principalmente, a condução da fase de lances.
Na fase inicial da disputa, sete empresas apresentaram propostas. A Vasconcelos Engenharia e Dedetização Ltda. ofertou o menor valor, de R$ 13,55 milhões, seguida pela L. P. da Costa Ltda., com R$ 14,392 milhões, e pela Total HS Higieniza e Sanitiza Ltda., com R$ 14,875 milhões. Apenas essas três avançaram para a etapa aberta de lances.
A empresa VIP Saúde Ambiental, que havia apresentado proposta de R$ 15,031 milhões, foi desclassificada por identificar-se na proposta fechada. Já a Inove Construtora e MultiServiços Ltda., com oferta de R$ 15,718 milhões, além da BR4Safe Brasil Ltda. e da Paraíso Ambientes Importação e Exportação, ambas com propostas de R$ 21,485 milhões, ficaram fora da fase competitiva.
Durante a etapa de lances, a L. P. da Costa reduziu sua proposta para R$ 10,35 milhões e a Vasconcelos Engenharia chegou a R$ 10,5 milhões. As duas, porém, acabaram desclassificadas sob o argumento de que os valores eram inexequíveis, ou seja, insuficientes para executar os serviços contratados.
Com a eliminação das duas menores propostas, a Total HS permaneceu como única concorrente válida, com proposta final de R$ 14.869.500, sendo declarada vencedora do certame.
Na avaliação do conselheiro Antonio Joaquim, a dinâmica da disputa pode ter comprometido a concorrência, já que as demais empresas não tiveram oportunidade de participar da fase de lances após a desclassificação das duas primeiras colocadas.
O relator observou que as desclassificações foram "aparentemente pouco fundamentada e adequada" e destacou que o resultado restringiu a disputa a apenas uma proposta válida.
"Entretanto, também não é possível presumir que a Administração Pública tenha efetivamente alcançado a proposta mais vantajosa quando a fase competitiva terminou restrita a uma única proposta válida, sem oportunizar às demais concorrentes a participação na disputa após a desclassificação das duas primeiras colocadas", afirmou.
Além da condução da disputa, a Inove alegou que o Cidesat não demonstrou adequadamente a necessidade individual de cada município em relação aos serviços licitados, o que, segundo a empresa, poderia resultar em superdimensionamento da futura ata de registro de preços e permitir sua utilização para demandas não previstas inicialmente.
A empresa também questionou a documentação e os requisitos técnicos apresentados pela Total HS, além da aceitação de documentos entregues posteriormente.
Já a BR4Safe sustentou que a empresa vencedora não comprovou corretamente exigências relativas ao licenciamento sanitário, capacidade técnica e outros requisitos previstos no edital. Também alegou que documentos técnicos que deveriam integrar a proposta inicial teriam sido apresentados somente depois, o que poderia beneficiar indevidamente uma das concorrentes.
Em resposta ao Tribunal de Contas, o Cidesat negou todas as irregularidades apontadas.
O consórcio afirmou que a informação "Não Enviada", registrada no sistema eletrônico, referia-se apenas ao envio de um arquivo complementar da proposta, sem comprometer a regularidade da participação da Total HS.
Também sustentou que foram cumpridas todas as exigências relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), qualificação técnica e licenciamento ambiental. O consórcio ainda rejeitou a hipótese de uso indevido da ata de registro de preços e defendeu que a apresentação posterior do conteúdo técnico previsto no edital ocorreu dentro da legalidade, pedindo ao TCE que mantivesse o pregão e julgasse improcedentes as representações.
Na decisão, Antonio Joaquim ressaltou que as suspeitas envolvendo o dimensionamento dos serviços, licenças, documentação e capacidade técnica ainda dependem de análise mais aprofundada e que, até o momento, não existem elementos suficientes para concluir pela ocorrência de ilegalidades nesses aspectos.
Por outro lado, entendeu que há elementos suficientes para justificar uma medida cautelar em razão do risco à competitividade da licitação, especialmente diante do valor estimado de R$ 21,8 milhões.
Ao final, o conselheiro deu ao presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza, duas alternativas: suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 003/2026 e todos os atos dele decorrentes até o julgamento definitivo das representações, ou anular todos os atos praticados a partir da abertura da etapa de lances.
Caso opte pela continuidade da licitação, o consórcio deverá retornar o processo à fase competitiva, anulando as desclassificações, a habilitação da vencedora, a adjudicação e todos os atos posteriores, com convocação de todas as empresas aptas para participar novamente da etapa aberta de lances.
Segundo a decisão, o procedimento deverá garantir "a observância dos princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública".
O presidente do Cidesat terá prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs/MT.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



