TJ rejeita recurso do MP e mantém Emanuel Pinheiro livre de condenação por “cabidão” na Saúde
Desembargador apontou falta de provas de que as 369 contratações temporárias tenham gerado benefício político ou pessoal ao ex-prefeito e ao ex-secretário

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso do Ministério Público que buscava condenar o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, por improbidade administrativa relacionada à contratação de 369 servidores temporários. A decisão foi proferida na sexta-feira (23) pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
O Ministério Público contestava sentença de março de 2026 que não reconheceu dolo na conduta dos gestores. Para a promotora de Justiça Audrey Ility, responsável pela apelação apresentada em maio, a manutenção de centenas de contratos temporários na rede pública de saúde teria ocorrido mesmo diante de determinações anteriores para a realização de concursos.
Segundo o recurso, a gestão de Emanuel teria descumprido uma sentença de 2009, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013, uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e recomendações do Ministério Público feitas em 2018.
MP apontou possível uso político de contratações
Na apelação, o Ministério Público sustentou que as 369 contratações realizadas em menos de dois anos de gestão não teriam sido justificadas por uma situação excepcional de interesse público.
A acusação apontava que cargos permanentes, como os de médicos e enfermeiros, teriam sido preenchidos por meio de contratos temporários como estratégia de conveniência política. Conforme o MP, as nomeações poderiam favorecer a articulação de apoio político por meio de indicações feitas por parlamentares e aliados.
O órgão pediu a reforma da sentença e a condenação de Emanuel e Huark com base na Lei de Improbidade Administrativa. Para o Ministério Público, o dolo poderia ser demonstrado pela manutenção deliberada de uma situação que já havia sido considerada irregular pela Justiça e por órgãos de controle.
Desembargador não viu prova de benefício político
Ao analisar o recurso, porém, Curvo concluiu que não houve comprovação suficiente do dolo exigido pela legislação atual para caracterizar improbidade administrativa.
O desembargador destacou que a Lei nº 14.230/2021 passou a exigir a comprovação do elemento subjetivo, além da finalidade de obter proveito ou benefício indevido, para a configuração do ato de improbidade.
Embora tenha reconhecido a existência de ilegalidade administrativa e a ciência dos gestores sobre as irregularidades, o relator afirmou que as provas não demonstraram de maneira inequívoca que as contratações tenham produzido ganho político ou benefício pessoal para Emanuel ou Huark.
“A tese acusatória de que as contratações visavam ao ‘benefício próprio’ de natureza política, embora plausível, não foi substanciada por provas concretas”, afirmou Curvo na decisão.
Segundo o desembargador, também não foi demonstrado o nexo de causalidade entre as nomeações e um eventual ganho político, permanecendo essa hipótese no campo das conjecturas.
A decisão ainda registra que a Procuradoria-Geral de Justiça reconheceu a existência de ilegalidades administrativas nas contratações, mas não identificou benefício pessoal aos envolvidos.
A decisão individual do desembargador ainda será submetida à análise do colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



