TJMT mantém cancelamento de cobrança de R$ 7 milhões contra Emanuel Pinheiro
Tribunal rejeitou recurso dos herdeiros do empresário Einhart Jácome da Paz, manteve a extinção da execução e confirmou a liberação de bloqueios sobre os vencimentos do político

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou a cobrança de uma dívida de aproximadamente R$ 7 milhões contra Emanuel Pinheiro. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado rejeitou, em sessão realizada em 13 de outubro de 2026, os embargos de declaração apresentados pelos herdeiros do empresário Einhart Jácome da Paz, preservando o entendimento de que eles não poderiam cobrar o valor em nome próprio.
Sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida, o julgamento confirmou o acórdão de 18 de agosto, que extinguiu o cumprimento de sentença em tramitação na 3ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão também mantém o cancelamento das penhoras sobre os vencimentos de Emanuel, incluindo a retenção de 30% dos valores mensais que havia sido determinada no processo.
Herdeiros tentaram reverter decisão
O recurso foi apresentado por Ana Clara de Carvalho Morelli Jácome da Paz, Marina Ferreira Gomes Jácome da Paz e Vicente Ferreira Gomes Jácome da Paz. Eles alegaram que o tribunal deixou de analisar pontos relevantes, entre eles a decisão de habilitação proferida em 1º de fevereiro de 2022, que permitiu a participação dos herdeiros na ação por mais de quatro anos sem contestação prévia do executado.
Os sucessores também questionaram a análise da cláusula 13ª do contrato social da Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., empresa que originou a cobrança. Outro argumento envolvia o princípio da saisine, regra do Direito Civil segundo a qual a herança é transmitida aos sucessores com a abertura da sucessão, diante da participação de 70% do empresário falecido no capital social.
Ao examinar os argumentos, a Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que os pontos levantados já haviam sido analisados no julgamento anterior. O colegiado destacou que os embargos de declaração servem para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, e não para reabrir a discussão de questões já decididas.
Tribunal diferencia herdeiros da empresa credora
Um dos pontos centrais da decisão foi a distinção entre os direitos dos herdeiros e os da empresa responsável originalmente pela cobrança. Segundo o entendimento mantido pelo TJMT, a transmissão das cotas empresariais aos sucessores não transfere automaticamente a eles o direito de cobrar, em nome próprio, valores judiciais pertencentes à pessoa jurídica.
Os herdeiros também apontaram uma suposta incompatibilidade entre extinguir o processo movido pelas pessoas físicas e preservar a possibilidade de a empresa cobrar a dívida futuramente, desde que regularize sua representação. O tribunal rejeitou a tese e ressaltou que a sociedade empresarial e seus sucessores são sujeitos jurídicos distintos.
Assim, o encerramento da cobrança conduzida pelos herdeiros não impede que a própria empresa busque o recebimento do valor, caso regularize sua representação e adote as medidas cabíveis. A decisão, portanto, não equivale a declarar que a dívida jamais poderá ser cobrada, mas mantém a extinção da execução promovida pelas pessoas físicas.
Bloqueios sobre vencimentos seguem cancelados
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a determinação para liberar os bloqueios financeiros impostos a Emanuel Pinheiro. Entre as medidas desconstituídas está a retenção de 30% dos vencimentos mensais do político, que, segundo os dados do processo, alcançou R$ 1.086.663,95 em valores históricos acumulados ao longo de aproximadamente 87 meses.
O tribunal também negou o pedido de Emanuel para aplicar multa aos herdeiros por suposto uso protelatório dos embargos de declaração. Dessa forma, o recurso foi rejeitado, mas não houve imposição da penalidade solicitada pelo político.
Além disso, Ana Clara, Marina e Vicente permanecem responsáveis solidariamente pelo pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como pelas custas judiciais.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



