TJMT mantém leilão de Porsche ligado à Operação Ventríloquo mesmo após ré ter punibilidade extinta
Desembargadora reconheceu cumprimento de acordo por Leila Daroit, mas negou devolução do veículo apreendido em 2018 e determinou venda antecipada em leilão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu a punibilidade de Leila Clementina Sinigaglia Daroit após o cumprimento integral de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas decidiu manter a apreensão de um Porsche Cayenne S, ano 2011, ligado às investigações da Operação Ventríloquo. A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte negou o pedido de devolução do veículo e determinou que o automóvel seja levado a leilão público.
O Porsche foi apreendido em 2 de fevereiro de 2018 durante as investigações sobre um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Conforme apontado no processo, o veículo teria sido adquirido com dinheiro supostamente desviado do Legislativo e registrado em nome de Leila para ocultar a origem dos recursos.
Punibilidade foi extinta após acordo
A extinção da punibilidade ocorreu depois que Leila cumpriu integralmente as obrigações estabelecidas no acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).
O ANPP previa o pagamento de R$ 20 mil como prestação pecuniária. O acordo foi homologado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá em 10 de abril de 2025, enquanto a quitação definitiva da obrigação foi certificada nos autos em 9 de junho do mesmo ano.
Após o cumprimento do acordo, a defesa pediu o encerramento do sequestro e a liberação do Porsche. A solicitação, porém, foi negada pela desembargadora responsável pelo caso.
Justiça aponta falta de comprovação da origem do dinheiro
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a extinção da punibilidade de Leila não significa, por si só, que o patrimônio apreendido tenha origem lícita. Para a restituição do veículo, seria necessário comprovar a origem legítima dos recursos utilizados na aquisição, o que, segundo a decisão, não ocorreu.
Outro ponto considerado foi o fato de que o processo criminal continua em relação aos demais réus. Entre eles está o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi, apontado nas investigações como responsável pela apropriação dos recursos públicos que teriam sido utilizados na compra do automóvel.
Segundo as investigações, aproximadamente R$ 208 mil provenientes de um esquema de peculato na Assembleia Legislativa teriam sido utilizados para adquirir o Porsche. O veículo, posteriormente, teria sido colocado em nome de Leila.
Porsche será vendido em leilão
Como o automóvel permanece sob custódia judicial desde 2018, a desembargadora acolheu o parecer do Ministério Público e determinou a alienação antecipada do bem.
A medida considera o tempo em que o veículo permanece apreendido e busca evitar prejuízos provocados pelo desgaste físico e pela desvalorização do automóvel ao longo dos anos.
A decisão determina ainda a expedição de uma carta de ordem para que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá adote as providências necessárias para a realização do leilão ou pregão, preferencialmente por meio eletrônico.
O dinheiro obtido com a venda do Porsche não será imediatamente destinado às partes. Conforme a decisão, todo o valor arrecadado deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada ao processo e permanecerá sob custódia da Justiça até uma definição final sobre o destino dos recursos.
Operação Ventríloquo
A Operação Ventríloquo investigou um suposto esquema que teria provocado um prejuízo de aproximadamente R$ 9 milhões aos cofres públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Segundo as investigações, o esquema envolvia um acordo extrajudicial considerado fraudulento para quitar uma dívida bancária. Como parte da operação, 45% do valor pago teria retornado em benefício de agentes públicos e intermediários.
É nesse contexto que aparece a aquisição do Porsche atribuída a Mauro Luiz Savi. Mesmo com a extinção da punibilidade de Leila após o cumprimento do acordo, a Justiça entendeu que ainda não havia elementos para reconhecer a origem lícita do veículo e, por isso, manteve a apreensão e determinou sua venda antecipada.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



