Tesoureira que desviava licença-prêmio tem condenação mantida

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena da ex-tesoureira da Câmara Municipal de Barra do Garças, Tânia Maria Martins do Prado, condenada por peculato envolvendo pagamentos de licenças-prêmio. Os desembargadores apontaram erros na dosimetria, diminuindo a pena para 2 anos e 8 meses de prisão, em regime aberto.
O recurso foi interposto questionando a pena de 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão imposta pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças pelo crime de peculato. A denúncia narrou que Tânia Maria, entre 2001 e 2021, teria se unido a Divino Ferreira Leal, José Roosevelt dos Santos e Luiz Alberto de Oliveira e formado um grupo para cometer crimes.
Tânia era funcionária da Câmara Municipal de Barra do Garças e trabalhava como tesoureira do parlamento e, por conta do cargo, se apropriava do pagamento de licença prêmio. Durante o processo, a ex-servidora confirmou que recebia os valores e alegou que realizava os repasses por determinação de superiores. Segundo os depoimentos reunidos nos autos, servidores eram orientados a assinar o verso de cheques e devolver os valores, que posteriormente seriam destinados a terceiros.
Uma das testemunhas relatou que Tânia exigia o endosso dos cheques e, segundo o depoimento, ameaçava mexer nas gratificações de funcionários que se recusassem a cumprir as determinações. A denunciante afirmou ainda que os servidores temiam possíveis represálias em razão da posição ocupada pela então chefe da tesouraria.
Na apelação, ela pedia a nulidade da sentença por fundamentação inidônea, alegando que o juízo se baseou em presunção quanto à data de admissão da servidora. Foi também apontada ainda uma suposta atipicidade da conduta (ausência de subtração e da condição de funcionária pública à época dos períodos aquisitivos fictícios) e a ausência de dolo (boa-fé).
Na decisão, os magistrados entenderam que Tânia se valeu de sua posição de chefia e confiança no setor financeiro para cometer as irregularidades. Outro ponto considerado pelos desembargadores foi a formatação do computador utilizado no setor financeiro. De acordo com os depoimentos, a operação ocorreu a pedido de Tânia, que também teria solicitado a exclusão de arquivos.
Para os magistrados, a conduta indicou tentativa de ocultar provas e enfraqueceu a alegação de que ela desconhecia eventuais irregularidades. No entanto, os desembargadores reduziram a pena, que foi redimensionada para 2 anos e 8 meses de reclusão, por conta de erros na dosimetria aplicada pelo juízo de primeira instância. Apesar da redução, o colegiado manteve o regime inicial aberto e a proibição de substituir a pena de prisão por medidas restritivas de direitos.
"Ante o exposto, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço e dou parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto por Tania Maria Martins do Prado, para Reduzir a fração de aumento pela continuidade delitiva para 1/5, redimensionando a pena definitiva para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias de reclusão, além de Afastar a condenação referente à reparação de danos materiais, ante a ausência de pedido expresso na denúncia e Manter a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a culpabilidade desfavorável", diz a decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



